Carta de condução apreendida? Saiba como “recuperar”
Uma carta de condução pode ser apreendida por vários motivos. Se a carta de condução for apreendida, o condutor fica suspenso temporariamente do direito de conduzir. Como pode o condutor voltar a recuperar o título de condução?
Os documentos de identificação de um veículo podem ser apreendidos pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito por diversos motivos., incluindo infrações de trânsito consideradas graves, falta de pontos na carta, ou conduzir sob a influência de álcool ou drogas. A carta de condução também pode ser apreendida por causa do prazo de validade ter expirado ou por decisão judicial.
Como pode "recuperar" a carta de condução apreendida?
Se a sua carta de condução foi apreendida, há vários cenários para a "recuperação" da mesmo, sendo que normalmente o mais natural é cumprir o período de inibição de condução, segundo o código da estrada.
O condutor também pode fazer uma reclamação, apresentando todos os documentos para o efeito. Poderá consultar a documentação necessária em detalhe no site oficial do IMT .
Em algumas situações, pode ser exigida a participação em cursos de reabilitação de condutores. A apreensão pode levar também à obrigação de pagamento de multas ou taxas.
Durante o período de apreensão, é proibido conduzir qualquer veículo. Se um condutor for apanhado a conduzir com a carta apreendida, está a incorrer num crime desobediência qualificad
“Durante o período de apreensão, é proibido conduzir qualquer veículo. Se um condutor for apanhado a conduzir com a carta apreendida, está a incorrer num crime desobediência qualificada”
Na via publica.. Qualquer pessoa pode conduzir sem ter qualquer habilidade em espaços privados
Depende do veículo. Se for de bicicleta não precisa de carta.
Documentos apreendidos nos dias que correm significa que fica registado no sistema não é? Os documentos em sí não ficam na mão da autoridade, muito menos agora que existe via digital equivalente
Isso mesmo, se numa operação de STOP pedirem a carta e forem validar no sistema, vai apareçer se a carta está válida, apreendida, caducada… No entanto no caso do estado da carta ser diferente de “válida” acho que te podem ficar com o documento no momento da operação de STOP.
Apartir desse momento levas uma multa e ficas proíbido de conduzir o carro.
Quem tem carta apreendida tem que entregar a carta.
Quem for apanhado a conduzir com a carta apreendida:
– o carro só pode de lá sair conduzido por outra pessoa.
– e vai a tribunal por crime de desobediência qualificada – o nº 2 do artigo 348º do Código Penal prevê uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.