Obter um atestado médico para renovar a carta de condução ou pedir uma licença de caça pode obrigar a disputar uma consulta com quem realmente precisa de acompanhamento clínico. O Governo quer acabar com este problema através dos novos Centros de Avaliação Médica e Psicológica.
Renovar a carta de condução, obter uma licença de uso e porte de arma ou tratar de uma carta náutica exige, em determinadas situações, um comprovativo de aptidão física e psicológica.
Até agora, muitos destes documentos acabavam por ser pedidos nos cuidados de saúde primários, ocupando consultas que poderiam ser utilizadas na vigilância de doenças ou no acompanhamento de utentes. A solução passa pelos novos Centros de Avaliação Médica e Psicológica, conhecidos pela sigla CAMP.
O que são os novos CAMP?
Os CAMP são serviços clínicos especializados na realização das avaliações médicas, psicológicas e psicotécnicas necessárias à emissão de atestados de robustez física e psíquica.
Estas unidades serão integradas nas Unidades Locais de Saúde, mas terão um circuito próprio. Cada centro deverá contar com médicos, psicólogos e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.
Segundo a Portaria n.º 377/2026/1, de 25 de agosto, os CAMP poderão realizar avaliações destinadas a:
- Obter ou renovar cartas de condução dos grupos 1 e 2;
- Emitir licenças de caçador;
- Conceder licenças de uso e porte de arma;
- Exercer atividades náuticas;
- Cumprir outras exigências legais que obriguem à apresentação de um comprovativo de aptidão física ou psicológica.
A avaliação inclui um exame clínico individual e a consulta da informação clínica disponível. Os resultados serão depois comunicados ao requerente e à entidade que deverá receber o atestado, através dos sistemas previstos na lei.
Centros de Saúde ficam libertos destas tarefas?
Esse é um dos principais objetivos da medida. O Governo reconhece que a emissão destes documentos consome uma parte considerável da atividade dos cuidados de saúde primários.
Ao concentrar as avaliações nos CAMP, pretende-se libertar os médicos de família de tarefas de natureza essencialmente administrativa e aumentar a disponibilidade para consultas assistenciais.
Existe, contudo, um detalhe importante: os CAMP não começam automaticamente a funcionar em todas as regiões ao mesmo tempo.
A criação de cada centro depende da iniciativa da respetiva ULS, da apresentação de um estudo de viabilidade e de um parecer favorável do diretor executivo do SNS. Em alguns casos, poderá existir temporariamente um único CAMP partilhado por várias ULS geograficamente próximas.
Assim, a implementação deverá acontecer de forma gradual.
Atestado de aptidão não é o mesmo que baixa médica
A criação dos CAMP não altera as regras das baixas médicas nem da autodeclaração de doença. Estamos perante documentos diferentes.
| Documento | Para que serve | Onde é obtido |
|---|---|---|
| Atestado de aptidão física ou psicológica | Carta de condução, armas, caça ou navegação | CAMP, quando estiver disponível na respetiva ULS |
| Autodeclaração de doença | Justificar uma doença até três dias consecutivos | Serviços digitais do SNS |
| Certificado de Incapacidade Temporária | Certificar uma incapacidade temporária para o trabalho | Entidades de saúde públicas, privadas ou sociais habilitadas |
A Autodeclaração de Doença continua limitada a três dias consecutivos e pode ser utilizada, no máximo, duas vezes por ano. O documento pode ser pedido através da área pessoal do Portal SNS 24 ou da aplicação móvel.
Já o Certificado de Incapacidade Temporária, habitualmente conhecido como baixa médica, pode ser emitido por entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, incluindo serviços de urgência. Este alargamento resulta do Decreto-Lei n.º 2/2024.
Como pedir um atestado num CAMP?
Como a abertura dos centros depende de cada ULS, o utente deverá começar por confirmar se já existe um CAMP em funcionamento na sua área de residência.
O agendamento será assegurado pelo próprio centro, que marcará as consultas e avaliações necessárias. Os formulários atualmente utilizados não são alterados pela nova portaria.
Na prática, o procedimento deverá passar pelos seguintes passos:
- Contactar a respetiva Unidade Local de Saúde;
- Confirmar a existência e localização do CAMP responsável;
- Agendar a avaliação através do circuito indicado;
- Realizar o exame clínico e, quando aplicável, a avaliação psicológica ou psicotécnica;
- Receber o atestado ou a comunicação do resultado pelos meios legalmente previstos.
A mudança promete reduzir deslocações desnecessárias aos Centros de Saúde e devolver tempo clínico aos médicos de família. Contudo, o impacto imediato dependerá da rapidez com que cada ULS consiga instalar e colocar em funcionamento o respetivo CAMP.




















