Há um novo Portal do Eleitor! Conheçam as novidades…
O Ministério da Administração Interna, através da Administração Eleitoral/Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (AE/SGMAI), lançou na quarta-feira a versão 2.0 do Portal do Eleitor.
O novo Portal do Eleitor, cuja versão anterior tinha sido criada em 2009, passa a concentrar toda a informação e os serviços disponibilizados ao cidadão no âmbito do Recenseamento e da Administração Eleitoral. Os serviços até agora disponíveis ao cidadão no Portal euEleitor passam agora a ser uma área reservada no novo Portal do Eleitor.
Novo Portal do Eleitor: Novidades...
Nessa área reservada do Portal do Eleitor há várias funcionalidades, que permitem, nomeadamente:
- Consultar os dados pessoais que constam no seu Cartão de Cidadão;
- Consultar a informação que consta na sua inscrição no Recenseamento Eleitoral, podendo em caso de erro solicitar a sua correção.à AE-SGMAI;
- Alterar a morada de residência associada ao Cartão de Cidadão, através de serviço on-line disponibilizado pelo site eportugal.gov.pt. O pedido de alteração, após efetuado e confirmado, é comunicado, através do ciclo de vida do cartão de cidadão a todas as entidades envolvidas, englobando para além do Recenseamento Eleitoral, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o SNS;
- Obter a Certidão de Eleitor Eletrónica;
- Efetuar o cancelamento ou a inscrição no Recenseamento Eleitoral, para os eleitores residentes no estrangeiro (o recenseamento é voluntário no estrangeiro);
- Contactar a Administração Eleitoral, através de formulário pré-preenchido com os seus dados de contacto;
- Aderir à Bolsa de Agentes Eleitorais do seu Município (apenas para cidadãos com residência em Território Nacional).
- Consultar as notificações mensais enviadas pela Administração eleitoral ao cidadão, no âmbito do recenseamento eleitoral e das cartas contendo o material eleitoral para votação via Postal, na eleição para as Legislativas.
Este artigo tem mais de um ano
Continuem a votar socialismo. Depois temos destas modernecies
Bem-vindo ao século XXI
Desculpe, mas tem que aprender muito. Lá vai que ir à escola novamente.
É preciso alterar a Lei Eleitoral por forma a impedir que os Estrangeiros possam votar nas Eleições Presidenciais, Legislativas, e Autárquicas, caso contrário haverá fraude nas Eleições e ingerência nos assuntos políticos e internos de Portugal; somente os Portugueses de Raça/Sangue de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é que podem ter direito a Voto.
Desde 2012 até à presente data uma grande quantidade de Estrangeiros têm sido deslocados para Portugal, o objectivo é, em troca da nacionalidade Portuguesa esses Estrangeiros terão votar nas Eleições por forma a substituírem os Votos em falta da imensa Maioria de Portugueses representados pela Abstenção.
É também essencial retirar a nacionalidade Portuguesa a todos os Estrangeiros – salvo excepções – atribuídas desde 2012 e efectuar um acordo/parceria com os seus Países de origem para o repatriamento, e depois iniciar um processo de controle e selecção rigoroso de todos aqueles que pretendam emigrar para Portugal.
Português não vote, diga não ao criminoso, corrupto, e anti-democrático regime liberal/maçónico imposto pelo golpe de Estado da OTAN em 25 de Abril de 1974.
E já tens cartão de Portugês de Raça? Isso vem averbado. em que cartão de militante de que partido ou organização política racista e xenófoba? Não era melhor abreviares para só vota quem tem esse cartão, ou, nem é preciso eleições porque o “chefe” faz as nomeações para todos os cargos. E claro, se tiver a nacionalidade portuguesa mas não tiver esse cartão, retira-se a nacionalidade.
Mas, dessas eleições, retira para Presidente da República. Para as legislativas os estrangeiros não podem votar exceto cidadãos de nacionalidade brasileira, residente no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos político (o que permite aos cidadãos portugueses no Brasil com o mesmo estatuto votar nas eleições legislativas brasileiras).
Pertences a uma minoria política porque os portugueses não são parvos, não é por causa do 25 de abril.
EIA que inspiração!!
O Figueiredo que confusão vai nessa cabeça. Não largues as redes sociais e comeces a pensar pela tua cabeça não.
Já dei apoio a mesas de voto em Lisboa, e quem me dera que todos os eleitores elegíveis para tal efeito fossem votar, veríamos a abstenção baixar consideravelmente.
Isso mesmo. Estrangeirada para fora. Cada macaco no seu galho.
Figueiredo (chega). Abra esse olhinhos
É isso Figueiredo. Só portugueses de raça … e HOMENS. Desde que puseram as mulheres a votar que isto esta como esta. Claro que é preciso uma prova de quem é HOMEM, e ai é que já não sei como fazer.
Interrogo-me muitas vezes como ainda há tanta falta de evolução civilizacional pelo mundo fora, e depois apareces tu, Figueiredo, a recordar-me que não preciso de ir pelo mundo fora.
Portugueses, também são todos os nascidos nas antigas colónias na era do colonialismo, e os seus descendente se assim o solicitarem!
Não é verdade. O Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, veio regular a questão da nacionalidade dos cidadãos nascidos nas ex-colónias.
– os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios
– conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e na Madeira e Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal coninental, Madeira e Açores naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.
– conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (excepto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e na Madeira e Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.
Nunca, mas NUNCA pensei em ler tamanha enormidade, principalmente com quase 1/4 do século XXI passado.
Que enormidade…