IRS: atualize o seu agregado familiar no portal das finanças
O seu agregado familiar sofreu mudanças em 2025? Então não se esqueça de atualizar essa informação no Portal das Finanças até 28 de fevereiro de 2026. Hoje deixamos já um pequeno guia para saber o que tem de fazer.
Até 28 de fevereiro de 2026, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- nascimento,
- divórcio,
- dependente em guarda conjunta,
- filhos com 26 anos,
- óbito.
IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção encontra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), para efeitos do IRS, deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

























O meu filho está previsto nascer na primeira semana de Fevereiro. Qual o beneficio que terei sendo que agora terei dois filhos ( 1 de 7 anos) e uma esposa que actualmente não trabalha nem recebe nenhum subsidio?
726 euros para dependentes até aos três anos;
600 euros para dependentes com mais de três anos;
900 euros a partir do segundo dependente até aos seis anos.
são deduções no IRS e não beneficios