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Atenção: “multas das portagens” continuam sem redução

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Santos says:

    Pois neste país é sempre a mesma coisa, seja lá qual for a cor política que esteja no poleiro, quando é para o povo pagar fazem hoje uma lei e amanhã está a ser aplicada, agora quando é para beneficiar o Zé povinho demooooooora uma eternidade até que fique a funcionar.

  2. Delfim says:

    Autênticos Ladrões que roubam legalmente. É o próprio estado que faz as leis para roubar e enganar os portugueses
    As Finanças jamais deveriam ter acesso à vida dos automobilistas e meter º nariz.. Deveria ser Crime. É uma vergonha destruírem a vida dos Portugueses. Parece uma ditadura Comunista como Cuba ou Venezuela
    Isto não é Legal perante a União Europeia .
    É preciso tirar este poder às finanças.

  3. David says:

    Acho muito bem, eu também ando nas auto estradas e pago, quem não paga que se chegue à frente

  4. Alfredo says:

    Eu hoje tive de pagar 25€ mais 63€ de uma portagens de 0.90 cêntimos de Janeiro acho ke é um roubo mas em fim é o Portugal ke temos

  5. Aves says:

    O que mudou com a Lei n.º 27/2023, de 4/07/2023 – para entrar em vigor a 1/07/2024 – para o valor da coima:
    – Antes: de valor mínimo correspondente a 10 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25, e de valor máximo correspondente a 50 vezes o valor da referida taxa,
    – Passou a ser: de valor mínimo correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 €, e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima [ou seja, 10 vezes].
    Diz o post que o valor máximo passou a ser 50€. Não me parece:
    – Se a taxa de portagem for de 20€ – o valor mínimo da coima é de 5 x 20€ = 100€ e o máximo passou a ser 10 x 20€ = 200€ (antes o mínimo era de 10 x 20€ = 200€ e o máximo de 50 x 20€ = 1.000€).
    – Se a taxa de portagem for de 5€ – o valor mínimo da coima é de 5 x 5€ = 25€ e a máxima de 10 x 5€ = 50€ (antes a mínima era de 10 x 5€ =50€ e a máxima de 50 x 5€ = 250€)
    – Se a taxa de portagem for menor que 5€ o valor mínimo da coima é de 25€. A máxima depende, se a taxa de portagem é de 4€ a máxima é de 10 x 4€ = 40€)
    As diferenças são grandes. Normalmente as leis precisam de ser regulamentadas e de despachos para aplicação. Já leva mais de 3 meses de atraso, mas o que não faltam são lei que nunca foram regulamentadas e nunca foram aplicadas.
    O assunto é grave, passar numa portagem sem pagar? Nem por isso, mas pode acontecer a qualquer um que se distraia.

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