Recebe chamadas indesejadas? Pode pedir levantamento da confidencialidade
Em 2020 o número de chamadas indesejadas diminuiu, mas em 2021 o número voltou a subir. Se receber chamadas telefónicas de números privados, não identificados, incomodativas devido ao seu caráter repetitivo, ameaçador, calunioso ou fora de horas, desconhecendo quem as faz, o cidadão tem o direito a conhecer a origem da comunicação.
Tal situação está previsto no artigo 10.º da Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto.
Chamadas indesejadas: Pedido deve ser feito à operadora
Se recebe chamadas indesejadas e pretende saber quem o anda a fazer é possível. A comissão de proteção de dados recebeu mais de 300 queixas devido a chamadas indesejadas. De referir que o assinante ou o utilizador do telefone pode solicitar essa anulação, por um período de 30 dias, se as chamadas forem "perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada".
O pedido deve ser feito por escrito à operadora da pessoa incomodada, com a sua identificação completa e devidamente fundamentado e o mais detalhada possível, com datas e horas das comunicações, o seu teor e outros elementos.
É posteriormente solicitado um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que é dado no prazo aproximado de 15 dias. O levantamento da confidencialidade vigora por um período de 30 dias.
Antes do estabelecimento da chamada, é emitida uma gravação automática, informando o chamador de que, a partir desse momento, o seu número deixa de ser confidencial nas chamadas para o assinante que requereu a identificação. Caso a situação não se resolva, a vítima poderá apresentar queixa-crime junto de autoridade policial ou do Ministério Público.
O recurso a chamadas telefónicas ou a mensagens de texto ou de imagem para perseguir ou assediar outras pessoas pode integrar a prática do crime de perseguição, previsto e punido no artigo 154.º- A do Código Penal.
As chamadas que perturbam a paz familiar ou a intimidade da vida privada não devem ser confundidas com telefonemas no âmbito de ações de marketing ou estudos de opinião, as quais, apesar de também poderem ser incomodativas e eventualmente provenientes de números telefónicos confidenciais, não estão abrangidas pelo Art. 10.º da Lei n.º 41/2004, refere o DN.
Este artigo tem mais de um ano
Hoje em dia é muito simples evitar isso nos smartphones Android, há apps que rejeitam chamadas de números anónimos.
“Antes do estabelecimento da chamada, é emitida uma gravação automática, informando o chamador de que, a partir desse momento, o seu número deixa de ser confidencial nas chamadas para o assinante que requereu a identificação.”
Mais uma lei mal feita que protege o agressor/infrator. É como o aviso público dos locais dos radares para os mitras saberem onde não devem fazer racing e escolherem outras estradas.
a lei não está mal feita!
Nada te impede de apresentar logo uma queixa à polícia contra desconhecidos por causa das chamadas, e a partir daí haverá uma investigação oficial ao histórico das chamadas que pode levar a um processo judicial.
Se te limitas apenas a fazer um pedido à operadora para veres os números, parece razoável e equilibrado que quem faz a chamada fique a saber que o número não é “anónimo” – nem todas as pessoas com números “anónimos” estão a cometer um crime, podendo ter as mais variadas razões para isso.
Tens toda a razão, mas o artigo refere claramente o que é necessário para que seja mostrado o número e a coisa não é tão simples quando o apenas não querer receber chamadas anónimas. A aplicação é apenas de 30 dias e para aquele número, e não a consegues com duas tretas.
o meu comentário não é sobre o artigo nem sobre não se querer receber chamadas anónimas, é uma resposta a quem acha que a lei protege o agressor!
O objetivo dos radares deve ser a segurança dos condutores e não faturação. Avisar sobre radares só ajuda a segurança.
Por voip é possível simular qualquer número, sendo que mesmo aparecendo um número o mesmo pode não servir para qualquer identificar.
Deixei de ler quando apareceu comissão nacional desprotecção de dados. Essa bendita instituição que é uma pedra no sapato de qualquer coisa que se queira fazer tudo em prol da “privacidade”.
Empresa de transporte de mercadorias super pesadas
Condutores bebedos depois do almoço
Não é autorizada a fiscalização por consumo de álcool pela empresa de medicina do trabalho. Alegam que a empresa deve ter o cuidado de recuperar os seus trabalhadores em caso de alcoolismo ;)) ahahah
Se ele alararem alguém já estrada de quem é a cimo ? Do patrão claro ;))