Bateram-lhe no carro e fugiram? Saiba o que pode fazer
Deixar o nosso carro bem estacionado e, no regresso, reparar que alguém lhe bateu é sempre um motivo para nos estragar o dia. O que se pode fazer numa situação destas?
Fundo de Garantia Automóvel - Para que serve?
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação.
O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.
Se o seu veículo foi embatido por outro que não conseguiu identificar, em princípio o Fundo de Garantia Automóvel não o indemnizará. A não ser que do acidente resultem também Danos Corporais significativos. Segundo a lei consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %.
Se foi atropelado e não conseguiu identificar o veículo, o Fundo de Garantia Automóvel indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante
Há mais coisas que se podem dizer sobre o FGA:
– Os recursos do FGA são constituídos por pagamentos obrigatórios das companhias de seguros (parte do prémio de seguro pago pelos segurados do seguro automóvel) e pela recuperação de indemnizações pagas pelo FGA.
– Em caso de acidente em que o causador do acidente ou que tem parte da responsabilidade – não tem seguro ou não é identificado – o FGA vai pagar o que o que caberia a uma companhia de seguros e depois vai exercer o direito de regresso sobre o causador do acidente (se for conhecido).
Exatamente o que cobre o FGA: artigo 48º do Decreto-Lei n.º 291/2007 (versão em vigor)
Conheço mais de um caso em que o condutor fugir, foi feita queixa na PSP e respectivo pedido de pagamento para FGA e ninguém pagou nada… olhe que não é um nem dois.
Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 (versão em vigor)
1 – O Fundo de Garantia Automóvel garante, a satisfação das indemnizações por
a) Danos corporais [sempre, i.é], quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;
b) Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;
c) Danos materiais, quando, sendo o responsável desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos (…),
Porque é que, quando o condutor fugir, o FGA só paga danos materiais se houver danos corporais significativos está bem justificado em comentários a seguir.
Ou seja, se baterem e fugirem, uma vez que não há danos corporais, o Fundo é inútil. Correto?
Aparentemente… Tens de ter provas físicas … Mas também é compreensível se não cada carro batido, era cada carro arranjado!
Se não era sempre a tentar defraudar…
Várias contra uma parede, ou um poste e passado 2 dias deixavas estacionado em algum lugar e chamavas a polícia.
Era uma maravilha para os azelhas
Isso é feito na mesma, há aí malta que por 500€ se mete dentro de um carro com capacete e proteções e se manda duma ribanceira abaixo, depois trocam de lugar com o condutor e o mesmo chama as autoridades e participa ao seguro que lhe dá o valor da perda total
Alguém anda a ver muitos filmes de acção…
Sempre houve esquemas para defraudar as seguradoras, mas tu estás a levar isto a outro nível… LOL
Conheço casos e já estive com um desses tipos, faziam isso muito a pessoas que não queriam cumprir leasings até ao final, tipicamente ciganos
Serve sobretudo para prevenir danos causados por outro q não tenha seguro. É preciso caça-lo e arriscar-se a levar com um balázio. E…como isto anda, o melhor ficar quieto ainda podes ser preso por dar um sopapo num gajo desses.
Uma dica, há sempre testemunhas, procurem-nas
Novamente, mas achas que hoje em dia alguém quer testemunhar seja o que for??? deu-se o acidente ninguém viu nada mesmo que aquilo tenha estado densamente cheio de gente, simplesmente as pessoas não querem andar a perder tempo em tribunais e afins por uma coisa ao qual não tem nada haver…
Bem vindo ao século XXI…
Ficas com o contacto e elas são intimadas, não conheces o conceito? Provavelmente nunca foste a tribunal
Como se alguem fosse obrigado a partilhar contigo o nome/contacto
A minha mulher teve o azar de ter um acidente com um zuka que se lembrou de fazer inversão de marcha numa zona com DUPLO TRAÇO CONTINUO em frente a um café no centro de Miraflores… Ninguém viu nada “PS – A Explanada estava LOTADA de Gente”. Boa sorte.
Chama a polícia e identifica quem estava lá no momento e são intimados a depor
Já chamei. Resposta do agente de autoridade, não vou identificar ninguém, só se for caso criminal, não é. Tira fotos e envia para a seguradora.
E depois greves e subsídios de risco…
Também jantei com um grupo de amigos onde estava uma “agente” com funções de secretaria, que dizia à boca cheia que o que mais gostava era de sair á noite para bater nos otários… E quem são os otários? Somos todos nos.
Caros amigos,
Alguns estão a escrever mas como nunca tiverem um problema deste tipo estão (a assobiar para o lado) a desinformar.
Nós quando pagamos um seguro automóvel, uma parte do valor é para o FGA. É esta entidade que paga os prejuízos quer materiais quer corporais.
Para se lá chegar, temos de ter a matricula do causador do dano e depois teremos de efetuar um processo (através do agente de seguros) para o FGA.
Mesmo que a Policia apareça e a outra viatura não tenha seguro, está emite simplesmente a multa referente à falta de seguro o o outro condutor terá de tratar do processo junto do FGA.
O que o “Aves” menciona no seu ultimo paragrafo do 1º comentário está absolutamente correto.
Quanto à questão do “Clesio”, o FGA não é inútil. Temos de ver a matricula que nos causou o dano e depois chamar a Policia.
Relativamente ao comentário do “Marko”, as provas físicas estão na viatura ou no corpo da pessoa afetada. O FGA abre um processo de sinistro, envia peritos averiguadores que fazem uma averiguação exaustiva até encontrar o causador.
No final o FGA paga os prejuízos aos lesados e posteriormente vai ter direito de regresso. Valor esse que é bastante superior ao valor liquidado.
“Yamahia” este comentário é inútil. Nós lesados, não vamos atrás de ninguém. Quem trata de tudo é o FGA.
Temos de ter toda a documentação correta e pedir para não ter um problema destes pois demora algum tempo a resolver, tempo esse superior às Companhias e se necessitarmos da viatura teremos de a arranjar à nossa custa mas só depois de o perito efetuar a peritagem numa oficina.
Espero ter respondido a todas as questões que levantaram.
Primeiro é preciso tenhas discernimento para tirar a matrícula em tempo útil antes dele dar à sola. Depois mesmo que tenhas podes ter azar e a matrícula ser falsa
Telemóvel, filmas tudo, até a casa do indivíduo
Proteção de dados sabe o que é ?!!
Via publica, diz-lhe alguma coisa?
As seguradoras aceitam fotos e vídeos de dashcams. Não podem ser usadas como prova em tribunal, mas podem ser usadas para procura de prova. Se tiveres o registo da matrícula, a polícia/peritagem da seguradora vão à morada do registo do veículo e se encontrem danos na viatura que coincidam com o acidente, atuam.
@Jamaral o TiagoR tem razão. Apenas as capturas autorizadas, como CCTV podem ser usadas legalmente, mesmo na via pública. Por exemplo, não podes colocar uma câmara de vigilância no perímetro da tua habitação, apontada para a via pública, sem que obtenhas autorização das autoridades competentes
Não estou a perceber???
1º Eu não disse absolutamente relativamente ao FGA, muito menos que era inutil, nem sei tão pouco onde sonhou onde eu mensionei tal coisa…
2º não veio esclarecer nada que não já se estivesse falado por outros aqui…
3º numa situação destas quando ocorre, ainda nem te recompuseste e o outro já deu há sola e ninguém viu nada…
Portanto, só perdeste o teu tempo para dizer aquilo que todos já estão fartos de saber…
O FGA é mais variado para o apoio em caso danos pessoais.
As seguradoras, por duas vezes me pagaram 200 euros (total 400) por riscos deixados na minha viatura (enquanto estacionada) por viaturas que passaram e se meteram em fuga! Qual o segredo? Uso de dashcam. O registo de imagens devia ser obrigatório em todos os carros!!