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Há um novo Portal do Eleitor! Conheçam as novidades…

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Mario says:

    Continuem a votar socialismo. Depois temos destas modernecies

  2. Figueiredo says:

    É preciso alterar a Lei Eleitoral por forma a impedir que os Estrangeiros possam votar nas Eleições Presidenciais, Legislativas, e Autárquicas, caso contrário haverá fraude nas Eleições e ingerência nos assuntos políticos e internos de Portugal; somente os Portugueses de Raça/Sangue de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é que podem ter direito a Voto.

    Desde 2012 até à presente data uma grande quantidade de Estrangeiros têm sido deslocados para Portugal, o objectivo é, em troca da nacionalidade Portuguesa esses Estrangeiros terão votar nas Eleições por forma a substituírem os Votos em falta da imensa Maioria de Portugueses representados pela Abstenção.

    É também essencial retirar a nacionalidade Portuguesa a todos os Estrangeiros – salvo excepções – atribuídas desde 2012 e efectuar um acordo/parceria com os seus Países de origem para o repatriamento, e depois iniciar um processo de controle e selecção rigoroso de todos aqueles que pretendam emigrar para Portugal.

    Português não vote, diga não ao criminoso, corrupto, e anti-democrático regime liberal/maçónico imposto pelo golpe de Estado da OTAN em 25 de Abril de 1974.

    • Aves says:

      E já tens cartão de Portugês de Raça? Isso vem averbado. em que cartão de militante de que partido ou organização política racista e xenófoba? Não era melhor abreviares para só vota quem tem esse cartão, ou, nem é preciso eleições porque o “chefe” faz as nomeações para todos os cargos. E claro, se tiver a nacionalidade portuguesa mas não tiver esse cartão, retira-se a nacionalidade.
      Mas, dessas eleições, retira para Presidente da República. Para as legislativas os estrangeiros não podem votar exceto cidadãos de nacionalidade brasileira, residente no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos político (o que permite aos cidadãos portugueses no Brasil com o mesmo estatuto votar nas eleições legislativas brasileiras).
      Pertences a uma minoria política porque os portugueses não são parvos, não é por causa do 25 de abril.

    • LMGC says:

      EIA que inspiração!!

    • NegacionistaPorqueDáJeito says:

      O Figueiredo que confusão vai nessa cabeça. Não largues as redes sociais e comeces a pensar pela tua cabeça não.

      Já dei apoio a mesas de voto em Lisboa, e quem me dera que todos os eleitores elegíveis para tal efeito fossem votar, veríamos a abstenção baixar consideravelmente.

    • Viriato says:

      Isso mesmo. Estrangeirada para fora. Cada macaco no seu galho.

    • Rui says:

      Figueiredo (chega). Abra esse olhinhos

    • Filipe Ferreira says:

      É isso Figueiredo. Só portugueses de raça … e HOMENS. Desde que puseram as mulheres a votar que isto esta como esta. Claro que é preciso uma prova de quem é HOMEM, e ai é que já não sei como fazer.
      Interrogo-me muitas vezes como ainda há tanta falta de evolução civilizacional pelo mundo fora, e depois apareces tu, Figueiredo, a recordar-me que não preciso de ir pelo mundo fora.

    • Bruno Silva says:

      Portugueses, também são todos os nascidos nas antigas colónias na era do colonialismo, e os seus descendente se assim o solicitarem!

      • Aves says:

        Não é verdade. O Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, veio regular a questão da nacionalidade dos cidadãos nascidos nas ex-colónias.
        – os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios
        – conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e na Madeira e Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal coninental, Madeira e Açores naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.
        – conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (excepto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e na Madeira e Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.

  3. Vitor Pereira says:

    Nunca, mas NUNCA pensei em ler tamanha enormidade, principalmente com quase 1/4 do século XXI passado.
    Que enormidade…

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