Autoestrada: e se uma pedra provocar danos na sua viatura?
Em Portugal, os danos numa viatura provocados por pedras na autoestrada (por exemplo, no para-brisas ou na pintura) nem sempre dão direito a indemnização.
Circular numa autoestrada pressupõe segurança, mas basta uma pequena pedra projetada para causar danos no para-brisas, na pintura ou nos faróis. A dúvida surge de imediato: quem paga o prejuízo? A resposta não é linear e depende da origem da pedra e das circunstâncias do incidente.
Pedra projetada por outro veículo: responsabilidade difícil de provar
Uma das situações mais comuns ocorre quando uma pedra é lançada por outro veículo em circulação, muitas vezes um camião ou um carro que segue à frente.
- O responsável é, em teoria, o condutor do outro veículo
- O problema está na prova: sem matrícula ou testemunhas, o processo torna-se inviável
- Na maioria dos casos, o condutor acaba por recorrer ao seguro de quebra isolada de vidros, se o tiver contratado
Na prática, estes casos raramente chegam a uma indemnização por terceiros.
Pedra na via: a concessionária pode ser responsabilizada?
Se a pedra já se encontrava na faixa de rodagem, a situação muda. Aqui, pode estar em causa a responsabilidade da concessionária da autoestrada (como Brisa, Ascendi ou outras).
Só existe responsabilidade se houver negligência, nomeadamente:
- Falta de limpeza ou manutenção da via
- Ausência de sinalização de perigo
- Conhecimento prévio do problema sem intervenção atempada
Sem prova de negligência, o pedido de indemnização dificilmente será aceite.
Obras na autoestrada
Quando os danos são provocados por pedras soltas resultantes de obras em curso, a responsabilidade pode recair sobre:
- A concessionária
- Ou a empresa responsável pela obra
Mas, mais uma vez, tudo depende de um fator essencial: Havia sinalização adequada a alertar para o perigo? Se a resposta for não, há base para uma reclamação.
O que cobre o seguro automóvel?
Nem todos os seguros oferecem a mesma proteção. No entanto, normalmente cobrem as seguintes situações:
- Quebra isolada de vidros: normalmente cobre danos no para-brisas
- Danos próprios (contra todos os riscos): cobre, mas pode incluir franquia
Seguro de responsabilidade civil: não cobre este tipo de danos






















Olha um tesla dos bombeiros.
Jorge Luís, vai dormir que isto não é um post sobre carros elétricos.
Oh Inocêncio Santos, e depois ? Não dão vocês os fanáticos e fundamentalistas que gostam de mudar de assunto ? Obrigado pela ideia, a partir de agora vão ser todos. Looool
Xiii, dormiste quase até às 10h!
Oh Santos, não era melhor ver a hora dos posts ?
Oh, Jorge Luís, lógico, foi o que eu fiz e aparece 9h50.
Oh Inocêncio Santos, e o outro ? Era a horas de dormir ?
Para cada problema existe sempre uma solução… Eu como sou inculto, leio muito…
Vocês com o vidro ou “dano” é só procurar um pesado de mercadorias que circule só com o trator e sem as palas de proteção… Tirem a foto (sem dar a impressão que foi a conduzir) e contactem as autoridades e seguro…
Contraordenação grave – falta de equipamento obrigatório de proteção contra projeção de detritos/lama
(artigo 82.º + Regulamento de Homologação + Anexo XXIV do Regulamento do CE)
Uma coisa é encontrar um buraco na lei para tirar vantagem, outra é fazeres isso a uma pessoa que nunca te prejudicou, diz muito sobre ti…
As coisas devem ser chamadas pelo nome. Assim… que grande trapaceiro a acusar um inocente de algo de que não tem qualquer culpa.
Ao dizer isso está a mostrar a sua falta de carácter e respeito pelas pessoas, isso é grave, e se tivesse lido, o mais provável era ficar tudo na mesma, o seu seguro é que iria pagar o vidro.
Ja tive um problema no passado. Na A1, fiquei sem um pneu devido a uma pedra de grande dimensão na via.
A GNR/BT passou por mim, parou e fez o auto.
Com auto e posteriormente ter reclamado para a Brisa, a resposta foi do género “nao pagamos nada e se quiseres ir para tribunal, avanca). Ia ser perder tempo e dinheiro…. acabei por desistir…
Aqui já uns anos, na A1, um camião cheio de pedras pequenas ia andando na AE deixando cair várias pedras pequenas, do tamanho de pequenas bolas de golf, mas como ia a grande velocidade e era alto, as pedras caíam na estrada e ressaltavam , atingindo capôs e vidros frontais. Atingiu varios carros incluindo o meu, e o vidro da frente ficou picado em 3 sitios, um deles rachou em ripo teia. Parei eu e outro carro, e tiramos a matrícula. Por sorte, apareceu logo de seguida um carro da GNR e fizemos sinal para parar para fazer queixa. Conselho dos GNR – teem seguro quebrade vidros? É melhor para vocês participarem ao seguro , se vão contra o camião vão perder tempo e dinheiro, demora anos a resolver isso e no fim não têm provas fisicas, ainda se arriscam a ter que pagar tudo. E assim fizemos
Pois, foi isso que a minha advogada indicou…
Com razão, quebra de vidros isolado é isso mesmo isolado, não há penalidades no seguro, é usar e abusar dentro do plafond do seguro
A brisa atua assim em tudo, mas em tribunal terias razão, é preciso mais gente a levar a brisa a tribunal, até pode ser a um julgado de paz se forem valores baixos de reparação