Código da Estrada: dá multa se não passar na passadeira?
Além dos condutores, os peões também têm as suas responsabilidades na estrada. É muito comum vermos peões a atravessaram as faixas de rodagem (fora das passadeiras) e às vezes sem cuidado. O que diz o Código da Estrada?
Quem circula a pé também está abrangido pelo Código da Estrada. É preciso respeitar a sinalização, os condutores e toda a lei.
O artigo 99, do Código da Estrada, revela quais os Lugares em que podem transitar (os peões):
- Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
- Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
- Quando efetuem o seu atravessamento;
- Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
- Quando transportem objetos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões;
- Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
- Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo.
- Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas a que se refere o artigo 78.º, desde que a intensidade do trânsito o permita e não prejudiquem a circulação dos veículos ou animais a que aquelas estão afetas.
- Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo ou formação organizada nos termos previstos no artigo 102.º
- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
- Quem, com violação dos deveres de cuidado e de proteção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Ainda relativamente a este assunto é preciso saber o que diz o Artigo 101 - Atravessamento da faixa de rodagem do Código da Estrada:
- Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
- O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
- Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
- Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
O ponto 5 refere que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
Também o Artigo 103 - Cuidados a observar pelos condutores deve ser considerado
1 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, MESMO QUE a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor DEVE REDUZIR a velocidade E, SE NECESSÁRIO, PARAR para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 – Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, DEVE REDUZIR a sua velocidade E, SE NECESSÁRIO, PARAR a fim de deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”
É importante também referir o Artigo 104 - Equiparação do Código da Estrada que equipara a circulação de alguns veículos ao trânsito de peões:
- A condução de carros de mão;
- A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
- A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
- O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
- O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
- A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.
Em Resumo...
Em resumo, o mais importante a saber é que “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.” Caso não cumpram a coima vai dos 10 aos 50 euros. É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
A mais importante e que quase ninguém respeita é esta:
1 – Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
Muito bem dito.
Essa esquece, muitos iniciam o atravessamento sem sequer tirar os olhos do telemóvel.
Outra que ninguém cumpre, e não estou a incluir os velhotes, é a está: alguns até andam a brincar.
“O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.”
Então os velhotes que ficam parados junto às passadeiras a olhar feitos parvos, a pessoa para e afinal nem querem passar, estão só ali para ver as vistas.. Com tanto sítio, insistem em ficar parados junto às passadeiras
E, o atravessamento das vias, deve ser feito no mais curto trajecto, ou seja, na perpendicular à via, e não a fazer diagonais ou andar aos ziguezagues, como muitos fazem!
Art. 103, nº 2, a minha interpretação é de que os condutores só têm de parar para permitir a passagem dos peões que já tiverem iniciado o atravessamento da via, mesmo que numa passadeira.
Ora isto vai contra a ideia instalada de que somos obrigados a parar para dar passagem a algum peão que esteja no passeio junto a uma passadeira.
Errado!
Se está junto à passadeira com real intenção de a atravessar, os veículos devem para, pois já iniciou o atravessamento no momento que se aproximou dela para esse efeito!
*parar
Não é isso que lá está escrito! Ora: “PARAR para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.”
Que já tenham iniciado a travessia não é estar à beira da travessia, tanto que os peões também podem inicia-la aquando no art. 101, ponto 1.
Infelizmente esta é a unica noticia que tenho conhecimento de algum peão ter sido alguma vez responsabilizados por não saber usar uma passadeira…
http://tamesmobrutal.pt/peao-e-multado-ao-atravessar-na-passadeira-e-importante-que-saibas-isto-para-nao-te-acontecer/
A importância desse artigo não é superior ao do número 2 do artigo 103:
“2 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor DEVE REDUZIR a velocidade E, SE NECESSÁRIO, PARAR para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.”
Logo esse artigo que referiu aplica-se ao atravessamento da faixa de rodagem onde não exista passadeira, porque nestas é primariamente a responsabilidade do condutor REDUZIR A VELOCIDADE E SE NECESSÁRIO PARAR PARA DEIXAR ATRAVESSAR OS PEÕES QUE TENHAM INICIADO A TRAVESSIA.
É importante ler tudo, não só o que nos convém…
“Tenho uma passadaria a 45m” do meu lado direito, Sou obrigado a fazer os 45m para o lado direito para poder atravessar a estrada e cumprir a lei?
Não, basta andar 5.5m para o lado esquero e posso atravessar a estrada sem infrigir a lei!!!
Bem jogado
O pior actualmente, são as trotinetes eléctricas a circularem como peões, quer nos passeios, quer nas passadeiras e julgarem que têm prioridade sobre os restantes veículos e até peões!
Isto é que é escandaloso.
E, atrás desses, vão os velocípedes que fazem o mesmo, em vez de circularem na rua, como lhes é devido!
Eu quando circulo de automóvel simplesmente não paro se alguém tentar atravessar uma passadeira montado na “mula”, quer seja trotinete, quer seja velocípede. Só paro para os peões, conforme está no Código da Estrada.
E, se vou a pé, aviso sempre quem vai num velocípede ou trotinete nos passeios que o façam na rua ou então levam um empurrão para desmontarem da “mula”!
Artigo 104.º
EQUIPARAÇÃO
É equiparado ao trânsito de peões:
a) A condução de carros de mão;
b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
d) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
e) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
f) A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.
Trotinetas sem motor, mas o pessoal com as electricas pensam que são peões.
Fica aqui a sugestão de um artigo deste genero mas sobre as novas vias partilhadas, já usada ha algum tempo na europa e virou moda em Portugal com a necessidade de afastamento do transito nos centros históricos das cidades.
Penso que os automobilistas com mais 15 anos de carta ainda não perceberam bem o que significa a nível de prioridades e a passagem do peão em toda a largura.
http://www.ansr.pt/Legislacao/RegulamentoSinalizacaoTransito/Pages/default.aspx
Mas, o que é que isso tem a ver com o assunto, quando não estiver em causa essas Zonas específicas?
Em Genebra existe há vários anos a limitação de 30 km/h em todas as zonas residenciais, com as respectivas indicações quer em sinalização vertical, como no pavimento.
E, mais, se algum peão atravessar a rua junto a um cruzamento , sem existir passadeira e um veículo que estiver a mudar de direcção nesse cruzamento tem de parar para o peão, porque este tem prioridade!
Artigo 103.º
CUIDADOS A OBSERVAR PELOS CONDUTORES
1 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
2 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
3 – Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
“É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.”
Isto não é aconselhado e é perigoso. Ninguém tem de atravessar a estrada a correr, sujeito a cair e ser atropelado.
É apenas adequado a anões que tenham de ganhar balanço para saltar o lancil.
Exacto.
Ninguém tem, nem deve, de atravessar uma via de trânsito correr!
Por isso está escrito “o mais rapidamente possível”, e não o mais rápido do mundo, ou em X segundos.
Há que saber ler e compreender português!
*a correr
Mas os peões tiram a carta para saber o que diz o código da estrada?
Ele há cada uma….
Em vez de andarem preocupados a dar ‘educação sexual’ a crianças e a tentar introduzir agendas coloridas nas escolas (incluindo nas de menores de 12 anos) podiam perfeitamente ensinar este tipo de coisas.
Assim como ensinar primeiros socorros seria bem mais relevante do que muitos dos conteúdos ensinado hoje em dia.
Ninguém sabe, mas deveriam saber o mínimo das leis.
Pois, todas as leis são sempre aplicadas independentemente do conhecimento das pessoas!
E, por falta de conhecimento, até lhe são aplicadas se forem mal interpretadas em julgamento, porque por vezes existem formas diferentes de interpretar o mesmo texto de lei!
Eu aprendi a atravessar numa passadeira antes de entrar na primária.
Para mim não é novidade!
.. foi multado no século passado (+ou- 1967) por ter atravessado em frente da estação de S. Bento no Porto, por “Fora da passadeira ‘.
E as motas poque se ponhem a par dos carros em cima das linhas continuas antes das linhas de paragem, e ainda aceleram a par dos automóveis é para intimidar. Onde està a lei e onde está a policia . No caso das passadeiras as câmaras municipais que pensem melhor onde são feitas É uma vergonha ,,,?