Radares de Velocidade podem captar imagens pela frente?
Quando se fala em radares de velocidade, mais concretamente no registo de imagens, é comum dizer-se que os carros apenas podem ser "fotografados" pela traseira. Mas será que a lei portuguesa não permite a captura de imagens da dianteira de um veículo?
A questão foi levantada no âmbito dos novos radares de velocidade média. Como se sabe, os novos equipamentos não indicam a velocidade instantânea dos veículos, mas calculam se os mesmos andaram mais depressa, entre dois pontos de um determinado trajeto. De relembrar que em Portugal temos radares fixos, radares móveis e agora radares de velocidade média.
Os radares de velocidade média têm, nas estradas portuguesas, uma sinalética própria: o sinal de trânsito H42. Todos os equipamentos do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) estão sempre sinalizados. De referir também, e daí a questão, é que este tipo de radares pode multar nos dois sentidos.
Radares de velocidade podem fotografar a dianteira de um veículo?
Ao Polígrafo, a ANSR explicou que...
de acordo com o n.º 4 do artigo 170º do Código da Estrada (CE), as imagens obtidas por radares de controlo de velocidade são consideradas meio de prova legítimo para a instauração de autos de contraordenação rodoviária.
Em conformidade com os princípios de segurança rodoviária e interesse público, não distingue entre imagens captadas de veículos em aproximação (frente) ou em afastamento (traseiras) da localização do radar. Assim, “ambos os modos de deteção são válidos e, como tal, suscetíveis de utilização para efeitos de fiscalização e eventual penalização de infrações por excesso de velocidade
Equipamentos em questão foram aprovados para a fiscalização tanto em aproximação como em afastamento, conforme consta noDespacho n.º 607/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C
Tal como se pode ser no Despacho, "cinemómetro-radar permite medir e registar a velocidade até 32 veículos em simultâneo e até 6 vias de trânsito, em aproximação e afastamento, com várias frequências".
Assim, considera-se que a Lei portuguesa permite captura de imagens pela frente pelos radares de velocidade.
Isso porque agora “eles” levam as secretarias apanhar o uber e já não á litígio…
É como tirar fotos a esses senhores quando vão com a família de férias e estão na via pública….
vários dos novos radares de velocidade instantânea instalados em postes, medem a velocidade dos carros que circulam em qualquer um dos sentidos. Não é uma questão exclusiva aos radares de velocidade média.
Em Portugal as motas tem vantagem nesses aspeto, só podem ser apanhadas por trás.
Não é só em Portugal, em França por ex. os radares tiram de frente…
Comprem mota, assim só os que fotografam a traseira é que consegue aplicar a coima 🙂 🙂
Não é bem assim. Se tiverem uma foto de frente a registar excesso de velocidade e logo após uma com a matrícula mas com velocidade dentro do limite, podem na mesma multar pois identificam com as duas fotos. Isto em teoria, porque na prática é preciso que se deem ao trabalho.
Podem apanhar de frente mas não podem apanhar a cara.
O que o GDPR diz relativamente a isto? Visto que ao ser fotografado de frente, irá apanhar a cara de quem vai ao volante, e pendura caso exista. Mas ao mesmo tempo, se editarem a foto somente para aparecer a parte da matricula, é considerado manipulação de foto…
existem muitas leis e exceções. O facto de imagem ser captada quando existe violação duma regra de trânsito, pode ser considerado como justa causa para que possa ser admissível como prova, da mesma maneira que imagens captadas por uma testemunha quando observa um crime podem ser usadas como prova e até divulgadas publicamente.
O direito à imagem tem limites…
Segundo a cnpd a imagem só frontal só tem validade se não for visível o interior da viatura. Segundo o novo regime de proteção de dados, se apanhar o interior do veículo é inválido em tribunal e sujeito a coima para a ansr
Mas existe outra lei que uma foto ou vídeo captando especificamente uma pessoa está a violar a sua privacidade como tal se for fotografado de frente e for possível identificar o condutor a foto ou o vídeo tem de ser destruídos de imediato por violação da privacidade. Logo todos os radares estão colocados de forma a captar no afastamento.
Inclusive se tiver uma câmara de vídeo vigilância na sua propriedade é não estiver em cumprimento pelas normas não só não são válidas as imagens em tribunal como ainda pode o alegado ladrão pedir uma indemnização por violação de privacidade.
Se não queres que te fotografem a fuça conduzes com capuz ou capacete integral.
Viva o 25 de Abril
Temos tudo de melhor, desde saúde de qualidade gratuita,estradas gratuitas, comemos cada vez melhor (peixe, fruta, legumes,etc.).
E multas de velocidade é só para evitar os acidentes,por isso é sem querer estão estrategicamente situados, como está semana.combate ao excesso de velocidade e depois os srs.agentes querem é que abra a porta da carrinha para ver se tenho fatura de tudo… Tudo em nome da velocidade e do nosso bem estar.
NOTA – vinha tudo com fatura como é normal e desejaram -me continuação de boa viagem sr. Condutor.
obviamente a fiscalização só deveria ser feita a quem não respeita a lei, sem chatear mais ninguém…
Será que alguém ja fez uma reportagem acerca da quantidade de TVDES com dashcam em Portugal, algo que é proibido por lei? Talvez devessem averiguar
Não creio, pode ter dashcam, não pode é divulgar as gravaçoes. Mas as seguradoras agradecem se tiver qualquer prova em caso de acidente…e a CMTV também.
Para os influencers pode ser de todos os ângulos , ainda fazem duckface
Sou o único que conduz a 120 km/h nas Auto-Estradas.
Tirar fotos de frente ou de traseira é indiferente.
A questão é tirar fotos do interior e captar imagens de pessoas sem autorizacao das mesmas!
Mais:
Os Radares são fontes de receita para o estado!
Nada Mais!
Não impedem nem diminuem a sinistralidade!
Apenas são fonte de receita!
No entanto, para usarem estes radares nos dois sentidos, o sinal H42 tem que estar devidamente colocado nos 2 sentidos, correto?