A sua trotineta ou bicicleta elétrica não estará a circular de forma ilegal?
Nos últimos anos, as trotinetas e bicicletas elétricas tornaram-se um meio de transporte cada vez mais popular nas cidades portuguesas. No entanto, muitos utilizadores desconhecem que alguns destes veículos podem estar a circular de forma ilegal.
Trotinetas elétricas: afinal, o que é legal?
As trotinetas elétricas são consideradas veículos equiparados a velocípedes, desde que não ultrapassem os 25 km/h de velocidade máxima e tenham potência até 250 watts. Estes modelos podem circular em ciclovias, vias urbanas com limite de 50 km/h.
Além disso, devem estar equipadas com luzes, refletores e campainha, e apenas podem transportar um ocupante.
Contudo, se a trotineta for modificada para atingir velocidades superiores ou tiver um motor mais potente, passa a ser considerada um ciclomotor. Nesse caso, é obrigatória a matrícula, o seguro de responsabilidade civil, o uso de capacete homologado e uma licença de condução adequada (categoria AM ou superior). Circular sem cumprir estas exigências é ilegal.
E nas bicicletas elétricas?
No caso das bicicletas elétricas, a lei portuguesa é clara: o motor só pode auxiliar o ciclista enquanto este pedala, devendo interromper a assistência ao atingir 25 km/h. A potência máxima também não pode exceder 250 watts.
Modelos que possuam acelerador independente ou que ultrapassem esse limite de velocidade são igualmente considerados ciclomotores, ficando sujeitos às mesmas regras de registo, seguro e utilização de capacete.
Para as bicicletas elétricas legais, continuam a aplicar-se as regras gerais de circulação dos velocípedes, incluindo o uso obrigatório de luzes à noite e o respeito pelas regras de prioridade e sinalização.
Assim, antes de comprar ou circular com uma trotineta ou bicicleta elétrica, é fundamental verificar as especificações técnicas do modelo. Muitos veículos vendidos online ou importados não cumprem os limites de potência e velocidade impostos pela lei portuguesa, o que pode levar o condutor a multas, apreensão do veículo e responsabilidade em caso de acidente.
A mobilidade elétrica é uma excelente alternativa para reduzir o trânsito e as emissões, mas deve ser usada com segurança e responsabilidade.






















Segundo o código da estrada, limite para velocípedes com motor é de 1Kw, alteração de 2020.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/150757538/details/maximized
Artigo 112.º
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
a) Os velocípedes com motor;
b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
Segundo a legislação portuguesa, apenas as trotinetes e bicicletas elétricas com motores de até 250 watts (0,25 kW) e cuja velocidade máxima não ultrapasse os 25 km/h estão autorizadas a circular nas vias públicas.
Parece-me que o artigo poderia ser enriquecido com informação adicional:
O DL 102-B de 2020 determina, além da categoria europeia (EPAC), que veículos com as mesmas características da EPAC, mas cuja potência do motor seja <= 1KW sejam equiparados a velocipedes.
Estes veículos (características EPAC, atenuação da assistência até 25km/h, obrigatoriedade de força a pedalar para assistência e corte total da assistência a partir dos 25 km/h) podem circular nos mesmos locais das EPAC.
Obrigado
As bicicletas precisam ter matricula.
Como raio vai uma pessoa identificar, uma pessoa que roube e fuja numa coisa destas?
E uma que provoque estagos, e fuja??
Os Veiculos teem que ter matricula, pro amor de deus.
No século passado as bicicletas movidas a força motriz humana eram obrigadas a licença de matrícula e era emitida pelas camaras municipais não sei por que motivo essa obrigatoriedade deixou de exixtir.
Porque não fazia sentido.
Até acontecer o cenário descrito pelo “Telmo”. Ou o clássico “bate e foge”. Se o veículo pode circular em via pública então deveria ser facil e inequivocamente identificável sempre. Sem exceção.
Isso está errado pois companhias de seguro não quere criar seguros para trotinetes acima de 25km não aparece nenhumas marcas atuais e mais usadas como dualtron hollowknite kukirin entre outras não só aparecem modelos de 25kmph o que mostra que de qualquer maneira nunca irá ser possível circular com elas eu ando com a minha kukirin g2 master paguei 900€ para usar e foi na altura que começou os seguros não é porque agora não a que vou para de usar se não me querem ver nela pagem-me o que eu paguei nela pois eles permitiram a venda desse modelos
Normal
E uma trotinete comprada na Media Markt, em Portugal, com 1600W e velocidade máxima de 35KM/h de origem, qual a legislação para ela?
Alguém que me explique como se pode comprar uma coisa em território nacional e, assim que sai da loja, já sai ilegal a sua utilização.
A lei é o código da estrada, que apenas se aplica no que toca à circulação numa via pública, e não a venda em si.
As lojas vão-se sempre defender indicando que é para utilização dentro de um terreno privado, mas toda a gente sabe que isso não acontece na maior parte dos casos em que alguém adquire esses veículos.
“Contudo, se a trotineta for modificada para atingir velocidades superiores ou tiver um motor mais potente, passa a ser considerada um ciclomotor.”
Não creio que esta afirmação seja verdade. O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, Artigo 112.º, define o que é uma Trotinete:
“4 – Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior considera-se trotineta o veículo constituído por duas rodas em série, que sustentam uma base onde o condutor apoia os pés, conduzida em pé e dirigida através de um guiador que se eleva até a altura da cintura.”
E uma Trotinete, segundo a definição do ponto 4, mesmo “modificada para atingir velocidades superiores ou tiver um motor mais potente”, continua a ser uma Trotinete e abrangida por este artigo, ou seja, é um veiculo ilegal a circular na via Pública, e portanto sujeito a coima e apreensão como diz dos Pontos 6 e 7. No limite teria que ser efetuada também uma alteração que invalida a definição desse ponto 4, como colocar uma estrutura e um assento e ai sim, possivelmente passaria a ser um ciclomotor.
“6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
7 – Os veículos referidos no número anterior são apreendidos de imediato.”
Trotinete kukurin tem certificado europeu.
Porque não pode ser matriculado como motociclo?
Definição de motociclo no IMTT, não refere se tem banco.
Se comprar um motociclo em Portugal, não sou obrigado em loja a tratar de toda a documentação, inclusive matrícula, seguro, para a poder levantar? A quem cabe fiscalizar se estas vendas estão a ser feitas de forma regulamentar, será a ASAE?
Penso que não obriga. Podes comprar para andar num terreno privado.
A gestão destes veículos em Portugal é ridícula, total irresponsabilidade, isto num tempo em que comprar um capacete, ter um seguro contra terceiros, fazer-se acções de sensibilização e responsabilização (advertir e multar por reincidência) seria fácil e útil na proteção de cidadãos e propriedade, ridiculo. Claro que, no dia em que morrer alguém e aparecer nos telejornais, lá vão os irresponsáveis empurrar uns para os outros, ridículo. Isto é a melhor forma para não levar a mobilidade suave a sério, quando novos requisitos iriam envolver mais serviços e assim, mais emprego, a economia agradecia. E no final peões, mobilidade suave e automóveis, iriam circular em segurança e seguros que estão protegidos de abusadores.