Como são definidas as classes dos veículos para efeitos de portagem?
Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de outubro. Existem dois critérios para definição desta classificação: Altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo) e Número total de eixos do veículo.
O Decreto-Lei n.o 39/2005, de 17 de fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
Em Portugal, as classes de veículos para efeitos de portagens nas autoestradas são as seguintes:
- Classe 1: Motociclos e veículos ligeiros de passageiros.
- Classe 2: Veículos de duas eixos com altura superior a 1,1 metros na primeira roda e peso bruto até 3.500 kg.
- Classe 3: Veículos de três eixos.
- Classe 4: Veículos com quatro ou mais eixos.
Os detalhes para cada uma das classes podem ser vistas na imagem seguinte.
Sabia que há uma tarifa Especial Classe 1?
O Decreto-Lei n-o 71/2018, de 5 de setembro, prevê o alargamento do âmbito de aplicação das tarifas de portagem da classe 1 a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover. Para beneficiar desta tarifa especial deve:
- Verificar se o seu veículo consta nas listas publicadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, de acordo com a qual deverá cumprir um dos seguintes requisitos:
- Ligeiros de passageiros e mistos: 2 eixos, peso bruto superior a 2 300kg e inferior ou igual a 3 500kg, lotação igual ou superior a 5 lugares, altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6 (neste último caso, aplicável apenas aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor da Alteração Legislativa).
- Ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias: 2 eixo, peso bruto inferior ou igual a 2 300kg, e uma altura, medida à vertical do eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6.
- Utilizar o sistema de pagamento automático de portagens (Via Verde).
- Solicitar habilitação à Tarifa Especial Classe 1 aqui.
Os motociclos, pesam em média cerca de 200kg contra uns 1200+Kg de um veiculo ligeiro.Ou seja desgastam muito menos a estrada!
Gastam menos combustível, poluem menos que os veiculos ligeiros, só têm um eixo, ocupam muito menos espaço… bom é claro que faz todo o sentido que pagem exactamente o mesmo que um veiculo ligeiro.
Com esta lógica da batata não percebo porque raio um veiculo de 4 eixos paga mais do que um de 3!
E o SUV, que vais atrás daquele mono, que te tira a visibilidade toda igual a uma carrinha de mercadorias.
Vamos criar uma excepção.
Com sorte ainda paga menos IUC que uma moto.
As estradas devem se desgastar mais com a motos só pode ou os ligeiros
Os motociclos não pagam o mesmo que um veículo ligeiro. Existe a classe especifica para motociclos que é a classe 5.
Então engaram-me sempre! Pois cobram-me nas portagens sempre classe 1, quando vou de motociclo!!!!
Existe classe 5 com via verde, sem via verde pagas classe 1
Vai à Via Verde online e solicita um dispositivo especificamente para motociclos (classe 5). Senão não usufruis dos 30% de desconto para motociclos em relação à classe 1.
Ah isso é para quem adere á via verde!
Que agora obriga a pagar mensalidades, ou então a pagar uma taxa extra de ativação a primeira vez que se passe em cada mês!
Não obrigado!
Exacto… o que é parvo.. Basicamente os 30% são comidos na mensalidade…
Eu por ex tenho a que so pago quando uso, mas está no 1,25e acho, o que na passagem 1x so…nao compensa. Eles nao perdem está descansado
Hugo Nabais, reclamas, mas queres continuar a pagar mais caro (classe 1)! Tá certo…
Ok Helder percebo-te e vou explicar porque reclamo.
Quanto á via verde sim estive a ver e é um desconto que pode interessar a quem passe regularmente em portagens com um motociclo.
No meu caso como o de muitos motociclistas, faço um uso semanal mais urbano e ao fim de semana nas voltas que dou evito muito as portagens. Devo de passar em portagens, 1 vez por mês em média, e com valores baixos, e se calhar há meses que não passo.
Logo não vou estar a pagar mensalidades de via verde nem taxas de ativação, porque mesmo com desconto de 30%, ficaria a pagar mais do que não ter a via verde. Poderei reavaliar se as minhas condições de utilização se alterarem.
Resumindo sendo bom o desconto da via verde para os motociclistas que usam muito a via verde e que já é alguma coisa positiva, o mais lógico e correcto seria haver uma classe de motociclos que pagasse menos sempre (ou nada como em alguns países). E certamente não é justo que se tenha que aderir e pagar taxas á via verde para ter esse desconto.
E a minha reclamação inicial e maior vai para o Código da Estrada (aquilo que este artigo aborda) em que alguém com muita lógica colocou os motociclos e os veículos ligeiros na mesma categoria a pagar o mesmo! Mas os veículos de 3 eixos e 4 eixos por exemplo já estão em categorias diferentes!
tenho 2 jumpy I , 1 de 2003 e outra de 2004, carrinhas iguais apenas muda a motorização 1.9D e 2.0 HDI, a de 2003 é classe 2 e a de 2004 classe 1.
Eu gostava era de ver respondido onde é que está a lógica desta classificação de veículos. Não vejo lógica nenhuma.
Por peso, ou por número de pneus em contacto com o asfalto, ainda se compreende, agora altura do centro do primeiro eixo ao topo do capô…. wtf?
Alguém sabe porque é que o legislador bebeu nesse dia? Desculpem, correção,…. sabem porque é que o legislador assim acho ser uma boa ideia fazer-se assim a classificação?