PplWare Mobile

Faça a consignação do seu IRS até 31 de março

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Ze Nandoooo says:

    Na entrega que corre a partir de 01 de Abril o valor consignado é de 1% para a grande maioria das associações.

    De lembrar também que este é um passo que pode ser feito diretamente na declaração de IRS (seja ele automático ou manual) na data da entrega. Não precisa de ser obrigatoriamente de ser escolhido antes.

    Mas não deixem de o fazer!

    • Eu says:

      Não percebi mesmo qual o interesse em o fazer antes.
      Nem faz sentido nem o racio de distribuição é igual.

      • Ze Nandoooo says:

        Nunca o fiz antes, mas só vejo uma vantagem: a entidade ficar automaticamente selecionada para futuras declarações e evitar esquecimento, tal como acontece com o IBAN.
        Se todos os anos tiver que fazer este procedimento, então já não compreendo a lógica

        • Eu says:

          Mesmo assim, essa vantagem vai-se tornar desvantagem para a entidade visada, já que a confiar nos numeros, antes de abril so vai receber 0.5 e depois de abril será 1% ?

          • Ze Nandoooo says:

            O valor consignado é o mesmo, quer seja feito antes ou depois de 01 de abril.
            Era de 0.5% mas este ano aumentou para 1%.

  2. A1000car says:

    O meu vai sempre pros bombeiros da minha terra

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.