Portal das Matrículas: Já pode inscrever os seus filhos para o próximo ano
De 19 de abril a 16 de maio decorre o prazo de Matrícula/Renovação, para a educação Pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, referente ao Ano Letivo 2022/2023.
As inscrições para o próximo ano letivo devem ser feitas no Portal das Matrículas.
Tudo o que precisa de saber para as matrículas...
O Portal de Matrículas é um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
Se é Encarregada/o de Educação a inscrição da/o sua/seu educanda/o deve ser realizada, preferencialmente, nesta plataforma que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a matrícula para o pré-escolar e 1º ano do Primeiro Ciclo do Ensino Básico deve ser feita entre 19 de abril e 16 de maio.
Deve usar o Portal das Matrículas para...
- Inscrição, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar inscrição, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar inscrição, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
O calendário definido é o seguinte:
Antes de iniciar a inscrição, garanta que tem consigo:
- O seu documento de identificação
- O documento de identificação do seu educando
- Uma fotografia em formato digital do seu educando
- O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando
- O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando
As incrições são feitas via Portal das Matrículas. Para o esclarecimento de dúvidas, poderá contactar sempre a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
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