PplWare Mobile

Transforme o seu smartphone numa Dash Cam para o carro com estas apps

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Maria Inês Coelho


  1. Rui says:

    E para iphone?

    Ressalvar mais uma vez o que escreveram, as imagens captadas pelas câmaras não podem ser divulgadas em lado nenhum, excepto se as pessoas derem o seu consentimento, ou têem a CNPD à perna!

    • Samuel MG says:

      A CNPD tem dois pesos e duas medidas.

      • Rui says:

        Não são os únicos. Os tribunais são piores, se estas câmaras que não têem licença, filmarem um crime, as imagens não podem ser utilizadas porque foram obtidas ilegalmente!!!!! Tal e qual como o caso Rui Pinto e que o próprio Director da PJ afirmou, apesar dos crimes cometidos, o Rui Pinto que obteve a informação de forma ilegal, mas que mostra claramente crimes cometidos pelas entidades/pessoas apanhadas (Benfica, advogados, empresas a fugirem ao fisco……) e que é até o único que está a colaborar com a polícia, arrisca-se a ser o único preso e julgado no caso!!!!!

        • saldoso says:

          Não me parece que a legislação de captação de imagens se aplique dessa forma.
          Se testemunhares um crime nada impede de filmar, e essas imagens podem ser aceites num tribunal como uma prova – obviamente sujeitos a perícia como qualquer outra prova.
          http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=109A0197&nid=109&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=

          O que o Rui Pinto fez não tem comparação. O problema está que um tribunal não pode aceitar os documentos recolhidos ilegalmente por contaminação de prova – não se sabe se são reais, e não podem servir para ir atrás dos documentos reais.

          • Rui says:

            Eu sei que não podem usar as provas do Rui Pinto em Tribunal, o que acho muito estranho é a nossa justiça e fisco nunca pegaram nessas provas para investigarem e arranjarem novas provas, essas lícitas. É que Espanha, França, Alemanha, Aústria, Suiça…… esses países do 3º mundo, foram ter com o Rui Pinto para copiarem todos os dados que lhes interessa sobre os seus cidadãos (por exemplo a pouca vergonha dos contratos de futebol que não pagam impostos nenhuns ou quase nenhuns) e que só por causa disso o Messi, Ronaldo, Mourinho ……. estiveram quase a ir para a cadeia em Espanha e só não foram porque pagaram muitos milhões de euros ao estado espanhol!!!!!!

            Por cá prende-se o fulano que tem as provas!!!!!! Está explicada a prioridade do país no combate à corrupção, lavagem de dinheiro, etc……..

            Em relação às imagens e fotos ilegais, informe-se com um advogado que ele explica-lhe que se alguém o acusar a si do que quer que seja, facilmente descarta essa prova em tribunal e fica então a saber que para um juíz, tem muito mais valor o que diga uma testemunha em tribunal (mesmo que esteja a mentir) do que um vídeo ou imagem.

            E se tem dúvidas do que afirmo, vá verificar como é que o Pinto da Costa, Valentim Loureiro e até o Filipe Vieira foram ilibados do caso do Apito Dourado (que também de uma forma pouca óbvia, começou as investigações no norte e parou em Leiria, nem chegou a Lisboa)! Não foi porque as provas das gravações tinham sido obtidas ilegalmente!?!?

          • saldoso says:

            Rui, sobre imagens lê o link dado e vê a jurisprudência!
            É dito que imagens mesmo que não lícitas, podem servir de prova, tudo depende das circunstâncias das mesmas.
            Gravações por autoridades têm outro enquadramento.

  2. A.F. says:

    Seja em situação for, nenhuma autoridade pode proibir de filmar se estiveres em propriedade publica, agora a publicação das imagens sem consentimento das pessoas que nela aparecem é crime. Varias vezes tive confrontos com a Policia em alegam uma lei que é valida em algumas circunstancias(e eu sempre a filmar)
    menciono logo de seguida que posso filmar mas não posso divulgar e conversa acaba logo ali (e eu sempre a filmar).

    • saldoso says:

      Não é só a publicação que é crime! Se a tua intenção é estar a filmar outras pessoas sem o seu consentimento isso é crime, a não ser que demonstres uma causa justa.

    • Rui says:

      Olhe que não AF. Você vai para um praia, é um local público, não pode filmar as pessoas só porque sim. Está a cometer um crime, não tenha a menor dúvida!

      Nós para certificarmos o sistema de vigilãncia tivemos de rodar câmaras para não filmarem a estrada e passeio!!!!! E uma delas pode fazê-lo porque um Município pediu-nos para filmar um local de caixotes do lixo. Como é uma entidade pública, aí já é possível sem violar o RGPD nem as normas da CNPD.

      • A.F. says:

        Rui, fazemos assim, ficas com tua opinião eu fico com a minha e quem tiver opinião diferente fica com a dele. Posso garantir que disse o que disse não foi da boca para fora.

        • saldoso says:

          Não é uma questão de opinião mas de lei!
          A lei proíbe a captação de imagens de pessoas sem o seu consentimento, mesmo sem publicação, a não ser em circunstâncias especiais.
          Se duvidas lê o link mais acima

          • Miguel says:

            Há uns anos atrás, uma miúda foi parar a um colégio por bullying depois de ter dado uma tareia a uma colega de escola.
            Foi condenada por imagens publicadas na internet.

          • saldoso says:

            e? Por acaso disse que isso não era proibido?

          • A.F. says:

            Excelências assumo deveras que vocês não conhecem na totalidade como a Lei funciona na realidade, não queria chegar a este ponto de dizer o que vou dizer, sendo um familiar directo do meu sangue que é Juiz no TRIBUNAL JUDICIAL DA
            COMARCA DE LISBOA, os diálogos que tenho com ele todos os dias sobre como as nossas Leis são facilmente contrariados com outros Leis, em que por vezes ele próprio tem dificuldade em decidir se vai para a direita ou para esquerda sem que condene ninguém injustamente e se o povo fosse conhecedores de todas as Leis, haveria muito mais ilegalidades, isto não estou a falar de crimes de sangue.
            Agora vou dar um exemplo:
            Estou na praia com a minha esposa e decido tirar umas fotos a minha cara metade, mas o Rui e o Saldoso estão nas suas toalhas logo a seguir as minhas e ao tirar as fotos eles vão ficar registados nelas. Agora venham proibir ou mandar apagar as fotos que estão na minha posse ou ate chamar um agente de autoridade ao ponto de chegarmos a tribunal. No final vamos ver quem sai vencedor.

          • Rui says:

            Miguel? Parta deste princípio básico, filmar ou fotografar alguém sem o seu consentimento é crime, ponto! E tal crime só é tolerado pela justiça se em causa estiver a ser cometido um crime mais grave, por exemplo um homicídio.

            É um dos casos clássicos de qualquer curso de RGPD que contemple casos práticos. E digo-lhe mais, se em causa estiverem menores, você até pode ser acusado de pedofilia por guardar imagens/fotos de crianças!!!!!

            Já um caso diferente é a situação de uma festa em minha casa. Eu convido n pessoas e filmo e fotografo, desde que eu não divulgue ao público (por exemplo o facebook), ninguém pode proibir-me de fotografar ou filmar em minha casa ou na casa de alguém (local privado).

          • saldoso says:

            @ A.F.
            se calhar deverias ler com mais atenção o que as outras pessoas escrevem!
            “Se a tua intenção é estar a filmar outras pessoas sem o seu consentimento isso é crime”.
            Isto como contraponto a achar que se pode filmar o que não se pode é divulgar.
            Se tu te pões a filmar pessoas intencionalmente sem a sua autorização é crime. Percebeste a diferença face ao que disseste?

  3. AMR says:

    Para o Andoid Auto algumas destas aplicações pode ser usada e tirar partido das câmaras instaladas na viatura?

  4. Realista says:

    Três dos principais problemas:

    1) Têm que se iniciar sempre o telefone e abrir a aplicação quando se entra no carro. (Até se pode fazer root e iniciar o telefone sempre que o telefone comece a carregar).
    2) Ficam fios pendurados e o sistema é móvel. (Até se pode disfarçar mas chega ao principal problema(3))
    3) Bateria pode explodir/inchar se deixada permanentemente no carro. Até se pode remover a bateria, mas mal se desliga o carro perde-se um tempo de filmagens…

  5. Chuck Norris says:

    O texto esta muito bem escrito e mais explicito é impossível. Só não percebe quem não quer. Apesar de alguém não concordar não quer dizer que seja mais correcto que os outros.

    “Atualmente, não existe lei específica para as “dash cams” em Portugal. A lei existente, que abrange todos os tipos de câmaras, relacionada com proteção de dados e quebra de privacidade, diz respeito à captação, tratamento e divulgação de imagens que identifiquem claramente indivíduos, sem o seu consentimento, que de alguma forma sejam destacados. Cada um será responsável pelo uso que faz dessas imagens, com qualquer tipo de câmara (incluindo de um smartphone).

    Excelente artigo pplware 🙂

  6. Tiago says:

    Eu gostava que um advogado /jurista/ seguradoras explicasse, porque aqui são só opiniões para o ar. Comprar uma dash cam que não serve para nada, é dinheiro para o lixo.

  7. Miguel says:

    20-10-17
    Resposta por e-mail da cnpd

    Com um pedido de desculpas prévio pela demora da resposta, a qual se deveu uma sinalização errada que deu a duvida como respondida e admitindo que a mesma resposta ainda tenha utilidade, informa-se a CNPD não tem autorizado a capatação de imagens instalados nos veículos.

    Não é permitido , a pessoas singulares e entidades privadas, de captar a via pública se for possível identificar ou tornar identificável as pessoais. A matrícula é considerado um dado pessoal.

    Para mais informaçãoes sobre a matéria de videovigilânica, pode consultar a deliberação geral, disponível no nosso site em: http://www.cnpd.pt – link: Orientações da CNPD – Capítulo: Videovigilância.

    Qualquer resposta ao presente e-mail deve ser enviada para geral@cnpd.pt, não se garantindo a resposta às questões remetidas para as caixas de e-mail pessoais dos funcionários.

    • Rui says:

      Como é evidente!
      Independentemente de acharmos correcto ou não. Filmar pessoas em público não é permitido, é uma violação da lei, que só pode ser admitida em lei, se em causa estiver um crime superior, por exemplo um homicídio!!!!!

      A nova lei do RGPD não deixa dúvidas, sem o consentimento que quem estiver a ser filmado ou fotografado, as imagens estão a violar a lei e as pessoas visadas podem fazer queixa às autoridades e até exigir o apagamento das mesmas!!!!

      • A.F. says:

        Rui gostava de encontrar-te num jardim em que estou a tirar fotos ou a filmar os meus filhos, em que te encontres numa área em que possas ser captado, e depois faz queixa de mim, logo vês nas despesas judiciais que te vais meter. Deixo aqui o desafio.

    • A.F. says:

      Atenção que isso aplica-se a câmaras estáticas, não o sendo a CNPD não pode intervir no assunto.
      Já passei por esses problemas todos e sei bem do que falo.

    • A.F. says:

      Só queria 100€, por cada vez que já fui a tribunal por causa deste assunto de captação de imagens em espaços públicos mesmo que por detrás esteja algo que não seja algo publico.
      Com certeza já comprava um Tesla.

  8. Marco says:

    “No que diz respeito a evidências para seguradoras ou outros crimes, informação a mais não será problema, e cada entidade decide se faz uso, ou não, das hipotéticas provas.”
    Um bocadinho apenas de conhecimento da leis e percebiam a calinada legal que aqui se refere!
    As imagens recolhidas por estes meios NÃO PODEM SER USADAS COMO MEIO DE PROVA independentemente da entidade, muito menos seguradoras e litigios em Tribunal…valem ZERO!
    Aliás, a sua captação, reprodução e armazenamento pode constituir Crime ao abrigo da lei de protecção de dados!

  9. A.F. says:

    Isto para aqueles que têm medo de usar Dash Cam no carro e tem muito medo da Lei, façam como o carro do Google Street View que eles também estão com medo e por isso não filmam de tempos em tempos.
    Claro que isto é sarcasmo.

    • saldoso says:

      Tanto quanto eu sei a Google teve que pedir autorização às autoridades portuguesas para fazer isso, houve uma altura em que até tiveram que parar as filmagens!

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