As faturas de combustível podem entrar na declaração do IRS?
Com o aproximar da entrega da declaração do IRS, há sempre questões que se levantam no que diz respeito às deduções. Poderão as faturas de gasolina, gasóleo e outros combustíveis entrar na declaração do IRS? Conheça a resposta.
Combustível entra nas "Despesas Gerais Familiares"
A resposta é Sim! Como qualquer outra despesa, se a sua fatura de combustível tem NIF então entra no E-fatura. No entanto, existem regras para que o combustível possa entrar nas despesas à coleta. Mas há uma "má" notícia! As despesas com combustível entram nas despesas gerais familiares dos contribuintes, ou seja, a categoria onde entra quase tudo e onde é possível ter uma dedução de 35% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 250 euros (500 euros por casal).
De relembrar que na categoria "Despesas Gerais Familiares", podem também fazer parte despesas de supermercado, vestuário, gás, luz ou eletricidade.
Caso tenha atividade aberta como independente, pode indicar se a despesa de combustível foi realizada a título pessoal ou no exercício da sua atividade. Apesar de ser considerada uma despesa geral familiar, pode haver diferenças no tipo de benefício a obter, como, por exemplo, dedução no IVA a pagar.
No caso da gasolina não há direito a dedução do IVA. No entanto, se o seu veículo for movido a gasóleo, GPL ou gás natural, é possível deduzir 50% do IVA, conforme estabelecido na alínea b), do nº1 do artigo 21º do Código do IVA.
Veja aqui as datas mais importantes para a entrega do IRS em 2025.
Vou a determinadas bombas de combustível que consigo meter como despesas de oficinas e em outras consigo meter como despesas de restauração
Depende se as empresas em questão têm oficinas associadas às bombas ou cafetarias / restauração no mesmo sitio.
Tem funcionado há alguns anos.
Dá porque têm CAE dessas áreas, mas não o podes fazer, dá direito a que as finanças te batam à porta e fazerem uma auditoria às tuas despesas. E sim, estás auditorias acontecem, passa por subs portugueses no Reddit que há lá relatos.
+1, até agora sem problemas.
Efectivamente é possível, em alguns casos, porque a empresa tem vários CAE, mas não devia.
Essa practica configura um ilícito de burla fiscal.
Deve ter em consideração que de ano para ano, a máquina fiscal está cada vez mais automatizada e capaz de detectar estas situações.
Não diga que seja este ano ou no próximo mas a malha tem vindo a apertar e tenho a certeza que no dia (ano) em que a AT começar a detectar estes casos, não vai querer fazer parte do lote dos apanhados.
O retorno é infimo e não justifica (são 15% do valor do IVA, o que corresponde a 3,45€ num depósito de 100€)
Depende da quantidade de combustível que metas.
Se meteres 100€ por semana (há muita gente que o faz!) são 3,45€ vezes 52 semanas que dá quase 1780€, ou seja, quase 2 abastecimentos de 100€ no final do ano…
Segundo entendo até o máximo de €500 por casal.
Pelo que o máximo serão €17.25 de dedução por ano.
Todas as facturas devem entrar no IRS…TODAS!
Se ha uma compra em Portugal, essa compra tem que entrar no IRS.
Sim cada compra..
Este País continua a agir como se estivessemos na altura dos descubrimentos…seculo 16, mas nós estamos no século 21.
País de analfabetos..
descUbrimentos!!!? pais de analfabetos 🙂 🙂 🙂 🙂 🙂 pelos vistos ainda estás no século XVI
….. LOLOLOLO
Diria antes, país de analfabetos por terem de andar com NIF e afins atrás, bem como meter despesas para depois pagarem menos ou mais impostos.
Em países não analfabetos, recebes o teu salário, pagas impostos.
Fazes compras para o teu agregado familiar, pagas o que pagas e está feito.
Reduzam a porcaria dos impostos sobre os rendimentos e acabem com a treta das deduções de IRS ou lá como é.
Deixem a IA entrar a fundo na máquina fiscal ( já lá está até) e vão ver a revolução que vai ser a vida de muita gente….depois não se queixem.
O avanço seria afetar o cae automaticamente na faturação, sem ter de ter necessidade de validar os documentos.
Sei lá o que uma fatura no pingo doce, depois de x meses se refere, se a compras ou restauração… Ou então deixar visualizar as linhas do documento
Só as despesas gerais dos sujeitos passivos é que deduzem os tais 35% até um máximo por sujeito. As despesas gerais dos dependentes não contam para a dedução.
Quer dizer que uma empresa pode deduzir 50% do IVA em gasóleo mas não pode deduzir nada em gasolina? Isto não é um incentivo ao uso do cancro do gasóleo?