PplWare Mobile

Tags: fisco

Tem mais de 50 mil euros na sua conta? Banco vai informar Fisco

A notícia não é nova e era já no final deste mês que os bancos estavam obrigados a informar o fisco sobre as contas acima dos 50 mil euros. No entanto, houve agora um alargamento do prazo que se aplica apenas para as contas de quem reside em Portugal.

Saiba até quando os bancos têm para informar a Autoridade Tributária(AT) e o porquê de tal alargamento.


Lei já em vigor! Se tem mais de 50 mil euros na sua conta o fisco vai saber

Até 31 de julho de cada ano, as informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros vão ser comunicadas ao fisco.

A lei foi publicada em Diário da República na passada quinta-feira e entrou em vigor já esta sexta-feira, 15 de fevereiro.


Fisco vai ter acesso à sua conta bancária com mais de 50 mil euros

O assunto não é novo, mas agora o diploma foi aprovado com votos a favor de PS, BE e PCP, abstenção do CDS-PP e contra do PSD.

A legislação passa a obrigar os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de julho de cada ano, informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros.

Fisco vai ter acesso à sua conta bancária com mais de 50 mil euros


Quer ter o seu correio em formato digital? Adira ao viaCTT… É grátis

A ViaCTT é uma Caixa Postal Eletrónica segura e fiável, disponível num portal seguro, que permite a receção do correio em formato digital. Este serviço funciona como sistema de notificações do Fisco e é obrigatório desde 2012 para os contribuintes independentes e também empresas.

Hoje ensinamos como podem aderir facilmente ao serviço ViaCTT e assim evitar coimas.


A AT mudou as regras para as notificações dos contribuintes

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informou recentemente de que introduziu alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.

Saiba quanto dias após a receção da informação a AT considera o contribuinte notificado.