A AT mudou as regras para as notificações dos contribuintes
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou recentemente de que introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Saiba quanto dias após a receção da informação a AT considera o contribuinte notificado.