Datas mais importantes para a entrega do IRS em 2025
Um novo ano já começou e há um calendário fiscal que temos de cumprir. Recentemente já publicamos aqui algumas datas relativas ao IMI e IVA, mas hoje deixamos em mais detalhe todas as datas importantes no que diz respeito à entrega do IRS em 2025, referente a 2024.
As datas mais importantes para a entrega do IRS em 2025 referente aos rendimentos de 2024 são as seguintes:
Até 31 de janeiro 2025
Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
- Arrendamento,
- Subarrendamento,
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
Até 15 de fevereiro 2025
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- e referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2024.
- Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
- Comunique a duração do contrato de arrendamento.
Até 28 de fevereiro 2025
- Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Até 15 de março 2025
- Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março 2025
- Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
De 1 de abril a 30 de junho 2025
- Entrega IRS 2025 relativa aos rendimentos de 2024.
Até 31 de julho 2025
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de agosto 2025
- Data para pagar o IRS
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega do IRS em 2025, referente ao ano anterior.
O IRS é uma farsa montada em cima das folhas de pagamento que os patrões mandam para as finanças. Quem não tem um patrão a mandar para lá a folhinha preenche como quer a declaração de rendimentos e depois, ou fica completamente isento, ou dá uma esmola simbólica ao estado. É por isso que enquanto o fisco não passar a pente fino tudo o que é conta bancaria e depois declarações em cima da mesa para fiscalização popular é todo pago pela classe assalariada e da burguesia exploradora dos negócios e profissões liberais não é cobrado nenhum.
Até 10 de fevereiro deve ser enviada a declaração de valores pagos em serviço doméstico sem retenção de IRS. E recurso que é o primeiro ano que confere dedução no IRS do empregador com limite de 200€ anual.
@Pplware, fixe fixe era fazerem um post de como declarar os criptoativos no IRS, os vários casos com várias trocas de moedas etc. 😉
Para quê, se ninguém manda para as finanças a folhinha dos ganhos das Bitcoins? Como ninguém vai mandar a das perdas quando o esquema se desmoronar.
Para precisamente se enviar as “folinhas” certas com os ganhos
“…esquema se demonorar.” – Cada um usa a sua estratégia de investimento
E lá continua a confusão com a data limite para o reembolso do IRS!
Onde está prevista a data de 31/07?
A data limite para o reembolso é a mesma da relativa ao pagamento, 31/08!