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Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) – o que é importante relembrar?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. José Gouveia says:

    Boa tarde,
    Estou de baixa da empresa onde trabalho.
    Acontece que me foi retirado o acesso aos meus dados pessoais, isso é legal?

    • António says:

      Em Portugal, retirar o acesso a dados pessoais de um trabalhador durante uma baixa médica pode não ser legal, dependendo do contexto e do tipo de dados. A proteção de dados pessoais é garantida pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e pela Lei n.º 58/2019, que regula a aplicação do RGPD em Portugal.

      Pontos a considerar:

      1. Natureza dos Dados Pessoais: Se os dados em questão dizem respeito a informações como o contrato de trabalho, fichas de vencimento, ou outros dados pessoais armazenados pela empresa, o acesso a esses dados deve ser garantido, independentemente de estar ou não ao serviço.
      2. Acesso a Ferramentas de Trabalho: Durante a baixa médica, a empresa pode suspender o acesso a ferramentas que são estritamente relacionadas ao desempenho das funções (como e-mails profissionais ou sistemas internos de trabalho). No entanto, essa suspensão não deve impedir o trabalhador de aceder aos seus próprios dados pessoais.
      3. Direito de Acesso: O artigo 15.º do RGPD assegura o direito de acesso aos dados pessoais, permitindo que qualquer pessoa solicite uma cópia das suas informações armazenadas, mesmo que já não esteja em funções ativas na empresa.
      4. Possível Violação: Se a empresa estiver a impedir o acesso aos seus dados pessoais sem justificação válida, isso pode ser considerado uma violação dos seus direitos.

      O que pode fazer:

      • Pedir Clarificação à Empresa: Solicite por escrito (por exemplo, por e-mail) o motivo pelo qual foi retirado o acesso e peça o acesso direto aos seus dados pessoais.
      • Contactar a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados): Caso a empresa não dê resposta ou continue a negar acesso, pode apresentar uma reclamação junto da CNPD.
      • Consultar um Advogado ou o ACT: Se o problema persistir e afetar os seus direitos, pode recorrer ao apoio legal ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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