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Esteja atento! GNR inicia operação de controlo de velocidade intensiva

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Johnny says:

    Não é que me toque o excesso de velocidade, mas ja agora para quando a fiscalizaçao dos xico espertos que seguem na fila do meio quando a da direita esta livre? É que um carro seguindo na fila da direita e se encontrar um emplastro na do meio, tem de desviar 2 faixas para o ultrapassar, pois se continuar na faixa ultrapassa-o peloa direita dando direito a multa.

    • Yamahia says:

      Quando a expectativa de facturação for grande.

    • há cada gajo says:

      Circular na via do meio, cortar sucessivamente a fila de transito e cortar distancia entre veículos, fazer manobras sem pisca, respeitar as cedências de prioridade, largar a porcaria do telefone enquanto se conduz, respeitar a passagens nos cruzamentos quando as filas não permitem avançar na direção pretendida e assim não encravar todos os sentidos, acender as luzes com nevoeiro e já agora, de noite(!), respeitar os semáforos …enfim…já tou cansado …

    • SM says:

      Isso não é verdade. O conceito de ultrapassagem implica a mudança de faixa. Se alguém segue na faixa da direita e nela se mantém ao passar por outros veículos noutras faixas, não está a fazer nenhuma ultrapassagem.
      Ultrapassar pela direita é o que fazem os broncos que seguem na faixa esquerda ou na do meio, e contornam o veículo que segue à sua frente pela direita. Isto quando não andam aos esses no meio do transito, que é a especialidade do condutor tuga bronco e estúpido.
      Outro tipo de idiota é, infelizmente, o que segue na faixa da esquerda a velocidade reduzida e obriga até o mais paciente a ultrapassar pela direita. Mas, perante a lei, este idiota é cumpridor.

  2. Yamahia says:

    Devem ter ido para a Estrada Nacional 6, vulgarmente conhecida como Marginal. Estiveram ontem a mudar os limites para 50 km/h e ainda não deve ter dado tempo para montarem os radares.

  3. Antonio Ferreira says:

    por isso é que infelizmente hoje as 7:30 morreu lá uma pessoa que galgou o muro de proteção, passou a zona pedonal junto ao rio e foi parar dentro de agua.

  4. TugAzeiteiro says:

    Mais uma operação da treta, para mostrar número no telejornal… porque de resto, este tipo de operações de nada serve! Começem é a por operacionais e viaturas a circular nas estradas…

  5. há cada gajo says:

    Mas plantação de radares não tinha como objectivo reduzir a sinistralidade ???

    • Yamahia says:

      A Marginal só tem 1 radar de 50 na descida para Oeiras. Agora que passou tudo a ser limitado a 50, para 30km 1 radar é pouco tendo em vista os índices de facturação esperados.
      A guarda terá que fazer um esforço adicional de modo a zelar pela receita até q cheguem os novos equipamentos.

  6. cAPEX says:

    Mais dinheiro para o jantar de Natal.

  7. Alvaro de campos says:

    Johnny – como anda o seu código da estrada….. muito mal…. se o xico esperto vai pela faixa do meio e se você segue na faixa da direita e segue a sua trajetória nunca e nunca será uma ultrapassagem, logo não existe infração. só a do xico esperto no meio. Antes de comentar disparates informe-se e apreenda o CE. Não invente…..

    • Ricardo Reis says:

      Meu caro, lá porque não se concorda com a regra (eu também não concordo, no tempo em que os veículos não tinham espelho do lado direito fazia sentido, hoje não faz) não quer dizer que ela não exista.
      Existem apenas duas excepções no CE relativamente a ultrapassagens pela direita (veículos a mudar de direcção à esquerda e veículos que circulam sobre carris se não estiverem a largar/tomar passageiros ou caso haja uma plataforma para refúgio dos passageiros, artigo 37.º — excepções.
      Existem ainda outras duas situações onde circular à direita de um veículo não é considerado ultrapassagem, circulação dentro de localidades existindo mais de uma via no mesmo sentido e engarrafamentos (faixa de rodagem ocupada em toda a sua largura e velocidade de circulação dependente do veículo que circula à frente), artigos 14º, 15º e 42º.

      • SM says:

        A regra está certa. Obviamente que é proibido ultrapassar pela direita porque é uma manobra intrinsecamente perigosa.
        Onde você está errado é no conceito de ultrapassagem, o qual pressupõe mudança de faixa. Se segue na faixa da direita e nela se mantém, sem mudar de faixa, não está a fazer nenhuma ultrapassagem.

        • Ricardo Reis says:

          Não é assim tão óbvio, para mudar de via o condutor tem de verificar previamente que pode realizar a manobra, tendo os carros espelhos do lado direito, claramente não me parece assim tão óbvio, do mesmo modo, não me parece que seja mais seguro andar aos “zig-zag’s” nas autoestradas.
          Quanto ao resto, o código não diz em lado nenhum que só se considera ultrapassagem se mudar de via, diz sim, que para realizar correctamente uma ultrapassagem deve mudar de via, por tanto, se não mudar de via, tal como em qualquer outra situação que não se enquadre nas excepções referidas ou em que a ultrapassagem não seja realizada de acordo com os artigos 36º e 38º, a mesma é irregular e portanto incorre numa contraordenação e respectiva coima.

    • Yamahia says:

      Não concordo.
      Só o pode fazer se o trânsito nas vias mais à esquerda estiverem congestionadas ou se for sair.
      Ultrapassagem pela direita = infração.
      Mesmo que pareça idiota, a lei é clara.

      Resumo:
      Vais a 120 na direita? Estás certíssimo.
      Há um choninhas no meio a 110? Tens de ir à esquerda passar.
      Passar pela direita? Só se quiseres presente do PSP/GNR =papelinho com multa.
      A regra é simples: andar à direita, ultrapassar à esquerda. Mesmo quando os outros não sabem as regras.

  8. Manuel Cruz says:

    Se fiscalizassem mais as manobras perigosas e ultrapassagens suicidas que se vêem quase diariamente é que era de valor.

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