IRS: Veja se conseguiu os 250 euros com as deduções gerais
Quem aceder à plataforma das finanças, já pode ver as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Se não concordar, já pode também reclamar.
IRS: Há várias ações que pode fazer até 31 de março
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. A reclamação pode ser feita aqui entre hoje e dia 31 de março.
De referir que a categoria de despesa gerais permite a cada contribuinte uma dedução à coleta do IRS no valor de 250 euros. Nesta categoria entram gastos relacionados com as conta da água, luz, telecomunicações e alguns produtos adquiridos em supermercados. Podem ainda fazer parte desta categoria faturas de combustível, roupa ou eletrodomésticos, entre muitos outros. Pode ver as suas despesas para dedução apuradas pela AT aqui.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA. Pode fazê-lo aqui.
Até 31 de março, se reuniu as condições em 2022, pode também solicitar inscrição como residente não habitual - RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.
A entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos de 2022, arranca no dia 1 de abril e termina a 30 de junho, sendo que para muitos milhares de contribuintes este processo resume-se aos breves minutos que demora a verificação e confirmação do IRS Automático.
Este artigo tem mais de um ano
Em fevereiro/março de cada ano, atinjo logo esse valor máximo de despesas gerais!
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Olá bom dia!
Eu sou burro nestas coisas de IRS peço perdão mas e a verdade não sou entendido…
Mas apenas precisamos de chegar a esses tais 250€??
Por exemplo eu desconto durante um ano cerca de 500€ q vai para irs eu só tenho de chegar até esses 250€ nas faturas/despesas ou fazer também 500€?
Desculpem e obrigado se me tirarem a dúvida…
Os descontos de ordenado aqui não interessam, o que interessa é pedir NIF nas faturas de algumas categorias como supermercado. Depois uma percentagem do valor da fatura vai para o “saco” das despesas gerais. Neste saco apenas cabe até 250€ que depois é deduzido do que há a apagar no IRS todos os anos.
De notar que, depois de chegar aos 250€ (por pessoa) é indiferente pedir o NIF do ponto de vista do consumidor. Deve também pedir nif nas faturas das outras categorias, uma vez que as outras é difícil chegar ao limite.
estou a perceber mais ou menos, então o que descontamos no trabalho nada está ligado aos tais 250€, obrigado!
Eu não sou contabilista e por isso espero não estar a dizer nenhuma asneira, mas basicamente o IRS a pagar todos os anos é calculado com base no valor total do ordenado que recebeste no ano anterior, para prevenir que as pessoas tenham que pagar um valor muito grande de uma vez só os ordenados mais altos desconto logo mensalmente parte do valor para o IRS.
Imaginemos que tu recebeste em ordenado 14000€ no total, as finanças pegam e calculam para um valor de 14000€ terias que pagar 650€ de IRS, neste caso tu já descontaste 500€, terias que pagar agora os restantes 150€.
Os 250€ das faturas gerais, e outros valores de saúde, mecânicos etc. contam servem para deduzir ao valor que tens a pagar ao IRS, continuando com os valores de cima, se as finanças calcularem que terias a pagar 650€ de IRS mas tu tens 250€ em despesas no portal das finanças esse valor é retirado aos 650€, neste caso o valor a pagar em IRS seria 400€, como tu já pagaste 500€ o estado irá devolver o que tu pagaste a mais e tu terias um reembolso de 100€.
Não. Este valor é retirado do volume das compras que realiza. são atribuídos estes 250€ e também mais uns cêntimos por pedir factura com o NIF – já tive anos em que atingiu mais de 50€. Vale a pena sempre ficam mais uns trocos do lado de cá. Vá ao sítio e-factura entre e verifique que além das despesas gerais, são também somadas as despesas com saúde, educação, restaurantes, barbeiro e cabeleireiro, lares, despesas com o automóvel, animais de estimação et etc. Comigo tem compensado. As despesas realizadas com o NIF da esposa também dá, é uma questão de saber gerir essas mesmas despesas, pois no meu caso, nas gerais, atinjo o valor de 250€ num instante. Haverá pessoas que levarão mais tempo, mas vale a pensa recomendar as pessoas para tirarem partido daquilo que gastam, pois, estão a receber parte de um valor que já despenderam.
Cada indivíduo do agregado familiar tem direito a 250€ fora despesas médicas e em restaurantes dentre outros que vão além dos 250€. Para sacar os 500€ se tiver dependentes ou for casado estes também devem atingir um valor até completar os 500€ e quando fizer a declaração coloca eles juntos na mesma declaração. Por vez ou outra acompanhar vai ao site para confirmar algumas faturas e ver se os membros do seu agregado familiar já atingiram os 250€ assim pode gerir e se um ainda não atingiu quando forem comprar façam a compra no NIF de quem ainda não atingiu o valor. Estas coisas estão no site das finanças em E-fatura
Não tens de fazer 500€. Existe um limite máximo que são 250€, por isso tudo o que fizeres acima disso não vai contabilizar.
No entanto, há faturas que dão “bónus”: deves pedir faturas nos restaurantes, farmácias, oficinas, cabeleireiros, ginásios, etc, porque esses setores permitem-te receber mais um X e somar aos 250€ que já tens. Se acederes ao e-Faturas tens lá descriminado qual o valor total das faturas que pediste em cada setor, e qual a “bonificação” que cada um te dá.
Ta bom ta
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From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
Tá em baixo!!!!!… AT no seu melhor….
Ganho bem mais em não pedir papéis, muito mais mesmo 🙂
Como assim? Essa afirmação é para enganar as pessoas.
Sem dúvida!
Não tem nada que saber. Quem for a sítios que vendam ou façam o serviço sem IVA, se não pedir factura “recupera” logo o IVA todo, em vez de ficar à espera para recuperar só uma migalha dele no IRS. É fazer as contas, dizia o outro.
Já verifiquei os valores, e detetei que no meu agregado familiar foi retirado cerca de 5 cêntimos no total de cada um dos elementos do agregado.
Então mas este ano já não tenho direito ao irs automático porque razão? Isto é aleatório ?