IMI: saiba se tem direito à isenção de pagamento
As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações. Saiba se tem direito a pedir isenção de pagamento.
IMI: isenção é atribuída de forma automática
Em Portugal, o IMI veio substituir a "contribuição autárquica" em 1 de dezembro de 2003. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
Este imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Segundo a Deco, alguns imóveis estão isentos do pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas há contribuintes cujos rendimentos baixos também dão direito a isenção.
Alguns contribuintes têm direito à isenção de IMI durante três anos. Para tal, o imóvel deve reunir todos estes requisitos:
- destinar-se a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar (tem de ser esse o seu domicílio fiscal); deve tornar-se habitação permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição ou da conclusão das obras, se for o caso;
- ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros;
- o proprietário deve ter rendimentos anuais sujeitos a imposto (rendimento coletável) até 153 300 euros.
A isenção é atribuída de forma automática pelo Fisco, nos primeiros três anos após a aquisição do imóvel.
A Deco refere ainda que um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 469,85 euros (16 398,17 euros para o IMI de 2024, a cobrar em 2025) e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 67 260 euros (71 296,40 euros para o IMI de 2024) não tem de pagar IMI.
Eu Elvira Batista, comprei um apartamento, por motivos de o meu companheiro faleceu e eu tinha direito a estar na casa 15 anos, mas como ele me deixou dinheiro para pagar o apartamento, em caso de ele falecer de repente, que foi o caso e agora tenho de pagar IMI , onde eu só ganho 500,00 € por mês já tenho 66 anos e estou reformada por invalidez pois venho pedir se é possível ajudar me obrigadas Elvira
Há um grupo no Facebook chamado “Contas-poupança – As suas dúvidas” onde, à partida, será mais indicado para colocar este tipo de questões.
E, acha que, o “contas poupança é que tem obrigação de fazer o que compete ás Finanças? Ora essa, o “Contas poupança” já faz um serviço Público de boa vontade. Sejamos honestos. Que resposta sem sentido!
As pessoas que tem o atestado de Multiusos com uma incapacidade de 80% não está isento?
Eu estou muito triste divorciada vítima de violência doméstica fiquei com esta casa fui renovando a ganhar o ordenado 25 anos mínimo é triste devia de ficar exenta triste realidade é o país que temos ,
Eu e mais cinco irmãos herdamos um apartamento de uma irmã que faleceu gostaria de saber se estou isento, sendo que somos um agregado de seis elementos eu e a minha esposa ambos desempregados.O apartamento entretanto foi vendido e os meus irmãos não me restituem o valor que tenho a receber porque alegando que se tinha de pagar o IMI.. obrigado
Eu trabalho. Claro que nao tenho isenção do IMI
Tenho dois imóveis no mesmo espaço. Um deles, o que vivo é um anexo. Estou divorciada, vivo da minha reforma de incapacidade, já coloquei a questão ás Finanças sobre o IMI, do anexo, (ainda não foram feitas partilhas), do anexo que habito pago m/m 25€ de IMI, mas afirmam que não estou isenta. Por ter dois Imóveis, ora, é apenas, subestimarem a minha inteligência, afirmam que : “tem de pagar por serem dois”, Que grande disparate. São dois, mas nada tem a ver um com o outro. Mas, estamos entregues a estas mentes….!
Eu tenho atestado multi uso de 62 por cento tenho direito
Eu tenho atestado multiusos 62 por cento tenho direito obrigado
Hábito numa casa que era dos meus pais (falecidos)
Ainda não foram feitas partilhas,mas a casa é de cinco herdeiros.A minha pergunta é,moro eu e uma irmã,com pensão de invalidez eu e irmã com prestação social á inclusão,o que se torna muito pouco,para as despesas.Os outros herdeiros estão no estrangeiro.Nao temos direito a ficar excluídas deste pagamento, visto sermos só as duas a pagar e os rendimentos serem poucos?
Obrigado