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Cobertura mínima de um seguro automóvel em Portugal

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Aves says:

    “Se o veículo que provocou o acidente não estiver segurado, a pessoa lesada pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, para beneficiar de indemnização pelos danos sofridos”.
    “Pode”, não – deve. O FGA vai actuar como se fosse a seguradora do outro veículo. Se o outro veículo tiver culpa ou tiver parte da responsabilidade, paga – e depois vai-se ressarcir sobre o respetivo proprietário.

  2. MeAndMe says:

    Importante referir que o seguro automovel é um seguro de viagem tambem (com ou sem carro) 🙂 Podem utilizar para gastos medicos no estrangeiro mesmo que tenham ido de avião, poucas pessoas sabem que o podem fazer e acabam a contratar seguro de viagem com coberturas duplicadas.

  3. luisa says:

    Do que serve valores tão altos se a seguradora no caso de perca total paga menos do que vale o carro? E se uma pessoa morrer o calculo usado não chega a dar valores nem pertos disso!

  4. se gguro says:

    O FGA so paga uma parte dos danos sofridos +- 50%se o outro condutor for identificado e penso que so se ja tiver tido alguma vez algum seguro automóvel, tendo contribuído para o fundo.

    portanto tenha muito cuidado com as letras pequenas do contrato do FGA porque provavelmente quando precisarem de recorrer vao ter surpresas pela negativa.

    • David Guerreiro says:

      E demora imenso tempo. Uma vez tive um azar de ter um acidente com alguém sem seguro, felizmente era apenas uma pessoa distraída e prontificou-se a pagar do bolso a reparação do meu carro, deixou logo pago na oficina e cada um foi à sua vida. Se tivesse chamado a polícia e metesse o FGA ao barulho ainda hoje eu estava à espera do dinheiro.

  5. R. says:

    E o estado Isento de seguro e de IUC?

  6. Parlare says:

    Essa do dístico no vidro já era

  7. V says:

    Todos os veículos que circulam na via pública deveriam ter seguro obrigatório.

    • AdN says:

      Concordemos em discordar! Peões, patins, trotinetes, bicicleta e similares nunca vão ter seguro por não ser expectável que causem dano de avultadas dimensões. Atenção que não ser obrigatório ter seguro não quer dizer que não é obrigatório pagar os danos causados, só que quem não tem seguro , paga do próprio bolso.

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