PplWare Mobile

Código da Estrada: Pode uma mulher conduzir em tronco nu?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Paulo Silva says:

    Pela condução não. Mas se calhar atentado ao pudor, já que embora não lhe afeta a condução, vai de certeza afetar os outros (as) condutoras. O que constitui um problema. Eu por mim não me importava nada, mas ia ter que conduzir devagar isso ia.

  2. Gaspar says:

    Diria que seria um grande incentivo para o respeito pelos limites de velocidade dentro das localidades, 20 ou 30 km/h parece uma velocidade aceitável para uma observação com algum detalhe.

  3. Bruno Mota says:

    Se pode ou não, não é a questão mais importante. Devem todas (as giras) conduzir em tronco nu lol

  4. Nuno says:

    Igualdade de género já!

  5. Castro says:

    “o Código Penal afirma que a mulher pode vir a ser multada, se alguém se sentir incomodado”
    O código penal não diz isso! O que o código penal codifica são actos de exibicionismo, e aplica-se quer a homens quer a mulheres. Por isso não basta alguém se sentir incomodado.

    • Samuel MGor says:

      Sabes que o exibicionismo é mostrar os órgãos genitais, certo? E o próprio código penal que o diz!!

      • Castro says:

        ? e isso invalida o que disse em que medida?
        O código civil não proíbe as pessoas em tronco nu… E mesmo estar nu não é automaticamente considerado exibicionismo, depende do contexto.

  6. Filipe says:

    Então não pode? Até incentivo a que o façam e, como referenciou o Gaspar, conduzir devagar para permitir uma melhor observação para toda a gente

  7. Grunho says:

    O artigo 11 aqui não se aplica. E não se aplica porque mulher a conduzir em tronco nu não é mais perigoso para a segurança da condução que mulher a pé em tronco nu. Tão simples como isso.

    • Paulo Silva says:

      Realmente, eu penso até que as autoridades iriam estar sempre atentas as mulheres em tronco nu.era uma operação stop de imediato. Ia ficar carro para elas. Uma descriminação. Enfim homens…

  8. Sapo says:

    Tanto se me da como se me deu. Querem conduzir nus? Não é assunto meu se eu não estou no mesmo veículo e não estão fazendo alguma condução bizzara que ponham os outros utentes em risco

  9. Cosa fare? says:

    Não vejo qq problema. A maioria tem mulher em casa, qual a novidade de ver uma mulher em topless?

  10. Sapo says:

    Ainda que não tenha eu garanto que já viram umas dezenas ou centenas pela inte afora… Supondo que estejam virados para “esse tipo de coisas” =)

  11. Paulop Baptista says:

    Por mim, que defendo direitos iguais, independentemente do género, é claro que acho que pode mas, assim sendo, o limite de velocidade em zona urbana deveria passar para 30 km hora. Poupava-se imenso em campanhas publicitárias da ANSR e, acredito, seria uma redução drástica nos acidentes. Só vejo um problema. O vermelho dos semáforos teria de aumentar para o dobro do tempo. Agora a sério, se o problema são as mamas, então elas têm o direito de nos por a todos a andar de soutien.

  12. Bruno says:

    E porque não ?? Quem não gosta que vire a cara para outro lado … tem liberdade para isso !!! Ou pergunto onde anda a liberdade ??
    Mundo cheio de regras, tudo serve para taxar !!

  13. JR says:

    🙂 🙂 Gostava de ver a hilariante fundamentação jurídica de uma multa destas no caso em concreto 🙂 🙂 🙂

  14. OBravo says:

    Tem outro encanto.!!

  15. PP says:

    Então a partir de agora cada vez que aparecer um tuga ou imigrantuga com a música aos berros sinto-me incomodado e chamo a bofia para passar a multinha.
    Já agora se for vestido de maneira tipo calcas ao fundo do rabo também me sinto ofendido e já para não falar nos cortes de cabelo, mulheres sem maquilhagem (principalmente se forem feiras – que são todas menos a minha mulher claro)!!!
    Isto é um regabofffffffff. Claro que podem andar como os hoemns em tronco nu, aliàs existem homens que têm mamas grandes e não lhes acontece nada.
    Mulheres tou com voces.

  16. José Orlando says:

    Não sei a idade das pessoas aqui mas espero que se lembrem disto. Em 2013 Cicciolina (para quem não sabe quem seja era uma ” criadora de cavalos” em Itália. Criou o DNA, partido da democracia natureza e amor. Acho que conseguiu ir ao Senado italiano. Mais tarde, numa cidade italiana, em protesto contra algo que não me recordo, algumas senhoras, também da profissão semelhante da Cicciolina, promoveram um fim de semana gratuito. Anos mais tarde em alguns países nórdicos foram colocadas algumas senhoras, em vestes igualitárias, em algumas estradas onde havia muitos acidentes a pedir para cumprirem o código da estrada. Todas essas campanhas tiveram sucesso. Assim devo dizer que em termos de igualdade de gênero ou devemos que as mulheres andem de tronco nu ou então que os homens usem soutiens. Assim ficamos todos em igualdade. Mas como usar soutien pelos homens não é muito prático sugiro a primeira opção como muitos já subiram aqui. Cumprimentos

  17. Eu says:

    Eu acho que tudo depende da mulher!

    Se mostrar alguma coisa de jeito, pode e não deve ser impedida.

    Caso seja uma visão do inferno, multa elevada! 😀

  18. secalharya says:

    Sim, pode. E nós agradecemos :d

  19. joaomatos says:

    Mulheres só podem conduzir todas nuas e só com um véu!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.