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Portugal: Perfil falso no Facebook não é considerado crime

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Alberto says:

    Não confere o tanas. Os queixosos que não desistam até isto ir parar ao Tribunal Constitucional que vão ver se a mulher não vai ser culpada e obrigada a pagar uma indemnização por danos morais.

    • Rui Ribeiro says:

      E o que é que uma coisa tem a ver com a outra?
      O facto de não ser crime não quer dizer que fique livre de quaisquer outras responsabilidades. Por exemplo, se eu bater no seu carro isso não constitui crime, o que não me iliba de ter de lhe pagar os prejuízos.
      A notícia refere apenas que criar um perfil falso não é crime, independentemente de ser responsável por eventuais danos que com isso causar.

      • NormiesDoPplware says:

        Mais ou menos isto mas enquanto que bater no carro é uma acidente e ninguém faz de propósito, criar um perfil falso é um incidente e quem o faz, fá-lo intencionalmente.

        De qualquer forma, enquanto que não faz qualquer sentido que criar um perfil falso constitua um crime ou qualquer outra ilegalidade sancionável como uma contra-ordenação, esta pessoa poderá ser processada criminalmente se criar o perfil falso com o objetivo de difamar, por exemplo.

        • APereira says:

          “Acabei de ter um acidente com o meu carro” = quer dizer que bati e existiram danos materiais e humanos, exemplo, alguém ferido.

          “Acabei de ter um incidente com o meu carro” = Bati mas apenas houveram danos materiais.

    • Jorge says:

      Amigo alberto para si qual é o significado de um perfil falso?
      Existem dois tipos de perfis “falsos”

      Um dos tipos de perfis falsos são usar nome de outra pessoa, e uma foto dessa pessoa fazendo-se passar por ela.

      Um dos tipos mais comuns e que não é crime, é criar um perfil com outro nome e sem qualquer foto isso não é crime nenhum! Se for este o caso, não há qualquer tipo de crime aqui.

      O Tanas não! É preciso avaliar e ver qual é o tipo de perfil falso que é e se prejudicou alguem ou não.

      No caso do 2º tipo não é crime eu meter “Alberto” mas alberto quê? Existem milhares de albertos isso não é crime algum, não estas a incomodar nem a fazer-te passar por alguem.

      Fazer-se passar por alguem só pode ser considerado quando é usado uma foto, informação, nome no perfil da pessoa isso sim é crime! Totalmente diferente de ter um perfil com nome que não é nosso porem sem fotos.

      Há utilizadores que apenas querem usar a rede social para ler noticias ou entrar em grupos não mais que isso, e por isso não introduzem os seus nome(s) reais e fazem muito bem! Desde que claro não prejudiquem os outros em termos de fazer se passar por alguem.
      Cumps

    • Anónimo says:

      Talvez se estejam aqui a confundir duas coisas, uma é a questão do perfil e outra o uso da página para atentar contra o direito à imagem de terceiros.
      E, publicar a fotografia de alguém para a difamar e prejudicar ofende o direito à imagem e bom nome pelo que será sempre crime.

    • Darth says:

      O crime aqui é a difamação, não a criação de perfil falso

    • Naopelon Bonaparte says:

      Adalberto! Tás a ficar biruta?!
      O facto de não ser crime ter um perfil que não corresponde à identidade não é crime (imagina quantos criminosos por esse fact por aí existirima…) mas os actos praticados com recurso a esse perfil, sim. Dou-te um exemplo: não é crime possuir determinada arma se tiver licença para tal, mas será crime alvejar alguém com ela. trocado pro miúdos: é como o cú e as calças, pois anda juntinho, mas não é de todo a mesma coisa…!

  2. Asdrubal says:

    Usar a identidade de outra pessoa, que não seja a própria, em qualquer sistema tem de ser considerado crime, e dependente da sua gravidade.
    Agora, usar um perfil anónimo, sem relacionar a ninguém, não vejo qualquer problema. 😉

    • Jorge says:

      Ora ai esta isso não é crime, ter um perfil falso com nome falso sem prejudicar os outros ou seja ter apenas o nome falso sem usar uma foto de alguém com esse nome não há crime aqui.

      Uma coisa é teres um perfil falso, outra coisa é teres um perfil falso a discriminar ou com informações (Foto de Perfil, Nome, Informações privadas a uma pessoa) isso sim é um perfil falso! E ai sim pode ser considerado crime, se for provado que agiu de má fé.

    • David says:

      Porra quem te leva a sério com uma cara dessas Asdrubal? LOL

  3. Pedro Barros says:

    Como é obvio, criar um perfil “ficticio” no Facebook, ou em qualquer outra rede social, forum, mail, site, chat, whatever… nunca poderá ser considerado “crime”!! Nem aqui nem em Marte!
    Há uma diferença muito grande entre perfil “Ficticio” e perfil “Falso”.
    Por “Ficticio” entende-se o uso de um “pseudonimo” ou “nick” para o utilizador, não tendo este qualquer obrigatoriedade de se registar com o nome de “Zé Manel” se ele realmente se chamar “Zé Manel”, pode registar com o nome que bem entender.
    Muito diferente é registar-se com o nome de outra pessoa, com o intuito de se fazer passar pela mesma, seja para que fim for. Isso sim é que pode ser consirerado “falsidade informatica”, usando um perfil “Falso”.

  4. Prodígio says:

    Infelizmente.

    Não faltam é perfis falsos para “aldrabices”.

    Desde impolar números de gostos a páginas de negócios, perfis falsos criados pelas jotas políticas para a guerrilha do dia-a-dia, a perfis falsos para o comum e típico assédio sexual.

    Mas é complicado combater os perfis falsos. Se o facebook exigisse algum documento de identificação, provavelmente estaria contra a lei da privacidade…

    • CubaLivre says:

      Mas o Facebook é alguma autoridade pública para poder andar por aí a exigir documentos de identificação? Pelo contrário, devemos é lutar para que essas empresas JAMAIS tenham esse poder.

    • Jorge says:

      Leia o comentário do Ricardo, pois ele deu uma boa resposta a isso e estou de acordo com ele! Perfil falso não é crime, só passa a ser quando se faz passar por um outro indivíduo com uma imagem e informações pessoais sem seu consentimento.

  5. Ricardo says:

    Uma coisa é criar um perfil falso ou um “alias”.
    Outra é fazer-se passar por outro indivíduo, e usar fotos sem o seu concentimento.

  6. Sergio says:

    A legislação devia de ser revista e adaptada ás ferramentas ao dispor actualmente

  7. Diogo says:

    Pila de aço ahah

  8. Dani Silva says:

    Concordo que qualquer um possa criar um perfil falso em qualquer rede social. As redes sociais não são documentação oficial, e proibir isso seria um atentado à liberdade individual. Daí o tão vulgar uso de pseudónimos na net.

    Já impersonar alguém real (fazer de conta que se é outra pessoa que existe na realidade) deveria ser crime de usurpação de identidade.

  9. Pirata says:

    Ter conta no Facebook é que deveria ser crime.

  10. judas iscariotes says:

    grande foto

  11. 123asdasd123123123123 says:

    se a justiça se preocupasse com casos relevantes… agora trivialidades destas…

  12. ja la foste says:

    A minha ex usa os dados do perfil de outra gaja do algarve, fiz report mas o face está se a cagar, falei com a gaja “original” e ela conseguiu acabar com o perfil falso

  13. says:

    qualquer dia para se registar no Facebook é preciso dar NIF, CC e comprovativo de morada xD

  14. Maria rigter says:

    Quem não deve não teme…. Perfil falso há muitos como tenho conhecimento … Um dia tem 70 anos outro dia 51 anos….. Isso é correto ?????eu penso que deverua ser crime! Pois as pessoas que praticam esses perfis são pessoas frustados , equevas utilizam este meio social para se sentirem realizados!
    A lei tem 2 faces! Sempre foi e Sempre sera

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