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Finanças: Dicas para quem vai iniciar a atividade (1)

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Vitor Correia says:

    Se vai começar a “passar recibos verdes”, deverá ter tambem em consideração que todos os descontos são por sua conta, IRS e afins, por isso convêm fazer bem as contas …

  2. Rui says:

    Muito util, obrigado

  3. Leoenl says:

    Não esquecer de dar inicio actividade na Segurança Social.

  4. Jaquim says:

    Não percebo a parte da declaração do valor dos rendimentos anuais estimados. Como é que um free lancer web designer que se lança no mercado tem ideia dos rendimentos que vai ter ao longo do ano? Ou por exemplo quem planta ervas para vender so a forma de chás nas feiras e mercados? Ou quem produz sabonetes naturais, ou artesanato, etc? Como é que as pessoas que guardaram algum dinheiro de parte para sobreviverem durante 2 anos e arriscam iniciar atividade, fazem ideia dos rendimentos que vão ter no primeiro ano, tendo em conta que ainda não têm muita experiência?

  5. Bastante útil a info.
    Obrigado pela partilha

  6. S Pimenta says:

    Com site dedicado à tecnologia, podiam era esclarecer melhor para quem quer por exemplo criar uma aplicação para Android/iOS ou um canal do YouTube, saber se tem de iniciar logo a atividade…

    Será que uma aplicação colocada (às vezes só por brincadeira) é necessário iniciar atividade?

    E se a aplicação é gratuita (com publicidade)? E preciso faturar?

    E se a aplicação for paga?

    E se a aplicação/canal do YouTube não tem o sucesso esperado?

    Qual é o CAE adequado a este tipo de trabalho?

    Ainda existe muitas dúvidas para quem quer trabalhar em Portugal por conta própria nestas áreas da tecnologia…

    Claro que estas perguntas são para se colocar nas finanças ou a um contabilista, mas seria muito útil ter aqui disponível na Internet para que pesquisar sobre o assunto, pelo menos ter uma ideia de quem se quer dedicar a trabalhar por conta própria nestas áreas…

    Muito grato se houvesse um artigo dedicado para quem quer desenvolver aplicações móveis/criar canal YouTube por conta própria…

    • Pedro Pinto says:

      Se há rendimentos, tem de se criar atividade. A questão das apps vou investigar…é uma muito boa questão.

      • Rodrigo says:

        Boa tarde Pedro! Trabalhei quase 1 mês e meio numa metalúrgica. Mas não abri atividade nas finanças. E o gajo só vai me pagar depois que entregar o tal recibo. Eh possível adquirir apenas um recibo nas finanças? Ou teria que abrir atividade, fazer todo esse processo?

        • Ze Manel says:

          Existe algo chamado “Acto isolado” que pode ser passado 1 vez por ano para cada entidade.

          Não há necessidade de abrir actividade ser for apenas para passar um recibo. Sendo que este está sempre sujeito a IVA.

          Pode fazer no portal das finanças

      • Tania Cartaxo says:

        Boa tarde Pedro.posso abrir atividade hoje e passar um recibo com data anterior a abertura? obrigada

      • João Luís says:

        Bom dia.
        Sim tbm estou interessado.
        Se não for pedir muito e como aqui é um canal tech será que te podes informar e fazer um post sobre esse assunto ?
        Obrigado.

  7. Fernando says:

    Eis uma coisa simples mas que muita gente ignora … logo o pplware em função social útil em vez daquelas patranhas em apoio às chinesices…

  8. Tiago Machado says:

    E para quem deu Cessou atividade no ano anterior por motivo de desemprego e quer voltar a reabrir?
    Já o tentei fazer e não consigo ter a isenção para um volume de negócios inferior a 10.000€…

    obrigado!

  9. Roberto says:

    Boa tarde a todos. Gostaria de colocar a seguinte questão: Eu já tenho uma atividade iniciada o ano passado em Setembro numa determinada área, e agora preciso de exercer outra atividade completamente diferente da anterior. Preciso de dar início a outra/segunda atividade nas finanças?

    • Paulo Santos says:

      Julgo que basta seguir os mesmos campos e preencher para atividade secundária. Mas em caso de dúvida nada melhor do que telefonar para lá e perguntar 😉

  10. Vanessa says:

    Ja tenho uma atividade Aberta mas vou temporariamente por 2 meses prestar servicos a uma empresa e tenho de passar fatura dos servicos cobrados numa atividade diferente como posso fazer alguem me pode ajudar?

    • Paulo Santos says:

      Vanessa precisas de acrescentar os códigos dessas atividades na abertura de atividade. E ao passar o recibo cuidado porque ele assume automaticamente a atividade principal, é só mudar.
      Espero ter ajudado

    • Aline Gama says:

      Podes contribuir como acto isolado (atenção ao IVA), ou abrir outra atividade.

  11. Paulo Santos says:

    O que eu fiz no meu primeiro ano foi atribuir um valor estimado inferior a 10’000€ e fiz retenção na fonte de 25% (para evitar surpresas desagradáveis) , no ano seguinte recebi a totalidade do que descontei por ter ficado abaixo desse patamar mínimo. Se tiver a certeza que fica abaixo desse valor, no recibo tem campo da isenção de IRS pelo artigo 53 do código CIRS (acho que é isto).

    Mais cuidado é preciso ter com a Seg. Social.

  12. Natalina Cruz says:

    ja preenchi os campos indicados mas o botao validar mantem-se indisponível ..

  13. luis says:

    ola eu sou turista tambem posso abrir atividade visto que estou legal no pais???

  14. Tiago Gomes says:

    Sou trabalhador dependente e vou iniciar um part time a recibos verdes.
    A minha dúvida reside na atividade, se coloco atividade principal ou secundária.
    Se a atividade principal é o meu trabalho dependente ou se coloco logo o código da CAE 1519 para passar o recibo verde como principal. Obrigado

    • Paulo Santos says:

      Uma coisa é trabalho dependente e a outra é a recibos. A questão das atividades primárias e secundárias prende-se apenas por facilitar para quem tem várias atividades. Exemplo, no meu caso tenho atividade de Tec. Sup. de SST e também de formador, por fazer mais de técnico do que de formador, prefiro tê-la como primária pois aparece-me logo, só altero se for para fazer uma das atividades secundárias.

      Espero ter ajudado.

  15. Cátia Sampaio says:

    Boa tarde,
    Queria muito abrir atividade para vender roupas online, pode me ajudar nos passos que tenho de ter? Já agora qual o valor a pagar a partir do 2º ano com valores de 10.000€. Agradeço a ajuda

    • Paulo Santos says:

      julgo que o primeiro passo é mesmo saber o CAE da atividade. Em caso de dúvida o melhor é mesmo recorrer às finanças, aconselho o contacto telefónico, escusa de ficar em filas, ou então agendar.

      Em relação ao valor a pagar isso vai alterando sempre que há alterações nos escalões de IRS, mas pode consultar os escalões de IRS para trabalhadores independentes, é mais fácil e anda mais atualizada. Tenha também em atenção o IVA no caso de ultrapassar esses 10’000€ anuais.

  16. Beatriz Silva says:

    Boa tarde! Vou iniciar a minha atividade como freelancer, porém não faço a mínima ideia do montante que vou obter. Como se pode proceder normalmente nestes casos?

  17. Maria Godinho says:

    Boa tarde!
    Sendo trabalhadora dependente e já a descontar para a Seg. Social, ao abrir também atividade independente tenho que descontar também? Ou fico isenta porque já desconto ao trabalhar por conta de outrem?
    Obrigada

    • Paulo Santos says:

      Para já fica isenta, mas fala-se em alterarem isso e fazerem o cálculo global dos rendimentos para chegar ao escalão de cada pessoa. Acho que ainda não avançou, mas já se fala nisso.

  18. Isabel says:

    Boa tarde,
    Alguém sabe me dizer quais são as actividades que se pode deduzir o IVA de um veículo ligeiro de mercadorias?

  19. Ag Mi says:

    Boa tarde,

    Eu já preenchi tudo e enviei , tive que esperar a Fiabilizaçao da morada que demorou uma semana, é uma vez confirmado pelo código enviado a minha morada, quanto tempo demora o processamento da declaração de Início de Atividade e poder preencher uma fatura?

  20. Isabel Carvalho says:

    Boa noite,
    Precisava da sua ajuda. O meu marido vai fazer um trabalho de consultor (engenheiro) numa empresa por um valor de 3.750€. Vai passar um recibo de ato isolado e não desconta nada? Iva? Irs? Obrigada

    • Paulo Santos says:

      Boa tarde.
      o IRS depende sempre do valor de faturação nesse ano, atenção aos 10’000€ anuais. Mas a retenção só é feita se o pretender fazer.
      Em relação ao IVA, os atos isolados estão sempre sujeitos a IVA, no caso que refere será IVA a 23%, que deve (deveria) ser cobrado à empresa. Mas por experiência própria geralmente as empresas salvaguardam-se em contrato e apresentam sempre um valor final que pagam. Veja sempre se não lhe será mais vantajoso abrir e fechar atividade no mesmo mês (não esquecendo de ver a questão da Seg.Social.

      Espero ter ajudado.

  21. Karina says:

    Olá, boa tarde!
    É possível abrir atividade tendo apenas o nif? Comecei a trabalhar por conta, porém a empresa não quer me da o contrato de prestação de serviço e não conheço ninguém que possa abrir para mim. Obrigada

  22. Carlos Biscaia says:

    Boa tarde,
    existe algum tuturial para fechar a atividade?
    Obrigado

  23. Antonio says:

    Boa Noite
    sou trabalhar independente e sem contabilidade organizada, ao selecionar faturas se dentro ou fora da actividade, no e factura, por exemplo uma factura de restaurante posso colocar como dentro ou for da actividade. qual a mais vantajosa ? . obrigado

    • Paulo Santos says:

      Olá António.
      Isso iria dar muito jeito com a alteração que era para ser feita, em que os trabalhadores independentes iriam ter que justificar os seus gastos. Como as coisas se mantiveram, a AT considera que 30% do que se recebe é gasto na realização da atividade.
      Não sei se de facto faz diferença, mas pelo sim pelo não eu coloco como sendo, aquilo que possa fazer sentido, restauração, telefone, gasolina ou transportes, sempre preparado para poder justificar caso me questionei para isso.

      Não sei se fui de grande ajuda, mas pronto.

  24. Diogo V. says:

    Acabei de preencher uma declaração de início de actividade e não me aparece a opção submeter. Porquê?

    • Paulo Santos says:

      Confirme se não ficou algum campo em branco ou se não faltou algum campo de seleção que deveria ter escolhido. Sei que já me aconteceu mas já não me recordo qual o campo em questão.
      Em ultimo caso telefone para o apoio que eles ajudam.

      Cumps.

      • Diogo V. says:

        Obrigado Paulo. Aproveito para saber se me pode esclarecer uma questão, já que me foi dado respostas ambíguas e conflituantes por funcionários e pessoas que preencheram o formulário.

        Na questão de volume de negócios, o valor é mensal (que depois se multiplica por 12 meses pelas finanças) ou anual? Ouvi falar numa pessoa que colocou o valor que esperava receber no ano (faltava apenas uns meses) em questão e as finanças acabaram por lhe atribuir um valor muitíssimo mais alto, acabando a pessoa por ter que pagar impostos muito altos.

        Esta questão é mais importante para mim pelo facto de na verdade eu ainda estar muito longe dos 10.000 euros mínimo neste primeiro ano de negócio que irei começar em Fevereiro

        • Paulo Santos says:

          O valor para o cálculo do IRS é anual, o pessoal nas finanças pergunta sempre a espectativa do que pensa auferir anualmente, atire por baixo, quando abri atividade atiro para no máximo 6000, e já nem dizem mais nada.

          A tal questão de ser a meio ou final do ano não tem nada a ver, até porque uma pessoa pode abrir e fechar atividade as vezes que quer, pelo menos até aqui. Mas por exemplo, se vai abrir para o mês de dezembro não diga que espera receber 5000, atire para 1000. Mas não deve fazer diferente

        • Paulo Santos says:

          Caro Diogo,

          Hoje tentei novamente abrir atividade e ao não conseguir tive que me deslocar de urgência a uma Loja do Cidadão em que me explicaram porque não estava a conseguir, tinha que comunicar os valores faturados no ano passado e explicaram-me a seguinte questão: IVA é calculado pelos meses de atividade ou seja se tiver atividade aberta 3 meses, o valor a partir do qual terá que contar com IVA será de 10’000/3.
          O cálculo do IRS é que é anual mesmo.
          Deixo um link que acabei de encontrar, espero que ajude.

          http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-conheca-as-obrigacoes-de-iva/

  25. RJPATRÍCIO says:

    Como professor de finanças e contabilista, estou à disposição de ajudar

    • Rui Sousa says:

      Boa noite.
      Como podemos falar melhor?
      Obrigado.

    • SimaoLC says:

      Boa noite RJPATRÍCIO. Só por curiosidade tenho 2 questões para colocar:

      1 – Tenho atividade aberta neste mês (Março). Sei que há coima se passar recibo de valores referentes a Fevereiro. Sabe por acaso os valores ou que tipo de coimas em que incorro?
      2 – Há algum conflito em passar um ato único e no mês seguinte passar um recibo verde? No caso de passar ato único terei que cobrar o IVA à empresa correto?

      Desde já agradeço toda a ajuda que me possa dar.

    • Sónia says:

      Bom dia, vou começar a trabalhar num call center a recibos verdes mas estou na dúvida na parte do IVA que valor colocar no volume de negócios e se é obrigatório colocar alguma das quatro atividades que estão ali? É que nenhuma corresponde à minha atividade. E caso me engane a preencher alguma coisa que me pode acontecer?
      Obrigado pela atenção

    • Vanessa says:

      Boa noite
      Pretendo iniciar actividade para compra e venda de vestuário online, sendo que o fornecedor é francês.
      Já tentei pelo site fazer o registo para iniciar actividade mas não consigo. Será que estou impossibilitada de abrir actividade por dividas da actividade anterior?

  26. Ana says:

    Boa tarde. Comprei um apartamento. Estou a pensar alugar para férias, aluguer semanal. O que tenho de fazer para estar legal e iniciar atividade?

    • RJPATRÍCIO says:

      Boa Tarde,
      Terá que abrir uma actividade com um CAE correspondente a esta actividade.
      Sendo alojamento local será necessário na sua autarquia uma licença.

  27. Josinete Carioca says:

    Trabalho para una empresa, e utilizamos o Inicia de Atividade de nossos clientes, mas estou enfrentando muitos problemas, como por exemplo: os clientes não preenchem o IdA com a direção do comércio onde exercem a atividade, ou alguns que tem o segundo local e não podemos comprovar que este local esta inscrito nas autoridades, como podemos fazer para informar que o cliente exerce a atividade dada de alta em um segundo local, ou que documento se necessita para acreditar a actividade em vários locais?

  28. Ana Cristina Madeira says:

    Boa tarde
    Iniciei actividade com o CAE 66220 Mediador de Seguros, não tenho contabilidade organizada nem vou atingir os 10.000 euros anuais.
    Tenho que fazer retenção na fonte ou estou dispensada?
    Nas finanças disseram me que é opcional!
    Na minha companhia de Seguros dizem que é para fazer a retenção!!
    Estou bastante indecisa.
    Alguém me pode ajudar, pff.

    • Paulo Santos says:

      Tudo depende do que irá faturar, sem esquecer que eles apenas utilizam como cálculo 70% do valor anual faturado.
      Aqui fica mesmo ao seu critério. Eu geralmente, quando são valores acima dos 600€ costumo fazer retenção, apenas para não correr o risco de ter uma faturação elevada num mês que me obrigue a pagar IRS sobre o valor total do ano. Caso não atinja os tais 10’000 o valor retido ser-lhe-á devolvido na totalidade.
      Em relação às companhia de seguros, eles não têm nada que sugerir o que quer que seja, se passa recibos é independente, a entidade para quem os passa nem sequer datas e horários lhe pode impor, aí entra-se em falsos recibos verdes.

  29. Susana Silva says:

    Boa tarde,
    Sou trabalhadora por conta de outrem e tenciono iniciar atividade para prestação de serviços na área do secretariado e consultoria, ao preencher a Declaração de Inicio de atividade qual o “tipo de sujeito passivo” que devo escolher?

  30. RJPATRICIO says:

    1- Caro Simão. Pode abrir actividade até duas semanas anteriores sem coima. Imagine abrir hoje com data de inicio 20 de Fevereiro.
    2- Penso que ao abrir actividade como prestador de serviços o sistema não aceita acto isolado.
    No caso de acto isolado líquida Iva ou seja quem lhe paga suporta o imposto.
    Disponha

    • SimaoLC says:

      Antes de mais obrigado pela rápida resposta. Eu já abri a atividade no dia 1 de Março. Não é possível passar com data de Fevereiro mas irei precisar de passar alguma coisa. Deveria ter aberto a atividade em Fevereiro mas como era de “teste” não abri e como vou continuar abri em Março.
      No sistema dá para passar o “ato isolado” na mesma porque o mesmo poderia ser proveniente de outro serviço. Logo tem toda a lógica em poder passar mesmo com a atividade aberta.
      Vamos esquecer as outras questões e colocar estas:

      1- Haverá problema se passar um ato isolado do mês de Fevereiro e no mês seguinte passar um recibo normal com a atividade aberta para o mesmo serviço?

      2- Para o ato isolado sei que tenho de cobrar o IVA à empresa. Tenho mais algum imposto adjudicado obrigatório?

      Muito obrigado por tudo!

      • RJPATRICIO says:

        Caro Simão,
        Pode emitir um acto isolado sem problema pois não tinha actividade aberta à data.
        Atos isolados sujeitos a retenção na fonte
        Se o valor do ato isolado não ultrapassar os € 10000, não é necessário que a entidade pagadora do rendimento faça retenção na fonte de IRS (101.º-B, n.º 1, al. a) do CIRS). Caso o valor do ato isolado ultrapasse os € 10000, é obrigatório fazer retenção na fonte.

        Taxa aplicável aos atos isolados
        A retenção na fonte de IRS dos atos isolados é efetuada à taxa de 11,5%, tratando-se de rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que relacionada com a atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária (arts. 3.º, n.º 2, al. i), 101.º, n.º 1, al. c) do CIRS).

        • SimaoLC says:

          Então poderei passar tranquilamente o ato isolado. O mesmo NÂO irá ultrapassar os 10.000€. Sendo assim terei que reter obrigatoriamente apenas os 11,5% na fonte. É isso?

  31. António Jorge Dinis Freire says:

    Obrigado pelas dicas muito importantes para quem vai iniciar a atividade. Os meus agradecimentos.

  32. Maria says:

    Olá boa tarde eu queria tirar uma dúvida.eu já tenho contrato de trabalho mas nunca abri a atividade mas só que agora o meu patrão quer os recibos e eu não tenho.o que eu devo fazer.

  33. Paula Fernandes says:

    Boa noite
    Quero dar inicio da actividade, mas como tenho dividas ás finanças não consigo ter uma conta bancária.
    Como poderei fazer

    • RJPATRICIO says:

      Caro José Coelho.
      O sistema não permite emitir recibo sem o inicio de actividade validado.
      Demora cerca de 1 semana o recebimento da carta com código de validação.
      Tenha atenção se a sua morada fiscal é a mesma onde vive, pois a carta será entregue na residência fiscal.

      • Ionel says:

        Boa noite..estou a trabalhar com recibos verdes..passei faturas no valor de 12.290..mas nas finanças aparece Total valor base 7.415 e normal? Ainda não fez retenção na fonte e melhor fazer ? Obg cumprimentos

    • RJPATRICIO says:

      Sra Paula.
      Pode ter uma conta bancária com divida às finanças.
      Não pode e abrir uma nova conta com incidência no banco de Portugal.

  34. José Coelho says:

    Boa tarde,
    Sou trabalhador dependente e para acumular com a prestação de serviços a outra empresa, abri atividade como TI via internet. A minha dúvida é se só posso começar a passar recibo, depois de receber uma carta enviada pela AT, contendo a identificação da declaração do registo de atividade? A ser assim, quanto tempo demora a ser enviada essa carta?
    Muito obrigado pela sua apreciação da minha dúvida.

    • RJPATRICIO says:

      Caro José Coelho.
      O sistema não permite emitir recibo sem o inicio de actividade validado.
      Demora cerca de 1 semana o recebimento da carta com código de validação.
      Tenha atenção se a sua morada fiscal é a mesma onde vive, pois a carta será entregue na residência fiscal.

      • José Coelho says:

        Obrigado. Recebi hoje. Só mais uma questão: sendo trabalhador dependente e acumulando agora com atividade de TI de prestação de serviços (CAE 1519), é preciso dar inicio de atividade na Segurança Social Directa já, ou só quando passar dos 7470€/trimestre? Porque, até os recibos do trabalho independente atingirem este valor estou isento de pagar à Seg. Social.
        Mais uma vez, muito obrigado

  35. CPaiva says:

    Boa noite, no ano passado abri e fechei atividade sem passar recibos. Trabalho por conta de outro. Tenho de entregar que modelos no preenchimento do IRS? Obrigada pela ajuda

    • RJPATRICIO says:

      Boa noite.
      Entrega anexo A, B ( a zeros), H e SS sem actividade.
      Cumprimentos

      • Tania says:

        Já agora se me conseguir ajudar. Qual o código ou codigos de atividade mais adequado a quem cria conteudo para plataformas online, youtube,blog instagram, cuja fonte de rendimento é a publicidade. Quer através da venda de espaço publicitário como os banners ou os anuncios que aparecem no inicio dos video no youtube, quer através de criação do conteúdo publicitário (artigos patrocinados, fotografias no instagram a promover determinado produto).
        Na altura como o meu rendimento era mais proveniente do blog abri com o código CAE 63120 – Portais Web. Contudo a minha preocupação nem se prende tanto com a nomenclatura, mas antes com a tributação. Uma colega Youtuber tem atividade aberta com o codigo CIRS 1519 – Outros Prestadores de Serviços. Ora se for algo que pertença as atividades descritas no artigo 151 do CIRS a tributação é 75%, caso coloque no IRS os valor nos outros serviços a tributação são 35%.

        • RJPATRICIO says:

          Olá Tânia.
          Por regra o cae outros serviços é aplicado a actividades não previstas no cirs.
          Dependendo do seu rendimento e sendo pequeno a tributação não terá influência.

          • Tania says:

            Ola RJPATRICIO

            Obrigada, contudo neste caso é a difereeça entre pagar mais ou pagar menos 100€ logo tem influência sim…
            No CIRS não há nada respeitante a criadores de conteudo online, há o codigo 1519 – Outros Prestadores de Serviços que sei que alguns colegas usam. Neste caso a tributação são 75%.
            Dai a minha duvida se estou com a atividade certa ou não…
            é que é uma area que ainda não há nenhum codigo de atividade especifico… depois dos CAE há alguns que se podem também adequar, o tal que mencionei dos Portais Web, os de revistas (já que poderão ser online e o blog poderá ser considerado um genero de revista online, andei até a pesquisar o CAE de sites tipo o MAGG e NIT etc e um dos CAE que vi usarem foi o tal de Portais Web junstamente com outros sendo um deles o de Revistas e outras Publicações Periodicas…
            Mas a minha situação como expliquei é que no que toca a criação de conteúdo online, não é só o blog, também crio conteudo para o Instagram onde ganho dinheiro com a publicidade que faço a produtos…Youtube, onde ganho quer com os anúncios antes dos videos, quer com publicidade nos proprios videos (recomendação de produto etc) existe ainda um CAE que é para Prestação de Serviços a Empresas que se calhar poderia se adequar… já que os meus clientes são empresas, não é o consumidor final.
            Honestamente espanta-me como ainda não criaram ou um CIRS ou um CAE para quem ganha dinheiro com blogs e outras plataformas online…
            Se o que faço se enquadrar fora do CIRS coloco o valor no campo 404 que é o de outras atividades não previstas no CIRS (tributação 35%)
            Eu não quero é vir ter a problemas com eles por causa de 100€, mas se puder os poupar…
            Só que lá está no momento que no CIRS têm um codigo que é o 1519- Outros Prestadores de Serviços, acaba por englobar um bocado tudo, não é? No entanto se puder me enquadrar nalgum CAE é dinheiro que poupo…

            (espero ter conseguido explicar bem a situação)

      • Claudia Paiva says:

        Obrigada pela ajuda. cumprimentos

  36. RJPATRICIO says:

    Olá Tânia.
    Sendo uma actividade diversa e não prevista o cae outros serviços será adequado.
    Cumprimentos

  37. Marta Sobral says:

    Boa noite.
    Trabalho por conta de outro mas vou dar formação 4 dias a uma empresa por conta própria. Tento abrir atividade no portal mas depois de preencher todos os campos obrigatórios não me deixa validar nem submeter.
    Podem ajudar – me?

  38. Marta Sobral says:

    Boa tarde.
    Já consegui validar e submeter com sucesso.
    Preciso de avisar a segurança social do início de atividade?
    É necessário fazer mais algum procedimento?
    Grata.

    • RJPATRICIO says:

      Boa tarde
      Terá que enviar a declaração trimestralmente à ss com os rendimentos obtidos no trimestre anterior.
      Em Janeiro, Abril, Julho e Outubro

    • Luís Correia says:

      Boa tarde,
      Estou com o mesmo problema. Tenho tudo preenchido, mas não aparece o botão de Validar nem de Submeter.
      Pode por favor indicar como resolveu este problema?
      Obrigado,

    • Luís Correia says:

      Boa tarde,
      Estou com o mesmo problema. Tenho tudo preenchido, mas não aparece o botão de Validar nem de Submeter.
      Pode por favor indicar como resolveu este problema?
      Obrigado,

  39. Marta Sobral says:

    A atividade será encerrada no início de Setembro.

  40. José António Mendonça says:

    Sou reformado e estou inscrito com 3 actividades nas finanças, desenhador, Alojamento de curta duracao e geral desporto. Posso manter-me assim? tenho que ir á segurança social? Agora no IRS só aparece um CAE, o que tenho que fazer?
    Cumprimentos

  41. Ana Pereira says:

    Boa noite
    Existe alguma CAE para venda pela internet ? Pretendo vender via internet com entrega CTT , produtos para cuidados de roupa , produtos alimentares ( não frescos , não congelados ) , produtos de higiene pessoal.entre outras básicas coisas do dia a dia .

  42. Filipe says:

    Boa tarde, um rapaz brasileiro que está cá uns 3 meses pediu-me para ser representante dele para abrir actividade porque ainda nao ten NIf e é necessário alguem com.actividade aberta que o represente. Sabem como isso funciona e se poderei ter problemas se aceitar?

  43. Frederico says:

    Boa tarde. Tenho só uma dúvida técnica; Vou abrir atividade (só para poder “emitir recibos verdes” durante uns meses) mas não consigo entender se tenho de colocar o CIRS ou se basta de usar um CAE? A contabilista respondeu que tenho que usar CIRA, CAE é para empresas. Existe um código CAE que corresponde (Consultor de informática), usando CIRS será só tipo “Consultor”. Muito obrigado pela ajuda!

  44. Luis Torres says:

    Boa noite, se a prestação de serviços for para uma empresa estrangeira, tambem está sujeito a IVA? Obrigado.

  45. RJPATRICIO says:

    Muitas questões.
    Fica dificil ajudar.
    Enviem pff as dúvidas para financialpatri@gmail.com

  46. Dália Santos says:

    Bom dia
    Sou trabalhadora independente e tenho 2 actividades abertas. Até hoje só passei recibos de uma delas mas agora preciso de passar 1 recibo relativo à outra. Relativamente aos descontos como funciona? Pago em separado à Segurança Social ou os valores das 2 actividades acumulam? Tenho problemas se durante 1 ano todos os Recibos emitidos sejam de 1 actividade e só 1 da outra?
    Obrigada

  47. Ana Cardoso says:

    Muito Boa Tarde,
    Gostaria de colocar uma questão.
    O meu marido tem dívida às finanças, no entanto está a pensar abrir atividade a recibos verdes. Sabemos que teremos de ter uma conta bancária associada. As finanças podem bloquear/penhorar a conta? ou podem de alguma forma penhorar os valores recebidos?
    Fico a aguardar. Desde já o meu obrigada pela atenção dispensada

  48. Micael says:

    Estou de momento a criar uma associação, tendo acedido à pagína de inicio de atividade, no entanto não consigo submeter porque não temos iban, ainda não foi criado. Ha forma de ultrapassar isso?

    Alguem que me consegue responder, é urgente. obrigado

  49. Isabel says:

    Bom dia,
    sou ENI (estéticista) e exerço actividade em estabelecimento próprio (comércio e serviços), gostaria de saber se posso exercer em simultâneo no meu domicílio (serviços de manicura), se devo acrescentar alguma coisa à declaração de início de actividade e se posso emitir facturas com a morada da loja. Agradeço desde já qualquer informação!

  50. Nadia says:

    Bom dia, so ucraniana,por tanto desculpe erros. Se posso eu passar factura de serviso que foi feito no marco ou fevereiro?
    abri actividade no fevereiro 2019. estetista manicure pedicure.Obrigada.

    Para as entidades constituídas antes de 1 de outubro de 2019:
    a) Para as entidades sujeitas a Registo Comercial
    – Entrega entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2019;
    b) Para as entidades não sujeitas a Registo Comercial
    – Entrega entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2019.
    c) Para as entidades constituídas após 1 de outubro de 2019:
    comunicação aquando da constituição.

    Se significa isso que posso emitir facturas de 1 janeiro(no meu caso de data abertura actividade) ate 30 junho?

  51. Ana Sofia says:

    Boa noite, acabei de preencher a declaração de início de atividade para amanhã poder iniciá-la. Mas terei de passar um recibo verde e entregá-lo até ao dia 3. Mesmo que tivesse feito a declaração mais cedo na semana, não iria receber a carta a tempo. O que posso fazer?

  52. Sofia says:

    Boa tarde
    Sou trabalhadora dependente e fui contratada para dar formação de 2 dias a uma empresa. Qual a melhor solução, passar um ato isolado ou abrir atividade? Como é formação profissional está ao abrigo do artº9, logo isento de iva certo? Mas tenho outra questão, há uns anos abri atividade e nunca passei recibos. Se agora abrir já não tenho direito aos 12 meses de isenção ss, ou continuo a ter uma vez que não faturei nada? Que me aconselham? Obrigada.

  53. Maria lopes says:

    Bom tenho um barzinho coisa pequena ja dei inicio de atividade nas finanças mas tenho dias que não passo fatura nenhuma pois ninguém pede como faço para dar conhecimento do valor final de cada dia .

  54. manuela says:

    TENHO ATIVIDADE ABERTA, ALOJAMENTO LOCAL, NAS FINANÇAS,ESTOU A PASSAR RECIBOS ELETRÓNICOS.B RECEBI UM CLIENTE ESPANHOL ESTÁ A PEDIR-ME FATURA COMO NÃO TENHO, O ACORDO INTERCOMUNITÁRIO ,AO PEDIR O ACORDO NAS FINANÇAS O QUE VAI ALTERAR NA ATIVIDADE EM TERMOS DE IMPOSTO, COMEÇO A PAGAR ‘ E IRS, DIGA-ME POR FAVOR

    manuela

  55. Ana says:

    Sou educadora e pertenço ao quadro de um agrupamento.
    Pretendo iniciar a atividade de animação de eventos para uma empresa e para tal tenho de passar recibos verdes, sendo docente efetiva de um agrupamento de escolas posso passar recibos? Tenho de pedir autorização à diretora? Posso simplesmente abrir a atividade de prestação de serviços e passar os recibos?

  56. Cristiano Fonseca says:

    Boa tarde.

    Supomos que inicio atividade nas finanças hoje como prestador de serviços a recibos verdes e trabalho supomos 1 mes para uma determinada empresa é possivel encerrar a actividade de imediato ou tenho de aguardar algum tempo? faço esta questao porque ja tenho um trabalho por conta de outro com contracto de trabalho etc e queria apenas fazer uns serviços extra no entanto supomos que terminam o meu contracto na minha empresa eu queria ter aquela segurança em saber que posso cancelar o inicio da actividade e ter direito ao subsidio de desemprego obrigado desde ja pela atençao

  57. Prescilia says:

    Boa Tarde
    Gostaria de saber se posso emitir uma fatura recibo com uma data antes da abertura da actividade.?! Paga alguma multa??
    Desde já obrigada

    • Margarida Peixoto says:

      Boa noite. vendo plantas e flores, compro faturado, não vendi as flores todas e estragaram se e algumas plantas ainda tenho e outras morreram . como e que sei , ou que valor de rendimentos apresentar trimestralmente ? Se se estragam eu não tenho lucro!
      E só tenho de declarar na s.s ou nas finanças também ?
      valor abaixo de 10000€. obrigada a quem me ajudar !

  58. margarida coelho says:

    ola boa noite estou a pensar abrir uma actividade mas estou com algumas duvidas por exemplo imaginemos que daqui ha 2 anos por exemplo nao funcionar eu fechar tenho direito a fundo de desemprego

    obrigado

  59. Mara says:

    Boa noite, sendo isenta de IVa pelo artigo 9 tenho de fazer as declarações periodicas de rendimentos à segurança social? Obrigada

  60. Mara says:

    Boa noite, sendo isenta de IVa pelo artigo 9 tenho de fazer as declarações periodicas de rendimentos à segurança social? Obrigada

  61. Ernestina de Fátima Barbosa says:

    Boa tarde,
    Preciso de um esclarecimento acerca de reinício de actividade mas com caes diferentes.
    Já tive actividade aberta mas acabei por não ter rentabilidade e fechei, agora uma vez mais tenho campos/areas que quero explorar e gostava de saber como proceder.

    Tenho varios CAE´s 47 ( venda a retalho) e outros sem ser da mesma area, pois existem dois ramos a explorar, porem não sei qual colocar como principal visto serem mais 47, do que os outros.
    No caso da venda a retalho, abre novos campos a preencher, como atribuição de pequenos retalhistas, a questoa é que não sei como funciona o regime dos “pequenos retalhistas”, pois vou ficar enquandrada no regime de isenção de iva ( -10000anuais).
    ou tenho de ficar obrigatoriamente colocada nos pequenos retalhistas?

    obrigada

  62. Hugo says:

    Bom dia, trabalho a recibos verde num centro de explicações e pretendia fechar a atividade, mas não sei qual o motivo a indicar no civa art34 pois parece-me que nenhum se adequa. Obrigado pela atenção.

  63. FLAVIA DE CARVALHO NEVES says:

    Boa tarde, como devo preencher o campo Opção por Regime de Tributação (IVA)? Tendo previsão de faturamento inferior a 10 mil entendo que estarei isenta. Qual opção devo marcar? Regime Normal ou AIB-opção? Não é claro pra mim o que signifca AIB-Opção …. pode me ajudar?

  64. Aparecida Costa says:

    Prezados, bom dia!
    Preciso de um modelo de declaração de responsabilidade para ser entregue amanhã nas finanças, darei início as atividades e não estou encontrando um modelo adequado na internet, alguém pode me ajudar.

    Att,

    Aparecida Costa

  65. adelia says:

    boa tarde pretendo abrir atividade como prestação de serviços a domicilio . sou canbeleireira e pretendo fazer limpesas como complemento… poderei abrir atividade como prestação de serviços e englobar os dois serviços que serão feitos a domicilio?? obrigada.

  66. THIAGO ROCHA says:

    Qual seria o CAE para quem cria conteudo digital remunerado como Youtube, Onlyfans, etc ?

    Ja pesquisei na lista do INE mas nao consigo encontrar nada sobre esse tipo de atividade

  67. Dipak Sharma says:

    I want to open activity for uber eats. Uber eats accepts only income of more than 10,000. I need to know hoo much should I put in the first column IVA and last column IRS? I am very confused about this. Please help me

  68. Bruno says:

    Olá! O que devo preencher no campo IVA – ANEXO E – SIM ou NÃO?

  69. vera says:

    boa noite comecei agora com uma pequena loja online de roupa e acessorios e gostaria que me ajudassem a preencher o inicio de atividade obg

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