IRS automático: há novas condições! Saiba já se está abrangido
Com o IRS automático, os contribuintes têm acesso a uma declaração pré-preenchida pelo Fisco. Esta quarta-feira foi publicado em Diário da República o decreto do Governo que procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos. Saiba já se está abrangido.
O IRS automático está disponível para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes em regime simplificado que exerçam apenas uma atividade de prestação de serviços e também para os pensionistas.
Novos critérios para IRS Automático
O Governo definiu para este ano o seguinte universo de contribuintes:
a) Apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos; ou Rendimentos de prestações de serviços, quando os respetivos titulares verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no artigo 31.º do Código do IRS;
- Estejam inscritos na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade prevista no código 1519;
- Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos (SIRE), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS; ou Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e que não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento;
b) Obtenham rendimentos apenas em território português cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções nos termos do artigo 119.º do Código do IRS;
c) Não aufiram gratificações previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS;
d) Sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;
e) Não detenham o estatuto de residente não habitual;
f) Não usufruam de benefícios fiscais, exceto os relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança-reforma e ao regime do mecenato, previstos, respetivamente, nos capítulos i, ii e x da Parte II do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), e desde que não se verifiquem, em 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração automática, as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5, por remissão do n.º 6 do artigo 14.º do EBF;
g) Não tenham pago pensões de alimentos;
h) Não tenham deduções relativas a ascendentes;
i) Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Não se esqueça de Aaé dia 26 de fevereiro validar as suas faturas e as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2023. Se tem atividade empresarial e profissional afete as respetivas despesas
As vezes é uma treta no passado ano tive que meter manualmente apesar desde que veio o automático consegui sempre, liguei para a AT não sabiam responder fui a uma repartição e também não sabiam .apesar de reunir todas as condições para entrega automática.
Vou ver este ano
Obrigado
É importante ser “automático”, apenas porque é enviado automaticamente no fim do prazo, mas o que interessa mesmo é que venha pré preenchido para dar pouco trabalho.
Quis a diferenças relativamente ao ano anterior?
Convém ter cuidado e fazer sempre a simulação com e sem o automático. No automático, em algumas situações, o estado não é, infelizmente, uma entidade confiável.
Como exemplo, no caso de uma tia minha já idosa, a quem ajudo com o IRS, no ano passado as rendas que paga da casa onde vive não estavam contempladas no automático. Isto apesar de estarem no sistema e estar tudo registado pelo senhorio com o número de contribuinte dela. A diferença a ser devolvida, entre o automático e o manual, nesta situação, com tudo igual excetuando as rendas, que no manual incluí explicitamente, foi de quase 200€.
as rendas nunca foram incluidas no automatico, é de proposito
no meu vem as rendas automático, na minha irmão não veio
não vem em nenhum, nunca implementaram isso
As rendas vêm no automático, eu já preenchi de conhecido que estava lá.
Então vai consultar a tua declaração, vais ter uma surpresa..
No meu veio, aliás nunca fiz o anexo H, sempre tive a renda
No meu, as rendas sempre estiveram incluidas na declaração automática. Até porque se não estivessem, fazia manualmente.
O valor das rendas aparece, mas as despesas têm de ser colocadas manualmente.
As despesas é que aparecem as rendas não
Não é verdade, informe-se primeiro para não vir dizer asneiras, as rendas estão sim incluídas no automático também…
Eu informo-me, sou senhorio e todos os anos tenho que ensinar os inquilinos sobre o que devem fazer e todos os anos reclamo para a AT, no automático NUNCA vieram rendas incluídas, consultem as vossas declarações passadas e preparem-se para uma surpresa
Você pode dizer que as dos seus inquilinos nunca aparecem no automático, assim como de muitos contribuintes, mas com isso dizer que é em todos, vai uma grande distância!
Sim, Zé, você é tanto senhorio como eu sou secretário do primeiro ministro, tem começar a pensar que nem todos que aqui andam são ignorantes como que fazer parecer, há quem lide com isto e saiba mais que o que você pensa que sabe…
Não vale apena andar a inventar só para justificar que tem razão quando não tem…
Enfim, sempre o mesmo Zé a fazer-se maior que os outros e depois esbarra e bate na parede como sempre…
Nao ha nada que o homem nao perceba. Um autentico Einstein dos tempos modernos.
Se não querem consultar as declarações antigas ou não sabem é só esperarem por 1 de abril, depois voltem a este tópico e digam de fossa justiça.. aparecer no e-arrendamento não significa contar no IRS automático
Profeta, não me viste a comentar no artigo dos tijolos, deixei para o pessoal que percebe de trolhices 😉
Você é teimoso que se farta! Estou a dizer-lhe que já submeti declarações de um familiar automático e depois em manual com as rendas e os valores eram todos iguais! É sabido que o automático tem problemas nas rendas, mas não com toda a gente, por isso não pode presumir que não dá com ninguém. Eu não sei se a maioria dos casos aceita ou não aceita, sei que há casos que aceita e ouço relatos que não! Ponto!
Pelos vistos continua a aberração de submeter manualmente somente por ter conta bancária fora de PT. Por exemplo: Revolut.
Afinal após ler os comentários parece que cada computador e o seu sistema operativo é que faz as regras…