IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar
Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS (caso não tenha atualizado, pode ter problemas no preenchimento da declaração).
A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2021.
Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.
Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários que tentamos ajudar neste processo de atualização do seu Agregado Familiar.
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Este artigo tem mais de um ano
Feito. Obrigado PPLWARE por me relembrar desta situação…
Uma questão.
É necessário atualizar todos os anos ou basta ter atualizado uma primeira vez (anos anteriores)?
“A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2021.”
Ou seja, se houve alguma alteracção (nova crianca, mudanca de guarda, etc etc) que a 31 de Dezembro de 2021 não seja a mesma que no maximo a 30 de Dezembro de 2021… então sim é para actualizar, caso contrario, não se mexe
Bom dia eu vivo sozinho nao tenho como declarar os meus rendimentos porque nao estou a receber nada da segurança social sera possível fazer o IRS