PplWare Mobile

Condutor absolvido com 2,04 g/l de álcool no sangue! Impressora do alcoolímetro falhou…

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Medina says:

    Não vejo ninguém absolvido na notícia.

  2. dude says:

    Mas afinal perdeu quantos pontos no total? Se tivesse sido absolvido. Seria mais uma vergonha para a justiça portuguesa

  3. Mais um says:

    Vá lá! Ainda dá para acreditar na Justiça.
    Bravo!
    Mas para ser completa a Justiça, agora as despesas geradas deveriam sair do bolso do ‘policia’. Para a próxima saberia como proceder. Mas infelizmente tal como os políticos são inimputáveis.

    • Titiri says:

      Será que quis dizer”Juiz”…

    • narcesudo says:

      Sair do bolso do polícia porquê? O polícia, mesmo vendo-se impedido de emitir talão, fez o seu trabalho, arranjou alternativa credível e tirou um bêbado da estrada, boa razão para ser felicitado. Quanto ao bêbado… estava tão bêbado que nem se lembrou de pedir que o levassem ao hospital para confirmação, ou não, da taxa de álcool no sangue. Talvez se tenha lembrado depois da ressaca lhe ter passado.
      Além do mais, a palavra de um polícia é aceite e suficiente como prova em variadíssimas situações, não haveria de ser aceite nesta porquê? E ainda para mais com uma foto!
      O bêbado na verdade, mesmo assim, safou-se com uma pena bastante levezinha.

      • Mais um says:

        Mais um que gosta de ser …
        De pé! para que é que temos coluna? não é para rastejar.
        Quantas multas os polícias pagam? estou a falar daqueles que usam pirilampos azuis escondidos e estão sempre com pressa à conta de um dado NUIPC. Quantas?

        • narcesudo says:

          Já deu para perceber que não gosta de polícias. Teve má experiência com algum deles, foi isso? Não gostou de ter sido apanhado a cometer alguma infracção e ainda se acha cheio de razão? Ou é pela cor da farda? É que ser apenas por estarem “com pressa à conta de um dado NUIPC” não é desculpa que chegue. É até uma desculpa meio esfarrapada!

  4. David Guerreiro says:

    Saiu-lhe barato, 900€ e durante os 5 meses conduz na mesma

    • Yamahia says:

      E se lessem os artigos até ao fim?
      “…No entanto, a decisão foi posteriormente revertida por três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação, tendo o automobilista sido condenado a pagar uma multa de 900 euros e a ficar cinco meses sem conduzir, …”

  5. Pedro says:

    Não foi absolvido. A relação condenou-o. Só somos absolvidos ou condenados quando o trânsito passa a julgado e isso só ocorre quando esgotamos todos os recursos.

    “ No entanto, a decisão foi posteriormente revertida por três juízas desembargadoras do Tribunal da Relação, tendo o automobilista sido condenado a pagar uma multa de 900 euros e a ficar cinco meses sem conduzir, segundo revela o JN.”

    Vamos ser precisos, por favor?

  6. Luis Henrique Silva says:

    A estupidez do ser Humano é tenta, que se a pessoa que ficou embriagada, se fosse pessoa humilde, considerava-se culpada e ainda evitava esta história toda…..
    Mas bem feito para ele, ainda bem que no final foi culpado…….era o que mais faltava uma pessoa com uma taxa dessa a ser ilibada porque a o aparelho falhou na impressão…..

    Faz-me lembrar do “coitadinhos” a serem ilibado de um homicidio por dizerem que tem o estado mentala lterado…..enfim….

  7. Manuel da Rocha says:

    Só há um pormenor que devia ter sido, tido em conta, pela juíza: Acima de 1,5gas, o acusado, pode pedir a análise, na esquadra ou unidade de saúde local. Ao não a pedir, confirma que o valor, reportado, é aceite, reduzindo, a penalidade, ao mínimo legal. Foi o que aconteceu. O condutor assinou, o documento, em como aceitava que estaria a violar a lei, com taxa, acima do limite. Só aí, já valida a existência da tal taxa alta. Para validar, o valor, é verdade que a lei refere o “ticket da máquina, validada, para o efeito, ou outro meio de prova, do valor obtido”.
    Foi, por causa desta, que a decisão foi revertida. Mas, há outra coisa: o condutor, “já cumpriu a pena acessória”. É que o processo, graças aquela decisão, o condutor não estava suspenso, de conduzir. Ao pagar, os 900 euros, perdeu 6 pontos, na carta e assinou, validando que não conduziu, nos 19 meses, após a multa. Pelo meio, já recuperou 2 pontos, dos perdidos, pois cumpriu formação rodoviária e exame, de código, pois tinha 8 pontos, na carta, sabendo que perdia 6, aproveitou para passar, para 10 pontos. Assim, ficou com 4 e pode recuperar outro, pagando os 330 euros, por nova acção, de formação. Se tudo lhe correr bem, para o ano, já volta aos 8 pontos.

  8. Max says:

    Os juízes, uns dizerem uma coisa e outros outra é o pão nosso de cada dia.
    – O primeira juiz diz: a lei manda apresentar o talão impresso pela máquina – não ha talão. não há prova do crime.
    – O segundo juiz diz – não há talão mas há fotografia do ecrã da maáquina, é prova suficiente.
    Em rigor, não é a mesma coisa, a máquina tanto pode não ter papel com estar avariada. O melhor era recorrer, podia ser que o terceiro juiz tivesse o entendimento do primeiro.

  9. LA says:

    Para mim qualquer meio, deveria servir de prova.
    A policia nestes casos deveria de levar o artista ao hospital, para fazer análises ao sangue. Assim este menino, já não se armava em artista.

  10. PJA says:

    Excelente. O agente foi criativo e muito bem. A juíza interpretou a lei de determinada maneira, aceito. Instancias superiores conseguiram provar, isso é que é importante. Assassinos como este não devem escapar, faltou a pena de prisão, mas isso não é culpa dos juízes.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.