Já pode saber se recebe o Complemento Garantia para a Infância
Se tem filhos menores então este artigo é para si. Quer saber se tem direito ao Complemento Garantia para a Infância? Atualmente pode ter acesso a essa informação no Portal das Finanças. Saiba o que tem de fazer.
A atribuição do Complemento Garantia para a Infância, um apoio do Estado adicional ao abono de família, é automática. Este apoio é atribuído a crianças e jovens cujas famílias estão em situação de pobreza.
Complemento Garantia para a Infância foi criado em 2022
O Complemento Garantia para a Infância foi criado em 2022, no âmbito da ação “Garantia para a Infância” que integra três medidas de apoio às famílias:
- Uma prestação que complementa o abono de família;
- O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com menos de 18 anos que se insiram nos primeiros e segundo escalões;
- O Complemento Garantia para a Infância.
A Autoridade Tributária lançou recentemente no Portal das Finanças uma página referente novo Complemento Garantia para a Infância.
Esta página permite a consulta ao Complemento Garantia para a Infância destinado a crianças e jovens com idade igual ou inferior a 17 anos, a 31 de dezembro de 2022, titulares de Abono de Família que não tenham obtido, na soma entre a respetiva dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS referente ao ano de 2021 e o Abono de Família atribuído no ano de 2022, os valores de 600 €, tendo idade igual ou inferior a 72 meses, ou, 492 €, tendo idade superior a 72 meses.
O valor do Complemento é apurado, por titular de Abono de Família, pela diferença entre aquela soma (da dedução à coleta a que se refere o art. 78º-A do CIRS, referente ao IRS do ano de 2021, e o Abono de Família atribuído no ano de 2022) e o montante limite antes referido determinado em função da idade de cada titular de Abono de Família.
Se é titular do Abono de Família atribuído pelos Organismos de Segurança Social, a consulta à informação sobre a atribuição deste Complemento está disponível apenas para os respetivos sujeitos passivos da declaração modelo 3 de 2021 em cujo agregado está inserido, ou, na falta de declaração, para o destinatário do pagamento do Abono de Família.
Este artigo tem mais de um ano
Não percebo é porque aparece o nome da minha filha de 7 anos e o meu filho de 4 não aparece nada, e por acaso pelas minhas contas até tinha direito.
No meu caso também é igual. Apenas aparece um dos meus 2 filhos
Tambem me acontece o mesmo. O que fazer para alterar.
O meu filho tem 11 anos ele tem direito