Depesas de Educação no IRS: lápis, cadernos e computadores podem entrar?
As despesas de educação podem ser deduzidas no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). No entanto, há determinados critérios que devem cumprir para que não entrem nas despesas gerais.
As despesas de educação são dedutíveis à coleta do IRS em 30% do seu valor, com o limite de 800 euros, por agregado familiar. No entanto, é também possível fazer uma comunicação despesas de educação em resultado da frequência estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma. Estes agregados familiares podem deduzir 40% das despesas de formação e educação, até ao limite de 1.000 euros.
O que pode ser considerado despesa de educação no IRS?
As despesas de educação englobam:
- Propinas e mensalidades de estabelecimentos de ensino públicos ou privados (creches, escolas, universidades, etc.).
- Manuais escolares
- Transportes, alojamento e alimentação, no caso de estudantes deslocados
- Atividades extracurriculares desde que estejam diretamente relacionadas com o ensino e constem de faturas emitidas por entidades classificadas na AT como prestadoras de serviços de educação.
Pode saber mais no artigo 78.º-D do Código do IRS.
As faturas têm de estar corretamente classificadas no e-Fatura como "Educação". Apenas despesas de fornecedores com CAE (Código de Atividade Económica) compatível com atividades de educação são aceites. De referir também que para que os encargos sejam considerados de educação e formação, e deduzidos à coleta de IRS, devem estar isentos de IVA ou tributados à taxa mínima de 6%.
Não são dedutíveis:
- Material escolar como cadernos, lápis ou mochilas.
- Computadores ou dispositivos eletrónicos, a menos que constem como requisito obrigatório em programas educativos específicos.
De referir também que as despesas de educação não é só com filhos. Se os pais estiverem a estudar, também podem deduzir.
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Recebi hoje um email da MEO a informar que me vão aumentar a fatura em 2,4%. Liguei para o Apoio ao Cliente e só me atende brasileiros e pessoas com sotaque espanhol e o raio a sete. Muito inteligentes que são vêm-me com a treta de que esse aumento está consagrado no contrato, como se eu fosse burro e não soubesse o que está no contrato. Pois bem, não tenho pressa que o tempo passe, mas quando naturalmente chegar esse momento também lhes direi que está no contrato e que ele acabou. DIGI aguarda por mim pois estou a caminho. Estas empresas portuguesas não têm noção da realidade dos portugueses.
e o que é que isso tem a ver com a notícia publicada?
Acorda. Deves ter lido mal o título da notícia.
Pode não ter a ver com a notícia mas de facto o assunto vale a pena.
O artigo não está totalmente correcto. Todos o material escolar comprado na papelaria da escola pode ser considerado despesa de educação.
Segundo pesquisei não é bem assim. Por exemplo, Lápis, canetas, mochilas, réguas, etc., normalmente não são dedutíveis, porque são considerados bens de uso pessoal. Tens alguma fonte que diga o contrário?
Por regra, os gastos com material escolar não são considerados como despesas de ensino, porque têm uma taxa de IVA de 23%. No entanto, se a escola tiver uma papelaria, opte por comprar o material neste estabelecimento, uma vez que a taxa de IVA é reduzida nas papelarias de estabelecimentos de ensino.
Que despesas de educação ficam de fora das deduções de IRS:
De fora das despesas de educação dedutíveis no IRS ficam alguns encargos, como todos os produtos e serviços que envolvam a tributação de IVA a 23% e os produtos/serviços que não são adquiridos em estabelecimentos ou por profissionais com os CAE referidos.
Para ter uma noção, os centros de estudos ou explicações emitem faturas com IVA de 23%. Logo, se este for o caso, não vai conseguir deduzir esta despesa no seu IRS.
Já em termos de material escolar, como mochilas, cadernos, lápis, equipamentos de educação física ou até instrumentos musicais, também pode ter dificuldades em deduzir este tipo de encargos. Isto porque os locais onde normalmente se fazem estas compras não estão incluídos nos CAE referidos neste artigo. Se pretender ter acesso à dedução no IRS deste tipo de material escolar, pode optar por fazer algumas destas compras na papelaria da escola do seu filho.
Para ter uma ideia, os CAE aceites são:
– Secção P, classe 85 – Educação;
– Secção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados e classe 88910 – Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
No entanto, também pode deduzir outras despesas, se forem emitidas faturas por profissionais inscritos na AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) com os seguintes CAE:
• 8010 – Explicadores;
• 8011 – Formadores;
• 8012 – Professores;
• 8013 – Professores ou educadores artísticos;
• 1312 – Amas
Ver aqu: https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/o-material-escolar-pode-entrar-na-deducao-de-educacao-veja-como/
Diz especificamente: “Existe uma forma de ultrapassar a regra do IVA que impede o material escolar de ser contabilizado na dedução de educação do IRS. O que fazer então? É simples. Basta adquirir estes artigos nas escolas. Desta forma, ficarão isentos de IVA ou serão tributados à taxa reduzida de IVA de 6%.”
O material escolar pode ser deduzido (em princípio), se for adquirido nos estabelecimentos escolares.
https ://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/despesas-de-educacao-quais-sao-dedutiveis-no-irs/
Na prática, acaba-se por deduzir mais coisas. Quem vai comprar os livros a uma papelaria (a maioria são grátis, mas depois há os livros de fichas e afins, será que esses são considerados???) compra logo cadernos e mais não sei o quê na mesma fatura e pimba. Não devia, mas quando a lei é confusa, é o que tempos. Não faz sentido, mas pronto.
Dá-se cheques formação por só porque sim e depois não podemos deduzir, por exemplo, aulas de música (só se for integrado do sistema público de ensino). Tudo o que é enriquecimento curricular e pessoal (formação e afins para crianças e adultos) deveria ser dedutível. Mas é o que temos.
Basicamente pagas pagas e não bufas.
Os mais inteligentes são os que declaram o rendimento mínimo ou nada