Antenas de telecomunicações no condomínio: o que deve saber
Se a administração do seu condomínio recebeu uma proposta de uma operadora para instalar antenas no telhado ou no terraço do edifício, abra o olho: pode parecer uma oportunidade de rendimento extra, mas existem várias nuances importantes antes de qualquer decisão.
Instalação de Antenas: pode ser bom para o condomínio mas envolve riscos
Empresas de telecomunicações contactam condomínios para oferecer contratos de arrendamento pelas zonas comuns superiores, uma forma o condomínio ganhar dinheiro com algo que já está lá: o telhado.
Mas este tipo de proposta nem sempre é uma boa notícia no imediato. Além do impacto visual ou preocupação com a saúde (a exposição à radiofrequência costuma ser o principal receio entre moradores), há aspetos legais e contratuais que precisam de ser ponderados com cuidado.
Um dos pontos mais debatidos em reuniões de condomínio é a perceção de risco para a saúde e o impacto estético no prédio. No entanto, a maioria dos estudos existentes não demonstram de forma consistente que as antenas estejam associadas a efeitos negativos na saúde, em parte porque as antenas emitem radiação de maneira direcional, não de forma omnidirecional perigosa.
O contrato pode ser armadilha - leia bem
As propostas apresentadas pelas operadoras costumam vir com contratos padrão. E é aí que reside o maior cuidado que deve ser tomado:
- Valor da renda
- certifique-se que o valor proposto compensa realmente o impacto no prédio.
- Duração do contrato
- alguns acordos duram décadas (ex.: 20 anos) com poucas ou nenhumas possibilidades de rescisão antecipada.
- Renovação automática
- muitas vezes a renovação ocorre por períodos adicionais sem que o condomínio tenha verdadeiro poder de oposição.
- Subarrendamento
- verifique se a operadora tem permissão para subarrendar o espaço — isso pode afetar quem realmente usa a antena e para que fins.
- Obras no edifício
- alguns contratos limitam ou proíbem obras futuras que interfiram com os equipamentos instalados.
Se estas cláusulas não estiverem claras, peça análise jurídica antes de avançar.
O administrador de condomínio deve reunir os condóminos para apresentar a proposta e votar a autorização da instalação. Não basta o contacto da empresa, a autorização formal em assembleia é essencial.
Fonte: Deco
Neste artigo: condomínio, telecomunicações






















Ui é bom saber que com essas possíveis palhaçadas no contrato é logo para chumbara proposta. As tantas o consumo elétrico das antenas nem paga o que a operadora paga ao condomínio.
O consumo é pago de forma independente, o que as operadoras pagam é suficiente para obras de requalificação de borla e ainda para dar cobrir parte das despesas recorrentes do condomínio
Não é 600000 euros, por ano, como aponta… No prédio, onde resido, montaram 19 antenas, 5G (eram 4, quando era 4G). O condomínio recebe 598 euros, por mês, assim como, a operadora paga os 230000 euros, de electricidade, que a torre gasta, anualmente. A empresa, faz vistorias, de 90 em 90 dias. A única vantagem, para o condomínio, é que, organizaram, a cablagem, das operadoras, no prédio, de 1980, que ocupavam 220 caixas, divididas pelos 11 andares, passando a ocupar 2 caixas, por andar, sem que, o condomínio, precisar de pagar, qualquer valor.
O ramal elétrico é independente meu caro.
Acha que as operadoras querem ligar equipamentos de milhares de euros a um ramal de condominio?
O consumo elétrico deve ser pago na totalidade pela operadora. Deve ser obrigatório instalar contador próprio para a instalação.
Pensei que fosse um artigo sobre antenas de comunicações dos próprios condóminos. Isso sim seria um artigo interessante.
Não percebo
Em Portugal não é sequer permitido rede móvel para além das licenças atribuídas.
E também não é comum encontrar PtP com feixes para uso de condomínios, salvo colocado pelas operadoras
“Em parte porque as antenas emitem radiação de maneira direcional, não de forma omnidirecional perigosa.”
Irrelevante, o que interessa é a radiação absorvida pelo corpo que deriva da potencia que nos chega. Todos nós estamos a receber radiação de uma infinidade de emissores, para começar os chamados radio de ondas curtas.
Se estamos a receber radiação de uma infinidade de emissores, significa que essas pessoas que moram nos prédios com antenas instaladas têm um problema ainda muito mais agravado… certo? (pergunta sincera, pois ouço e leio que não há estudos que confirmem que sejam prejudiciais, mas custa-me muito a crer nisso…)
Não. A radiação das antenas de telemóvel assemelha se a um cogumelo. Quem está de baixo tem muito pouca radiação
Apanhas mais radiação se o prédio do lado tiver a antena que o teu…
Apanha 5000000% mais radiação, ao usar, o seu telemóvel, por 1 hora, do que passar 24 horas, debaixo de uma torre.
Eu quero usar as antenas mas não as quero no meu prédio, para dar cancro é aos outros não a mim!
Ainda bem que existem pessoas que não se importa hehe!
é pior para os vizinhos do lado do que para quem vive no predio
A parte mais engraçada é que muitos rejeitam a colocação das antenas no topo do seu telhado por receio da radiação, mas as casas abaixo das antenas são as que estão mais seguras em relação à radiação, o mesmo não se pode dizer das casas nos outros prédios nas proximidades mais afastados das antenas.
Algumas pessoas parece que começam a ter dores de cabeça, a ouvir vozes nas cabeças, e por aí em diante. Infelizmente a menos que consigam fazer uma “gaiola de faraday” para isolar a casa dos sinais de rádio, a única outra alternativa é mudar para um local onde tais antenas estejam mais longe.
A “gaiola de faraday” se estiver bem feita vai bloquear as ondas de rádio das antenas do operador e deixará de ter sinal, aí ficará sem serviço telefónico móvel, para voltar a ter terá de colocar alguma espécie de retransmissor que capte o sinal do exterior e o retransmita para o interior mas com um sinal menos potente para não lhe provocar os ditos problemas de saúde que as antenas grandes estavam a provocar.
O acima é mera sugestão. Consulte um profissional qualificado da sua confiança para determinar qual a melhor solução para o seu caso específico.
Cuidado com a radiação!
Investiguem os riscos, de fontes fidedignas.
Lair Ribeiro é um dos precursores contra esse risco.
Não aceitem.
Daqui a nada também se diz que a vacina da Covid tinha nanobots 5G
Também então se diz que o micro-ondas é prejudicial, supostamente
Santa paciência
“Ribeiro é conhecido pela promoção da medicina alternativa e também da pseudociência conhecida como programação neurolinguística, além do óleo de coco para cura de câncer.[11] Durante a pandemia de Covid-19, ele promoveu o uso da ozonioterapia e da cloroquina, tratamentos estes considerados ineficazes pela OMS.”
LOL Grande Lair uma sumidade da ciência internacional LOL
Se não colocam no vosso prédio, colocam no prédio ao lado. Logo, assim que vier esta proposta o melhor é analisar o contrato e discuti-lo bem com a operadora. Lembrem-se que não são únicos e a probabilidade do prédio ao lado aceitar é elevada.
Depende. Moro num prédio de 11 andares. Os 150 prédios, em volta, só há 2, com 8 andares. Os 148, são de 3 andares. Por isso, só há 3 prédios, com antenas… os 3 mais altos.
A única problemática, nem é isso, é a obrigação de, cada condómino, ter de entregar, o anexo F, no IRS, com a percentualidade, do rendimento, do que a operadora paga, ao condomínio. Muita gente, não gosta é dessa parte.
O maior problema é que, ao alugar, parte comum, todos, os residentes, terão de preencher, o anexo F, do IRS.
O arrendamento, do telhado, obriga a que, em Janeiro, a direcção, do condomínio, entregue, uma declaração, a cada habitação, com a permilagem, do valor, recebido, pelo prédio. Os valores não são altos (contratos mais antigos andam pelos 600 euros, novos podem passar dos 8000 euros, mensais). Só que, ao dividir, por todos, acaba por afectar, todos os rendimentos, dos habitantes. E, muitos, não gostam. Por um lado, é mais uma situação, para entregar, o IRS. Por outro, várias empresas, de gestão de condomínios, cobram 800 euros, até 5000 euros, de taxa extraordinária, para emitirem, essas declarações, pois dizem não ser parte dos contratos, de administração. Em, várias situações, acabam por levar 50%, do valor, que as operadoras pagam.
E, se poderem ter acesso, espreitem que, uma antena, chega a consumir 200000 euros, de electricidade, anualmente. O valor é pago pela operadora, sem ligação, ao condomínio. Ligações de 46kVa…