Dependentes em guarda-conjunta? Como declarar no IRS em 2026
Se tem filhos em guarda-conjunta, é importante perceber como funciona a declaração de IRS e a repartição de deduções fiscais. Saiba o que diz o fisco relativamente a estas situações.
Em situações de guarda-conjunta, ambos os pais devem comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária (AT), seguindo o que estiver definido no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Este passo é essencial para que as deduções por dependente sejam corretamente aplicadas.
IRS 2026: Residência alternada e partilha de despesas
Quando o filho reside alternadamente entre os pais, esta informação deve ser indicada na comunicação do agregado familiar. Além disso, se a partilha de despesas não for igualitária (50/50), a percentagem de contribuição de cada pai deve ser também registada.
Caso a AT detecte informações incoerentes, como discrepâncias na residência alternada ou na partilha de despesas:
- O dependente não será considerado como residência alternada.
- Os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente serão incluídos na declaração do agregado familiar ao qual o dependente está associado.
- As restantes deduções à coleta serão divididas em partes iguais entre os responsáveis parentais.
Em resumo
- Para garantir que o IRS reflete corretamente a situação de guarda-conjunta:
- Ambos os pais devem comunicar o agregado familiar.
- Indicar residência alternada e partilha de despesas se não for 50/50.
- Conferir se os dados estão consistentes para evitar que a AT aplique a repartição padrão.





















