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Prescrição de dívidas: todos os prazos legais para credores e devedores

                                    
                                

Autor: Vítor M.


  1. Anung says:

    Há muita maneira de cobrar dívidas que prescrevram

  2. cK says:

    Finalmente um artigo interessante. Parabéns Pplware pelo serviço público

  3. PM says:

    É no mínimo eticamente questionável a prescrição no prazo de 1 ano para dívidas de salários.

    • Veritas says:

      Pensei exatamente o mesmo. A prescrição deveria ser de 5 anos tal como para a maioria das dividas.

    • Zé Fonseca A. says:

      quanto tempo precisas para por um processo em cima? 1 semana?
      depois do processo em cima elas não prescrevem, tens até 1 ano para te mexeres, não vejo onde é eticamente questionavel

      • sopapistas says:

        Os senhorios tb se podem mexer ..entao pq tem ate 5 anos? Os bancos e afins, nem se fala (ate tem equipas juridicas permanentes), tb se podem mexer, entao pq 20 anos? O mexilhao leva sp com a pimenta no mm sitio!

        • Zé Fonseca A. says:

          Tem tudo a ver com períodos de reflexão e resolução das dívidas por outros meios. Numa situação de saída de um emprego as coisas são mais céleres e não carecem dessa reflexão

    • PeterJust says:

      Atenção que a divida prescreve quando não é reclamada. Por exemplo, chega ao fim do mês e o patrão não te paga, tens 1 ano para abrir o processo, após esse ano a divida prescreve, ou seja, não podes reclamar mais a divida, mas se o processo já foi aberto até pode estar 20 anos em tribunal, não irá prescrever por essa razão.

  4. Aves says:

    “a lei diz claramente que se [a dívida] não foi cobrada em determinado momento, já não o pode ser mais.”
    Não é assim, a dívida continua a existir, o credor pode procurar cobrá-la, mesmo que já tenha passado o prazo de prescrição. Deixa é de ter instrumentos legais para forçar o devedor a pagar, ou seja, não pode exigir o pagamento de dívidas prescritas.
    Por exemplo, o prazo geral de prescrição de dívidas fiscais ao Estado, se não for praticado nenhum ato que interrompa a prescrição, é de 8 anos – mas se alguém pagar para além dessa data, é claro que o Estado recebe. (Atenção que os prazos de prescrição de dívidas ao Estado variam bastante, conforme o tipo de dívida e variam também as interrupções da contagem do prazo de prescrição. Uma que interessa a muitos são as multas de trânsito, com prazo de prescrição de 2 anos, mas que pode ir até 3, que é o limite neste caso).

  5. VapokaFP says:

    O Sócrates gostou deste artigo. Breve tem o cadastro limpo.
    Portugal está cada vez pior. Breve está pior que o Brasil…

  6. Quim says:

    – Dívidas de empréstimos bancários

    Se está a pagar a sua casa ou tem outro tipo de crédito bancário.

    5 anos e não 20. Corrijam a notícia sff

    • Vítor M. says:

      De acordo com o artigo 309.0 do Código Civil, o prazo ordinário da prescrição comum é de 20 anos.
      Exceto nos casos em que a lei identifique outros prazos, este é o que vigora. Aplica-se, por exemplo, às dívidas do cartão de crédito. 27/02/2023

  7. Ricardo says:

    Conta de Hospital para condutor de mota de alta cilindrada quase 40K €.

    Então aproveito para apresentar a minha situação.
    Tive 1 acidente de mota, uma queda tola e causei danos num veículo, que ficou inutilizado. Culpa indiscutivelmente minha, seguro da mota resolveu.

    Uma terceira viatura, vê o carro acidentado meio fora da estrada num traço continuo e à entrada duma curva, ultrapassa o carro e passa-me por cima, pois eu ainda estava na estrada. A condutora parou bastante mais à frente e foi la ter ao acidente e diz que achava que também tinha batido.
    Deu-se aí um segundo acidente, do qual nao há testemunhas, e anda enrolado em tribunal.
    A GNR emitiu um croqui que quase literalmente dá a culpa ao morto, que ja se provou estar errado, pois eu nao ia na mota no bate e o condutor do carro viu-me “ejetar” da mota.
    A 3a versao da condutora é ter visto faiscas ao lado do carro, abrandou mas nao parou e atravessou um acidente (se o primeiro carro abre a porta e sai para fugir ao pó dos airbags, ficavam la também)
    Entendo que se a condutora tivesse distância de segurança, adequando a sua velocidade para poder parar o seu veiculo no espaço livre e visivel à sua frente. Ora o 1. Carro circulava sozinho, nao havia trânsito nessa noite e ao perceber que ia cair, Eu saltei fora da mota e rolei, foi suficiente para nao me magoar.
    A seguradora da sra alega nao se poder diferenciar os danos causados pela queda ou pelo eventual atropelamento… E ficamos nisto à espera de recorrer para Tribunal da Relação.
    Os seguros de motas mais potentes nao cobre. Despesas medicas do condutor, e portanto quem paga a conta?! Eu…

    1700 e tal € e 38k e picos €.
    Nao tenho patrimonio pois nao sei se haverá cobrança coerciva. Acidente em Março 2019, fatura do hospital em 2020 ou 21 (que eu nao paguei).
    Sempre fui dador de sangue, isento de Pagamento DE TAXAS MODERADORAS. Ia perguntando se havia custos mas sempre me disseram que nao tinha nada e estava isento.

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