Pode comer ou beber enquanto conduz o seu carro?
É uma situação comum. Um iogurte a caminho do trabalho, uma garrafa de água numa viagem longa ou até um snack durante um percurso mais demorado. Mas será que é permitido comer ou beber enquanto conduz?
A resposta curta é: sim, pode comer e beber enquanto conduz. No entanto, existem regras e limitações importantes que todos os condutores devem conhecer.
O Código da Estrada não proíbe diretamente
Em Portugal, o Código da Estrada não contém qualquer artigo que proíba expressamente o consumo de alimentos ou bebidas durante a condução. Ou seja, beber água, tomar um café ou comer uma sandes não constitui, por si só, uma infração.
Contudo, isso não significa que o condutor esteja livre de responsabilidades.
A lei obriga os condutores a manterem o controlo permanente do veículo e a adotarem uma condução segura em todas as circunstâncias.
Se o ato de comer ou beber provocar distração, reduzir a capacidade de reação ou comprometer o controlo do automóvel, as autoridades podem considerar que o condutor está a conduzir de forma negligente.
Por exemplo, se estiver a desembrulhar um alimento, a procurar algo no banco do passageiro ou a segurar um copo que impeça uma condução adequada, poderá ser responsabilizado caso ocorra uma situação de perigo ou um acidente.





















Artigo 11.º
Condução de veículos e animais
1 – (…)
2 – Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.
3 – (…)
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.