IRS: frequenta um estabelecimento de ensino no interior ou numa Região Autónoma?
No seu agregado familiar existem estudantes a frequentar um estabelecimento de ensino no interior ou numa Região Autónoma? Tem até dia 2 de março para comunicar as despesas de educação no Portal das Finanças. Conheça as vantagens.
Desde 2019 que vigora uma majoração das despesas de educação para os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos de IRS. Segundo o Código do IRS, é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros. De acordo com a Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho, há uma majoração de 10% no valor suportado das despesas de educação, e o valor do limite da dedução aumenta de 800 € para 1000 €
As rendas são um dos gastos elegíveis para famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino superior localizados a mais de 50 quilómetros de casa e com menos de 25 anos.
IRS: Comunicação das despesas de educação em territórios do Interior
Para a comunicação despesas de educação em resultado da frequência, estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma basta que aceda aqui.
Indique o território do interior da lista, NIF do estabelecimento de ensino, período em que frequentou e o nº de contrato no caso de se tratar de um estudante deslocado.
No caso do estudante deslocado frequentar um estabelecimento de ensino superior no interior do país (a mais de 50 quilómetros de casa) as despesas no IRS são majoradas em 10%, e o limite global da dedução é elevado de 800 para mil euros, quando a diferença seja relativa a rendas de imóveis.





















