Fez o Serviço Militar Obrigatório? Inclua o tempo na carreira contributiva
Quem cumpriu o Serviço Militar Obrigatório já pode confirmar ou solicitar antecipadamente a inclusão desse período na sua carreira contributiva.
A medida permite que o tempo dedicado ao serviço militar seja contabilizado automaticamente quando chegar a altura de pedir a pensão de velhice.
Até agora, muitos ex-militares apenas tratavam deste processo no momento da reforma, o que podia atrasar a análise dos pedidos ou levar à perda temporária de direitos. Com a nova possibilidade do online, é garantida maior rapidez e segurança na atualização da carreira contributiva.
O pedido online está disponível para cidadãos:
- Do sexo masculino e com nascimento até 01-01-1987
- Não requerentes de pensão ou já pensionistas
- Que apresentem prova documental (Caderneta Militar ou Certidão do Distrito de Recrutamento)
Como fazer o pedido online para inclusão do Serviço Militar Obrigatório
- No menu Trabalho, aceder a Remunerações e Contribuições
- Selecionar Carreira contributiva e, de seguida, Consultar Carreira Contributiva
- Depois de clicar em Pedido de revisão de carreira, selecione Serviço Militar Obrigatório como tipo de carreira.
A antecipação deste procedimento facilita o planeamento da reforma e assegura que nenhum ano de serviço prestado ao país fica por contabilizar.






















Já fiz esse pedido e foi me dito que, sendo eu já pensionista já não tinha direito de o fazer
Estranho este procedimento tanto mais que na altura da reforma entreguei todos os documentos necessários e suficientes para o cálculo da minha pensão
Segundo as normas, de 2001, se requereu a contagem, do serviço militar, até 1978, até 30 de Novembro de 2002, recebeu uma bonificação de 8 meses, além do que cumpriu.
Se se reformou, após essa data, ao realizar, o pedido da reforma, já foi contabilizado, o serviço militar, como carreira contributiva, pelo tempo, de serviço prestado (e reconhecido, pelo ministério da defesa nacional, o que, muitas vezes, exige que ainda tenha, a caderneta militar, com os carimbos).
Isto é para quem está perto, dos 66 anos e 11 meses, para poder adicionar, o serviço militar, podendo beneficiar de bonificações, nas reformas ou ver aumentada, a reforma antecipada. Já serão, muito poucos, pois, desde 1 de Janeiro, de 1990, o serviço militar, já é incluído no tempo de serviço. O governo, em 2024, adicionou a janela de 1987 para cá, daí ficar disponível, só para pessoas, nascidas antes dessa data.
Snr Manuel Rocha
Eu cumpri o serviço militar como voluntário de 19OUT81 a 30SET85, sendo que os dois primeiros anos foram serviço militar obrigatório.
Terei direito ao acréscimo de tempo de serviço militar? 25% ou menos?
Se sim pode indicar por favor o diploma legal?
Grato pela atençao que possa dispensar.
Não existe nada de estranho uma vez que já se encontra reformado… o realmente “conta” é o tempo em este a cumprir o SMO que, se ainda lhe falta-se tempo na altura do pedido de reforma, poderia ser acrescentado.
Eu nasci em 1952 estive na Guiné Bissau em 1974 e entrei na tropa em 1973 o tempo de serviço militar é preciso declarar para juntar a minha reforma.Obrigado.
Tropa? Não há nada para defender em Portugal. Já venderam tudo aos chineses.
A drop-box “Tipo de carreira” está desabilitada (o rato fica com o símbolo de um circulo vermelho com um traço) e o tipo “Segurança Social” está fixo.
Meti aquando da reforma e foi um aumento de cerca de 1000€
Recomendo a meterem.
Quando recebi o primeiro Mes, apanhei uma deceção
Ao receber a notificação dos anos de carreira.
Com Dois anos de serviço militar tive um acrescimo de cerca de 50€ anuais isso divido por 14 mêses dá para ir jantar com a familia fora uma vez por semana
Uns enganadores assim como quem esteve no Ultramar terem anualmente 100€
Governos são todos uns @ldrabões que so olham para o bem estar deles e aumentam-se como foi desta ultima 10%
Pro c@…….
E as mulheres que fomos contratadas e voluntárias temos esse direto
Já agora, teria sido cordato ver nesta peça jornalística referência que o mesmo sucede aos objectores de consciência perante o serviço militar que tenham cumprido serviço cívico.
Segundo o que me foi explicado, o tempo de tropa conta, se houve interrupção da situação contributiva, para ir à tropa, ou seja, se já estava a trabalhar e a descontar e interrompeu para ir à tropa. Se não foi esse o caso, então vale “zero”.