Já pode consultar online os pedidos de Subsídio de Desemprego
A Segurança Social Direta tem uma nova funcionalidade disponível no seu portal, que faz parte do Simplex 2022. A partir de agora, os cidadãos já podem consultar os pedidos de Subsídio de Desemprego online.
Esta funcionalidade está disponível na Segurança Social Direta.
Está disponível na Segurança Social Direta uma nova funcionalidade para consulta dos pedidos de Subsídio de Desemprego. Concretiza-se assim uma medida Simplex 2022, que permite ao cidadão consultar o detalhe dos seus pedidos relacionados com a proteção no desemprego.
Segurança Social Direta permite consultar pedidos de desemprego e obter declaração.
A partir de agora pode consultar pedidos e obter uma declaração.
A informação disponível relativa ao processo, permite consultar:
- A Prestação – Lista de períodos da prestação, número de dias e valor diário
- O Valor da prestação – Lista dos valores mensais
- O Cálculo – data e duração do recebimento, com montantes diários e mensais
- Os Documentos – entregues à Segurança Social
- Os Dados de desemprego – informação sobre términus do contrato e trabalho, motivos de desemprego, NISS e Nome da Entidade Empregadora, data de inscrição no Centro de Emprego.
Esta nova funcionalidade vem também permitir obter declaração comprovativa da situação de Subsídio de Desemprego.
Para aceder a este serviço na Segurança Social Direta selecione o menu Emprego e escolha a opção Subsídio de desemprego da área Desemprego.
O subsídio de desemprego é uma “prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego”, cuja atribuição depende do cumprimento de um prazo de garantia, isto é, os beneficiários têm de ter 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Esta prestação é igual a 65% da remuneração de referência (a média das remunerações declaradas à Segurança Social nos 12 meses precedentes ao desemprego) com o mínimo de 443,2 euros e o máximo de 1.108,00 euros. Já a duração deste apoio varia em função da idade e dos descontos efetuados beneficiário para a Segurança Social.
Este artigo tem mais de um ano
O que é que alguém faz com 1108 de subsidio de desemprego? Isso nem sequer chega para a renda da casa.
É um beneficio interessante, mas só para aqueles que abaixo do ordenado médio.
Só falta o subsídio de reinserção.
Aquele subsídio para reinserir português na sociedade portuguesa, porque alguns coitados infelizmente, apesar de portugueses, sentem que não estão inseridos no país.
Assim, tbm conseguiam ir controlado o seu subsídio.
Será que já pensaram nisto? Vá que temos de pensar na inclusão, e há aqui uma lacuna.
O pessoal que diz isto devia ler um bocadinho em vez de só ir na conversa de certos papagaios…
Que a raça cigana apresenta alguns problemas sim, é inegável, agora o problema do rsi vai muito para além deles. Há mais de 200mil pessoas a receber rsi, calcula se que o número de ciganos não chegue aos 50mil.
Mesmo que todos eles recebessem o rendimento, não seria um quarto do total dos beneficiários… E conheço alguns caucasianos lusitanos “puros” que adoram o dolce far niente tanto ou mais.
Essa é publicidade enganosa dessa Ministra/Governo
No ano passado ja estava á dar e foi por a SSD que fiz o pedido e enviei os documentos da entidade patronal
Foi tudo tratado online
Passado cerca de 4 dias acedi e fiquei a saber os Anos/Meses e Dias a que tinha direito assim como a quantia diaria que iria receber durante esse tempo