Portal das Finanças: há mudanças a partir de hoje nas faturas e recibos
A Autoridade Tributária fez saber que a partir de hoje há mudanças no que diz respeito a faturas e recibos. Saiba que mudanças foram implementadas na plataforma e os novos procedimentos.
Portal das Finanças: deixa de ser possível obter faturas e faturas/recibo sem preenchimento
A partir de hoje, 1 de julho de 2025, deixa de ser possível obter faturas e faturas/recibo sem preenchimento no Portal das Finanças.
Assim, relativamente aos documentos obtidos antes daquela data, os mesmos só poderão ser utilizados para emitir faturas ou faturas-recibo, relativas a prestações de serviços ou transmissões de bens que tenham ocorrido até 30 de junho de 2025.
Neste sentido, atendendo ao prazo geral para emissão de faturas (5 dias úteis) e ao prazo para recolha no Portal das Finanças dos elementos destes documentos, informa-se o seguinte:
- Após 30 de junho de 2025, não será possível obter faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças;
- Após 30 de junho e até 7 de julho de 2025, podem utilizar as faturas ou faturas-recibo obtidas até 30 de junho de 2025 para titular prestações de serviços ou transmissões de bens realizadas até esta data;
- As faturas emitidas devem ser recolhidas no Portal das Finanças até ao dia 14 de julho de 2025;
- As faturas e faturas-recibo sem preenchimento, obtidas até 30 de junho e que não tenham sido recolhidas até ao dia 14 de julho de 2025, serão anuladas pela AT;
- Após 1 de julho de 2025 apenas será possível emitir Recibos sem preenchimento, os quais devem ser utilizados exclusivamente para titular pagamentos de faturas sem preenchimento emitidas antes das referidas datas.





















De acordo com a AT, “a partir de 01/07/2025 deixa de ser possível a obtenção de faturas ou faturas-recibo sem preenchimento no Portal das Finanças”. Esta opção permitia emitir um documento em branco e preenchê-lo manualmente à mão, prática habitual em situações de menor acesso à internet ou em feiras e eventos informais.
Obrigado, não tinha entendi a noticia
Assim já percebi.
Idem. Não entendi nada da notícia.
Fui roubado, por essa suposta entidade…cuidado!
Não entendi nada
Serviço público! Thanks
Ou para só passar a fatura se aparecer fiscalização!
Faltou a explicação do que eram as facturas, em branco.
Exemplo: um feirante, que não paga 800 euros ou 800000 euros, pelo servidor de facturação, não vai demorar 500 horas, a emitir 10000 facturas/recibo, do que vende, na feira semanal. Com essa opção, podia registar 7 facturas, que recebiam número e validação, sem data. Ao final de cada dia, da feira, faria o relatório de vendas, registando o volume e iva, como sendo operação única. Isso gerava fluxos, em que, principalmente, ás segundas-feiras, o site era “bombardeado” com registo das facturas, que já estavam emitidas.
Agora, o sistema será diferente: o feirante irá emitir a factura, após as vendas.
Pelos comentários seus que vejo por aqui, acho que deve ter um problema com a tecla “zero” (0) do seu teclado, é que os número tem a peculiaridade de terminar sempre com muitos zeros… a tecla deve ficar presa e já imagino o seu esforço a tentar desbloquear a mesma que até me faz lembrar daquele video, agora com mais 18 anos, que circulava nos inicios da internet: https://www.youtube.com/watch?v=HtTUsOKjWyQ… 😀
Metia o dinheiro no bolso e a fatura logo se via!
Ao que parece, o objetivo não será o de facilitar a vida ao contribuinte, mas o de fazer face às limitações informáticas do ministéro. Devem ter um novato a gerir os servicos.
As faturas em branco só davam jeito aos vigaristas!
Mas podes ter a certeza que são novatos, ou têm a mesma qualidade de um. Um amigo meu trabalhou nesta área para o Estado e foi-se embora por causa da tamanha falta de qualidade e vontade de fazer o que quer que seja para melhorar os serviços. A maioria dos que lá estão, estão lá só para receber o seu ao fim do mês sem se cansarem. Morte da carreira se algum dia quiserem sair e evoluir.
Cada vez complicam mais em vez de facilitar. E como somos todos ilustrados em todas as matérias isto só serve para cobrarem multas. O importante que devia ser “organizado” devidamente vai ficando de lado.
Existe tanta APP para emitir faturas ; gratuita !
Não percebo nada. !!!!? Já não se podem introduzir as nossas facturas na nossa página ? Isso é para todos em geral ? O contribuinte que só quer colocar na sua página todas as facturas que recebe já não o pode fazer? Para depois ter menos descontos no IRS? É isso??? Aonde quem, explica isto ” oficialmente” como deve ser ,ao cidadão??? Obrigada.
Seria mais útil as repartições de finanças melhorar os serviços;eu no dia 27/06/2025 fui à Moita eram 10,15 para pagar o IUC e não havia senhas para NADA,então fui ao Montijo eram 14,15 e a situação repetiu-se,disseram venha na próxima segunda feira, se não visse não acreditava.
Eu já preencho assim á mais de um ano