Pode colocar o seu guarda-sol na praia perto das concessões sem pagar? Saiba o que diz a lei
Muitos banhistas ainda desconhecem os seus direitos nas praias portuguesas, em especial no que à envolvente das áreas concessionadas diz respeito. De facto, sabia que ninguém o pode obrigar a alugar uma espreguiçadeira ou a pagar por sombra numa praia pública?
Ao contrário do que muita gente ainda pensa, e do que alguns concessionários tentam fazer crer, não existe qualquer lei que impeça um banhista de montar o seu próprio guarda-sol numa praia portuguesa, mesmo que esta tenha uma concessão privada com toldos, barracas ou espreguiçadeiras.
A confirmação chegou diretamente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a entidade que tutela o domínio público marítimo em Portugal.
Ao Expresso, José Pimenta Machado, presidente da APA, garantiu que está a ser preparada uma orientação formal para clarificar esta questão de uma vez por todas.
Vamos fazer uma orientação por escrito para não restarem dúvidas às autoridades marítimas e aos municípios.
Até onde vai a área dos concessionários?
As concessões privadas só têm jurisdição sobre a área que lhes foi atribuída no Plano de Orla Costeira (POC), e essa área não pode ultrapassar um terço da praia. Os restantes dois terços são, obrigatoriamente, de uso livre para todos.
O problema está na sinalética, uma vez que alguns concessionários, com autorização dos municípios, colocam placas que encaminham os banhistas para as laterais da praia, criando a ilusão de que o espaço central é exclusivo.

Crédito: Tiago Miranda/Expresso
Uma vez que as autoridades marítimas, sem orientação clara, não sabiam como agir, a APA vai resolver as dúvidas com uma "circular esclarecedora", que dois capitães de porto do Algarve revelaram, ao Expresso, estar a aguardar.
Na fiscalização às praias algarvias do verão passado, a APA advertiu vários concessionários por ocuparem área além da licenciada, incluindo zonas de risco de queda de arriba.
Aliás, embora usar o areal livremente seja um direito, a APA alerta que esse direito deve ser exercido com responsabilidade, especialmente junto a zonas de arriba.

Derrocada na praia Maria Luísa, em Albufeira, em agosto de 2016. Crédito: Luís Forra/Lusa, via Renascença
Este ano, tenha especial cuidado com as arribas
Após um inverno marcado por temporais e forte instabilidade costeira, o risco de queda não é zero. Este ano, estão sinalizadas 31 praias com "uso limitado" por instabilidade de arribas. A lista abrange várias regiões do litoral português, com destaque para o Algarve, mas também a região Oeste.
Segundo Óscar Ferreira, geólogo da Universidade do Algarve, entre 20% a 25% dos movimentos destas vertentes arenosas ocorrem precisamente no verão. Por isso, recomenda que os banhistas consultem a informação disponível à entrada da praia antes de escolherem onde se instalar.
Com a maré cheia, a tendência é as pessoas aproximarem-se das arribas, algo que "não é aconselhável".
Imagem: CM Cascais



















Bem, não há lei, mas há as placas, autorizadas pelas câmaras municipais a apontar para a floresta das zonas de chapéus dos lados.
Venha de lá então a circular a esclarecer – embora o “direito-circular” não seja uma coisa por aí além (nem sei se vale mais que as ditas placas) e as coisas devam ser definidas por lei, mesmo.
Uma coisa me parece certa – em praias minúsculas onde mal se encontra espaço para estender a toalha – e se precisa do chapéu de sol para não torrar, os chapéus têm que se chegar mais às zonas concessionadas (como já acontece).
Definidas pela Lei, já elas estão.
O problema é que depois vais tapar a vista a quem paga para estar na parte da concessão 🙂
Leste o post, ao menos?
Se não existe lei, o concessionário só pode mandar no que alugou e não no resto da praia, logo esses sinais são ilegais…
Há alguma lei a proibir os sinais? Não têm a autorização das câmaras municipais? A Polícia Marítima mandou-os retirar?
Nem tudo tem que estar autorizado ou proibido pela lei.
Como as praias são muito diferentes umas das outras, até me parece preferível que não exista lei e que sejam as autoridades locais a estabelecer as regras e, sobretudo, evitar exageros.
as concessões das praias não são atribuídas pelas câmaras já que o domínio marítimo pertence ao estado central.
É a Agência Portuguesa do Ambiente ou a Autoridade Marítima que emitem as concessões. E é a Agência Portuguesa do Ambiente que define os regulamentos de usufruto.
Isso já foi. Tens que ler o decreto-lei 97/2028, que “transferiu para os municípios a competência para a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. A concessão pode ser feita pela ser a câmara municipal ou pode ser a APA. E há uma terceira entidade importante – a Capitania, que tem que dar um parecer prévio e de fiscalizar através da Polícia Marítima.
está escrito lá em cima, lê….os concessionários não podem ocupar mais do que 1/3 da praia.
É quase como uma praia privada pois e como se sabe não há praias privadas.
Eu até respeito isso porque está instituido, por lei ou não, e porque não quero chatices/confusões não forço a coisa e quero é paz e sossego nas minhas férias e quando se estiver mal mudo de sítio, de praia ou de país.
São os concessionários que pagam aos nadadores salva vidas.
Se alguém se estiver a afogar o nadador não pergunta se vem da área concessionada ou da não concessionada. Não há praias privadas, mas há praias com áreas concessiondas, com regras que têm que estar definidas no contrato de concessão com a câmara municipal/capitania e fiscalização da Polícia Marítima.
Falso, as praias são apenas concessionadas em um terço, os restantes dois terços são livres e os nadadores salvadores recebem parte do vencimento /remuneração da concessão e a outra parte dos município.
ja vi que nao sabes ler. em vez de dizeres mer*a aprende a ler primeiro. jumento is in the house.
“Nas prais concessionadas não. Quem paga o slário dos nadadores ~salvadores é o próprio privado (concessionário)”. Se a CM municipal quiser pagar mais alguma coisa para atrair nadores-salvadores é bónus. Na áreas não concessionadas é outra coisa.
Creio que andas a confudir os pressupostos duma concessão.
Os concessionários têm obrigações, doutra forma não lhes seria dada a concessão…
Eles pagarem aos nadadores-salvadores é uma obrigação, não é um favor que estão a prestar às pessoas nas praias. E os concessionários não têm autoridade para definir o que os nadadores-salvadores podem ou não fazer em termos de socorro.
Eu só quis esclarecer que não se trata de uma “praia privada”, tipo, o concessionário põe uma placas, chapésus só ao lado e não tem mais encargos nenhuns nem presta serviço nenhum.
Dava jeito se identificassem a lei em questão. Se não passa a ser mais um diz que disse.
Fica um aviso para os concessionários, se permitirem isto vão perder muitos clientes, eu alugo espreguiçadeiras com chapéu para usufruir das regalias de ter um serviço de bar/restaurante entregue na espreguiçadeira mas também para estar sossegado, não ter barulho ao lado e ter a vista desimpedida, para mim isto seria um deal breaker e deixaria de ser cliente, provavelmente deixaria de frequentar praias portuguesas
Penso que os concessionários não vão ler isto, nem tão pouco se vão importar que não alugues o espaço deles. Fica também o aviso para não teres grandes ilusões que alguém se importa com o que disseste. Podes ir para praias da NK. Talvez aí tenhas mais seguranças e conforto.
Olá Zé.
Eu, que sou uma pessoa que adora dar umas boas charutadas na bola, principalmente quando percebo que posso acertar com ela na cabeça de um toné qualquer que está nessas espreguiçadeiras, fico extremamente desanimado por saber que deixarei de te ver por lá.
Vocês já sabem que eu gosto sempre de postar como eu sou bom, podem me achar arrogante e eu quero lá saber o que vocês acham, sou o Zé Fonseca A. e sou o maior.
Narcisismo textbook xD
Não te enxergas, rapaz!
+1
Não é isso, É mesmo ninguém querer saber do que gostas ou deixas de gostar. Não tens impacto nas nossas vidas nem nunca terás. Mas podes chorar à vontade
Mais um troll
Se fores para a ultima fila ou para o meio e mesmo nas laterais da área concessionada deves ter um sossego que é uma coisa estupida, eu quando vou é porque tenho atendimento personalizado com toalhas e atendimento personalizado do bar, quero lá saber se a malta que lá está na frente tem sombrinhas ou paga ou deixa de pagar.
“se permitirem isto vão perder muitos clientes”
A partir do momento em que a lei seja clarificada, a “permissão” por parte dos concessionários torna-se irrelevante.
As concessões renegoceiam-se, é só as concessionárias lutarem pelo status quo que sempre impuseram, se mudam as regras do jogo é lógico que os clientes não ficam satisfeitos já que isso era um dos motivos que os fazia serem clientes em primeiro lugar.
E além disso tem outra vantagem, é suposto para se ter este status quo, afastar a ralé para outras paragens e só ficarem pessoas com o meu nível.
Vou assumir que este segundo comentário é de um troll e não do verdadeiro Zé Fonseca A. Há um desfazamento no tipo de linguagem habitual. Se queres ser troll, ao menos faz as coisas como deve ser.
Isso é para pobres, eu arrendo praias privadas, contrato serviços de catering e faço altas festarolas.
Força!
É instalar os chapéus e toalhas fora do espaço delimitado pela concessão. E quando aparecer ou o concessionário ou os salva-vidas a dizer “tem de sair daqui”, responder “Chamem a polícia se quiserem, e o concecionário que tenha o alvará da concessão à mão e já agora uma fita métrica, pois a mim parece que a concessão “engordou” de ontem para hoje”…