Faturas sem código QR dão multa até 18.750 euros
Desde o passado dia 1 de janeiro que todas as faturas emitidas pelos comerciantes e prestadores de serviços têm de ter um código QR. O objetivo deste elemento é ajudar os contribuintes a comunicar, eles próprios, ao Fisco o conteúdo das suas faturas.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros.
Falta de código QR também pode ser apontada às empresas de programas de faturação
Esta medida das faturas terem código QR foi criada em 2019, juntamente com o código único de documento (o chamado ATCUD) e a comunicação das séries de faturação às finanças. Estas duas ultimas medidas estão adiadas para 2023. De relembrar que em 2021 foram criados incentivos fiscais para as empresas.
As empresas que emitam faturas sem incluírem o respetivo código QR arriscam coimas entre os 1.500 e os 18.750 euros revela o Jornal de Negócios. Os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação.
Como referido, a ideia do código QR é facilitar o cumprimento voluntário por parte dos contribuintes, por exemplo, usando a app e-fatura. De referir que atualmente, se a fatura tiver código QR, já é possível comunicá-la ao fisco. No entanto, a fatura tem de ter NIF e tal mantém-se em 2022. O sistema só ficará a funcionar na totalidade quando as faturas vierem com o ATCUD .
O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.
Este artigo tem mais de um ano
Existe este Oficio Circulado da AT!!
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_30243_2021.pdf
Código único de documento (ATCUD) e Comunicação de séries
O cumprimento das obrigações de aposição do código único de documento (ATCUD) e de comunicação
de séries, a que se referem os artigos 7.º, n.º 3 e 35.º, respetivamente, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2019,
de 15 de fevereiro, fica suspenso durante o ano de 2022.
Não obstante, os sujeitos passivos que o pretendam podem proceder à aposição do ATCUD em todas
as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
O ATCUD é outra coisa…
O Qrcode é para o consumidor poder enviar os dados para o portal e-factura, sem erros de introdução que geram problemas gigantescos na conferência. Em 2019, 97,86% das facturas, introduzidas por consumidores, tinham erros que geraram mais de 80000 milhões de relatórios de divergências. Nestes 99,9945% eram erros dos consumidores. As finanças perderam muitas horas a analisar os erros de quem envia os dados… sem qualquer uso.
Rui, o que fica suspenso e adiado (novamente) para 2023 é o ATCUD e Comunicação das Séries de faturação, o QRCode já está em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2022 (ver despacho 351/2021)
Lá está, o artigo fala nas duas coisas mas uma não tem a ver com a outra. Creio que o Rui Costa simplesmente adicionou algum info sobre o ATCUD porque o artigo toca no assunto mas não dá muito mais informação.
QRCode é este ano.
Séries de documentos e ATCUD é em 2023. A não ser que o governo mude e tudo fique virado de pernas para o ar. Já vamos estando habituados…
É suposto estar suspensa essa obrigatoriedade durante o ano de 2022, conforme o ofício circulado Oficio_circulado_30243_2021
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_circulado_30243_2021.pdf
Ter código QR sem conteúdo util, não serve de nada. ao ler código de muitas faturas, aponta para um resultado de pesquisa no Google.
A culpa é do software do seu telemóvel e a sua estupidez…
O código QR SÓ É LIDO PELA APP DA FINANÇAS!!!
Os dados que possui são seus e só seus. São os dados da factura, para poderem ser introduzidos no e-factura, sem os erros que 97,86% das facturas introduzidas possuem e que geram problemas, por o consumidor ter dados errados que não coincidem com a factura enviada pelo vendedor.
@Manuel da Rocha, não é verdade o que diz, se usar qualquer app PARA LER QRCode, é-lhe apresentada a string de texto correspondente.
Errado o QR Code é apenas uma string com várias tags A,B,C cada uma com o seu conteudo numero da fatura contribuinte pais respectivamente e pode ser lido por qualquer softare basico
já experimentou fazer a leitura com a app de classificar faturas, e-factura?
vai ter uma surpresa
Tens que usar a app e-fatura. O que está no codigo QR é a informação tipo “clear text” que tens na fatura (NIF consumidor, NIF comerciante, numero fatura, valor total, etc…).
Tem que utilizar a app do e fatura, ler o codigo, e lançar a fatura, de outra forma vai bater ao google
ou utilizar uma APP de leitura de QRCode, e assim já vê a string de texto que é representada pelo QRCode
E não faz nada com o texto que é apresentado, pois o que vai no QR é apenas os dados constantes na fatura…, apenas condensados de uma forma que um fiscal possa ler tudo de uma só vez através da câmara de um telemóvel.
Não basta isso, os requisitos na especificação técnica falam em QRCodes versão 9 , com nível médio de correcção de erros. Já vi alguns, em alguma facturas, que não respeitam estes requisitos. Não sei se terá alguma consequência mas numa auditoria mais pormenorizada ao software pode haver molho…
Fica a dica.
O ATCUD não tem necessáriamente a ver com o QRCode, a não ser ao seu posicionamento na factura. Que deve ser antes do QRCode.
O ATCUD tem a ver, isso sim, com a comunicação e validação das séries de documentos à AT. Aliás, a sua construção é parcialmente preenchida com chave de resposta da respectiva série devolvida.
Creio que não havia necessidade de complicar o artigo com isto do ATCUD, porque exige uma explicação mais pormenorizada e fora do foco do QRCode.
Correcto.
Soube agora através de um conhecido que trabalha com um programa de faturação da Autoridade Tributária e além de não terem código QR parece que ninguém se preocupa com isso.
Eu soube agora através de um conhecido que trabalha com um programa de faturação da Autoridade Tributária e além de não terem código QR parece que ninguém se preocupa com isso.
É até ao dia … que ninguém sabe qual é, e que a partir daí percebes que deveria ter porque apanhaste uma multa. Coisa muito tuga … Enfim, depois ouves desculpas do tipo: “Pois, nunca tive problemas com isto. Foi de um momento para o outro”, ou “É só */introduzir insulto favorito*/ na AT !!! */voltar a usar insultos*/ !!! */mais insultos*/ !!! E agora como pago isto ?!?”.
…deveria ter mas a culpa não é do contabilista pois a própria AT não as emite no estado obrigatório que exige aos outros.
Correcto
Correto
Uma pergunta:
Não é para quem tem faturação acima de 10mil €
Obrigado
Não tem nada a ver uma coisa com a outra. A emissão de facturas é transversal a qualquer tipo de grandeza de comércio e deverá respeitar as especificações da AT. Ou seja, se emites facturas, nem que tenhas 1 cent de facturação, esse cent facturado deve ser apresentado num documento feito com as regras da AT.
Se tiver esquecido de colocar nif numa compra da restauracao, posso posteriormente colocar o nif na fatura através do e-fatura e inserir a fatura manualmente?
Não me parece que essa prática tenha alguma aceitação por parte da AT. Imagina a quantidade de faturas deitadas fora (mesmo espalhadas no chão). Era uma mina.
@Lumia, não podes, pois o restaurante comunica essa fatura para o nif 999999998 ou “Consumidor Final” e tu nao podes ir dizer que para aquele numero de fatura, afinal o nif é o teu. A única forma é ires ao restaurante para te fazerem uma nota de credito dessa fatura sem nif, e fazerem uma nova fatura, desta vez com nif
Obrigado!
O melhor é registar as facturas manualmente, através da página na Internet «e-fatura», mas atenção, é preciso ter cuidado quando se pede o recibo e verificar o que lá está.
Por exemplo, os estabelecimentos de restauração imprimem recibos para o cliente onde não vem impresso correctamente o que se consumiu, com erros, ou então o documento não serve de factura, sendo uma forma usada pelos criminosos que trabalham na restauração (cafés, «snack-bars», restaurantes, tascos, bares, pubs, etc.) de impedir que seja feita a correcta facturação e fugirem às suas obrigações.
Se o dinheiro passar a ser somente digital, é a única maneira que tornará possível de acabar com a fuga às obrigações fiscais.
A República Popular da China (RPC) apresentou um ambicioso programa contra a evasão fiscal:
– Impostos 4.0: Pequim reforça supervisão de contribuintes com big data e inteligência artificial
https://br.sputniknews.com/20220113/impostos-40-pequim-reforca-supervisao-de-contribuintes-com-big-data-e-inteligencia-artificial-21023505.html
Parece que uma das formas com muito sucesso por lá é a cobrança da bala aos familiares que serviu para matar o prisioneiro em pena de morte.
Talvez adoptem forma de usar a mesma estratégia para quem não usar dinheiro digital.
Vocês são mesmo tapadinhos para verem o dinheiro puramente digital como salvador da pátria. Como se os registros financeiros do estado esteja disponível para o povo.
Pode haver um ou outro “herói” que se lembre de passar supostas facturas em software não homologado (ex: versões mais antigas) mas isso é a “morte do artista”. Basta haver queixas de clientes sobre essas facturas que o comerciante apanha multa de milhares. Não sei quem são os espertos que acham que isso valha a pena e sinceramente nunca apanhei nenhum. O que não quer dizer que não os haja.
“Se o dinheiro passar a ser somente digital, é a única maneira que tornará possível de acabar com a fuga às obrigações fiscais.”
Não entendo a ligação entre uma coisa e a outra nesta afirmação. Muitas pessoas pensam que a AT carrega num botão e sabe logo ser são transacções digitais ou que a informação está tão cruzada que sabem tudo sobre todos. Não … é tudo treta. Seja digital ou não, é necessário haver suspeitas para que hajam auditorias fiscais. Existe todo um processo legal que exige que as coisas sejam feitas segundo a lei e a privacidade das pessoas. De contrário, qualquer processo legal nem vai para frente. Mesmo assim, entendo que seja mais rápido chegar a conclusões caso as transacções sejam electrónicas mas isso não implica que, as que não são, fujam a essas mesmas conclusões.
Só quem incumpre tem medo de multas. Não se percebe é estamos mais um ano sem a automatização do QR e termos de continuar a fornecer o NIF.
isso é fácil, continua a existir muitas pessoas a ter um telemovel básico, que não faz nada do que um smartphone faz, como por exemplo ler os Qrcodes, logo não é tão simples implementar as coisas como muitos pensam.
A AT recebe todos os meses o SAFT de todas as entidades emissoras de faturas, e o código QR foi criado para os cidadãos poderem realizar, sem erros e gratuitamente a favor do estado, o trabalho de policiamento e dupla conferência dos dados que já estão na posse da AT.
Antes do QR era um problema do caraças, porque eram gerados milhares de erros por indaptidão dos “agentes de conferência” que se enganavam e criavam divergências com o SAFT.
É o país que temos.
Se todos fossem cumpridores, ou seja, pagassem os seus impostos, sem falcatruas ou vendas sem emissão das respetivas faturas, não seriam necessárias todas estas regras de “agentes de conferência”. Vê-se agora com os subsídios da covid sobre x% da faturação do ano anterior quem mais fugiu e roubou aos que pagam impostos.
Não estamos a falar da mesma coisa.
Estamos a falar das empresas cumpridoras e que emitem faturas (e pagam muitos impostos) serem duplamente controladas pela Autoridade Tributária, e o facto de andarem a usar os contribuintes como fiscais, enfiando os dedos nos olhos dos mesmos com estas “funcionalidades”.
Outra situação diferente é quem não emite faturas ou paga impostos, que está a cometer crimes fiscais e que nada tem a ver com códigos QR ou controlo da AT.
estamos sim, pois SE TODOS cumprissem, não era necessário haver qq tipo de controlo. Alias, qrcode’s, atcud’s, inventários valorizados, etc, são simplesmente pequenas ferramentas para apanhar sempre os mesmos, ou seja, restauração, cabeleireiros, oficinas auto, floristas, e mais alguns. Qual a razão de “documentos” como consultas de mesa, orçamentos e outros documentos que de repente passaram a ir no saft das vendas ? Ou as antigas folhas de obra serem proibidas de entregar ao cliente ? Qual a razão para que todos os documentos de relevância fiscal passam a ser todos certificados ? A AT cada vez mais tem ferramentas para apanhar o incumpridor, não precisa dessa sua teoria da conspiração de que somos contribuintes fiscais. Espera mais uns 2 anos, e quando todas estas “funcionalidades” estiverem implementadas, quando a AT começar a cruzar informação, ai vão eles começar a cair que nem tordos.
Correcto
Eu nunca introduzi nenhuma fatura manualmente, mas peço sempre fatura com o meu NIF. Parto do principio que o comerciante carrega sempre a fatura para a AT, estou enganado?
Nem tem outra hipotese. Não é possivel emitir faturas e não as enviar às finanças.
Está, se for emitida de um programa paralelo, não vai à sua conta no e-aftura, depois fica com o papel nas mãos aos gritos, por via das dúvidas, registe com o qr-code.
E os ctt também têm de pagar tais coimas?
Humm desde de o início do ano que já la fui mais de dez vezes e as faturas nunca trouxeram QR code. Já tentei participar da situação mas até agora não resolveu de nada. Nem nas finanças, nem devo nem na defesa do consumidor. Uns são obrigados a tudo e mais alguma coisa e outros passam pelos pingos da chuva
E as pessias que não tem contabilista e utiliza o livro normal de faturas é a propria pessoa que apresenta as faturas . Não é preciso nada disso?