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Carta de condução apreendida? Saiba como “recuperar”

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. PAULO PEDROSO says:

    “Durante o período de apreensão, é proibido conduzir qualquer veículo. Se um condutor for apanhado a conduzir com a carta apreendida, está a incorrer num crime desobediência qualificada”

    Na via publica.. Qualquer pessoa pode conduzir sem ter qualquer habilidade em espaços privados

  2. says:

    Documentos apreendidos nos dias que correm significa que fica registado no sistema não é? Os documentos em sí não ficam na mão da autoridade, muito menos agora que existe via digital equivalente

    • Elektro says:

      Isso mesmo, se numa operação de STOP pedirem a carta e forem validar no sistema, vai apareçer se a carta está válida, apreendida, caducada… No entanto no caso do estado da carta ser diferente de “válida” acho que te podem ficar com o documento no momento da operação de STOP.

      Apartir desse momento levas uma multa e ficas proíbido de conduzir o carro.

    • Aves says:

      Quem tem carta apreendida tem que entregar a carta.
      Quem for apanhado a conduzir com a carta apreendida:
      – o carro só pode de lá sair conduzido por outra pessoa.
      – e vai a tribunal por crime de desobediência qualificada – o nº 2 do artigo 348º do Código Penal prevê uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

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