Condutor absolvido com 2,04 g/l de álcool no sangue! Impressora do alcoolímetro falhou…
Há casos "inéditos" que hoje facilmente chegam aos canais noticiosos. Um condutor foi recentemente apanhado com 2,04 g/l de álcool no sangue, mas impressora do alcoolímetro não funcionou. Inicialmente o condutor foi absolvido.
Apesar de todos os alertas e campanhas, os condutores continuam a conduzir sob o efeito de álcool. Além da segurança dos próprios, ameaçam também a segurança de todos os outros que circulam na estrada.
Em Portugal, considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.
Em Portugal, um condutor, com uma taxa de 2,04 g/l de álcool no sangue, foi inicialmente absolvido — a decisão teria sido tomada devido à falha na emissão do talão impresso pelo aparelho, tornando inválido o único meio formal de prova naquela situação.
Para justificar a detenção, o agente da PSP fotografou o visor do aparelho, onde surgia o valor de 2,04 g/l de álcool no sangue. De referir que tal valor é considerado crime rodoviário em Portugal.
No Tribunal de Évora, a juíza considerou que a fotografia do visor não poderia ser considerada, sendo necessário o talão com o valor do teste. O homem acabou absolvido do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.
No entanto, a decisão foi posteriormente revertida por três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação, tendo o automobilista sido condenado a pagar uma multa de 900 euros e a ficar cinco meses sem conduzir, segundo revela o JN. Segundo as juízas, a fotografia pode servir como substituta do talão, porque o agente documentou e justificou tecnicamente a falha.
Condução sob efeito de álcool? Quantos pontos perde?
A condução sob o efeito de álcool reflete-se também ao nível dos pontos. O número de pontos retirados varia de acordo com a taxa de álcool e tipo de contraordenação. Toda a informação está referida no artigo 148.º do Código da Estrada. Se a:
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool superior a 1,20 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.





















Não vejo ninguém absolvido na notícia.
Inicialmente foi absolvido. Decisão foi revertida. Mas houve esse “estado”.
Mas afinal perdeu quantos pontos no total? Se tivesse sido absolvido. Seria mais uma vergonha para a justiça portuguesa
Vá lá! Ainda dá para acreditar na Justiça.
Bravo!
Mas para ser completa a Justiça, agora as despesas geradas deveriam sair do bolso do ‘policia’. Para a próxima saberia como proceder. Mas infelizmente tal como os políticos são inimputáveis.
Será que quis dizer”Juiz”…
Sair do bolso do polícia porquê? O polícia, mesmo vendo-se impedido de emitir talão, fez o seu trabalho, arranjou alternativa credível e tirou um bêbado da estrada, boa razão para ser felicitado. Quanto ao bêbado… estava tão bêbado que nem se lembrou de pedir que o levassem ao hospital para confirmação, ou não, da taxa de álcool no sangue. Talvez se tenha lembrado depois da ressaca lhe ter passado.
Além do mais, a palavra de um polícia é aceite e suficiente como prova em variadíssimas situações, não haveria de ser aceite nesta porquê? E ainda para mais com uma foto!
O bêbado na verdade, mesmo assim, safou-se com uma pena bastante levezinha.
Mais um que gosta de ser …
De pé! para que é que temos coluna? não é para rastejar.
Quantas multas os polícias pagam? estou a falar daqueles que usam pirilampos azuis escondidos e estão sempre com pressa à conta de um dado NUIPC. Quantas?
Já deu para perceber que não gosta de polícias. Teve má experiência com algum deles, foi isso? Não gostou de ter sido apanhado a cometer alguma infracção e ainda se acha cheio de razão? Ou é pela cor da farda? É que ser apenas por estarem “com pressa à conta de um dado NUIPC” não é desculpa que chegue. É até uma desculpa meio esfarrapada!
Saiu-lhe barato, 900€ e durante os 5 meses conduz na mesma
E se lessem os artigos até ao fim?
“…No entanto, a decisão foi posteriormente revertida por três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação, tendo o automobilista sido condenado a pagar uma multa de 900 euros e a ficar cinco meses sem conduzir, …”
Não foi absolvido. A relação condenou-o. Só somos absolvidos ou condenados quando o trânsito passa a julgado e isso só ocorre quando esgotamos todos os recursos.
“ No entanto, a decisão foi posteriormente revertida por três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação, tendo o automobilista sido condenado a pagar uma multa de 900 euros e a ficar cinco meses sem conduzir, segundo revela o JN.”
Vamos ser precisos, por favor?
Certo. Inicialmente foi absolvido e depois decisão foi revertida. Isso essa no artigo.
Tens de ler o artigo. Até porque diz o seguinte “Em Portugal, um condutor, com uma taxa de 2,04 g/l de álcool no sangue, foi inicialmente absolvido — a decisão teria sido tomada devido à falha na emissão do talão impresso pelo aparelho, tornando inválido o único meio formal de prova naquela situação.”. Inicialmente foi absorvido, mais tarde condenado. Tens de ler 😉
Estou confuso. Foi, ou não, condenado? Se foi alterem o título e então não temos notícia.
Lê o artigo 😉 por osmose se calhar não consegues perceber. 😉
A estupidez do ser Humano é tenta, que se a pessoa que ficou embriagada, se fosse pessoa humilde, considerava-se culpada e ainda evitava esta história toda…..
Mas bem feito para ele, ainda bem que no final foi culpado…….era o que mais faltava uma pessoa com uma taxa dessa a ser ilibada porque a o aparelho falhou na impressão…..
Faz-me lembrar do “coitadinhos” a serem ilibado de um homicidio por dizerem que tem o estado mentala lterado…..enfim….
Só há um pormenor que devia ter sido, tido em conta, pela juíza: Acima de 1,5gas, o acusado, pode pedir a análise, na esquadra ou unidade de saúde local. Ao não a pedir, confirma que o valor, reportado, é aceite, reduzindo, a penalidade, ao mínimo legal. Foi o que aconteceu. O condutor assinou, o documento, em como aceitava que estaria a violar a lei, com taxa, acima do limite. Só aí, já valida a existência da tal taxa alta. Para validar, o valor, é verdade que a lei refere o “ticket da máquina, validada, para o efeito, ou outro meio de prova, do valor obtido”.
Foi, por causa desta, que a decisão foi revertida. Mas, há outra coisa: o condutor, “já cumpriu a pena acessória”. É que o processo, graças aquela decisão, o condutor não estava suspenso, de conduzir. Ao pagar, os 900 euros, perdeu 6 pontos, na carta e assinou, validando que não conduziu, nos 19 meses, após a multa. Pelo meio, já recuperou 2 pontos, dos perdidos, pois cumpriu formação rodoviária e exame, de código, pois tinha 8 pontos, na carta, sabendo que perdia 6, aproveitou para passar, para 10 pontos. Assim, ficou com 4 e pode recuperar outro, pagando os 330 euros, por nova acção, de formação. Se tudo lhe correr bem, para o ano, já volta aos 8 pontos.
Os juízes, uns dizerem uma coisa e outros outra é o pão nosso de cada dia.
– O primeira juiz diz: a lei manda apresentar o talão impresso pela máquina – não ha talão. não há prova do crime.
– O segundo juiz diz – não há talão mas há fotografia do ecrã da maáquina, é prova suficiente.
Em rigor, não é a mesma coisa, a máquina tanto pode não ter papel com estar avariada. O melhor era recorrer, podia ser que o terceiro juiz tivesse o entendimento do primeiro.
Para mim qualquer meio, deveria servir de prova.
A policia nestes casos deveria de levar o artista ao hospital, para fazer análises ao sangue. Assim este menino, já não se armava em artista.
Excelente. O agente foi criativo e muito bem. A juíza interpretou a lei de determinada maneira, aceito. Instancias superiores conseguiram provar, isso é que é importante. Assassinos como este não devem escapar, faltou a pena de prisão, mas isso não é culpa dos juízes.