BUPi: Como localizar e registar terrenos de família de forma gratuita
Porque é importante registar as minhas propriedades? E como o posso fazer de forma gratuita? Estas são algumas das questões que os proprietários de terrenos, normalmente herdados, fazem e que a resposta está à distância de um simples clique.
Atualmente existem cerca de 6 milhões de terrenos sem dono legalmente registado. Saiba como fazer o registo (temporariamente é gratuito) na plataforma BUPi.
Aproveitando hoje a dica do Contas-Poupança, mostramos como pode localizar e registar terrenos de família de forma gratuita. Sendo informações, o Estado português não sabe quem é o dono de mais de 90% dos terrenos agrícolas.
BUPi: Registe os seus terrenos de forma simples e gratuita
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita. Começou em 2017 como um projeto-piloto em 10 Municípios. Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país.
Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas em municípios aderentes ao BUPi – consulte aqui os municípios. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.
Identifique online e de forma simples as suas propriedades
Para iniciar o processo online, precisa de ter consigo o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD) e de reunir toda a documentação sobre a sua propriedade:
Documentos obrigatórios:
- Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
- Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no Portal das Finanças;
- Se o interessado se fizer representar – Procuração simplificada modelo BUPi ou formal, que comprove a legitimidade do promotor para dar início ao procedimento de RGG.
Depois, para registar os seus terrenos, basta que aceda aqui. Pode consultar processos ou então realizar um esboço. Indique o Concelho, Freguesia, Nº da Matriz e natureza da Matriz.
De referir que a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
O conhecimento dos limites e da titularidade das propriedades é fundamental para que o município possa planear e gerir o seu território, assim garantindo a valorização e desenvolvimento sustentável destes e a qualidade de vida dos seus munícipes. Com o conhecimento adquirido, poderá ser criado mais valor para as comunidades.
Este artigo tem mais de um ano
Percebi que o registo é gratuito mas provisoriamente; deduzo que depois terá que ser pago algum valor. Agradeço que me informem (e todos os interessados) de forma clara se a gratuitidade é definitiva ou se mais tarde terá que ser pago.
-Nos municípios que já têm cadastro pode-se avançar com o registo ou terá que se aguardar?
Obrigado, cumprimentos
Neste momento os registos são grátis, mas quando voltarem a ser cobrados só quem quiser fazer novos registos é que os terá de pagar.
Para ser feito o registo não basta o prédio estar registado nas finanças. É necessária uma prova como o prédio é nosso (exemplo: escritura, relação de bens,etc). Além disso o proprietário do prédio é que o terá de conseguir identificar, por exemplo através do Google Earth, de uma aplicação de medida de terrenos para smartphones (exemplo: BUPI) ou no balcão do Bupi de cada município com a ajuda de um técnico. Quer usemos o Google Earth ou uma aplicação, temos de exportar um ficheiro em formato KML e levar junto com os outros documentos ao balcão municipal do Bupi.
Por este caminho, nunca conseguirão resolver os problemas que existem.
Os propriétarios desistem quado descobrem que o caminho é difícil ao contrário do que se diz.
Se quisermos que as estremas do nosso terreno sejam 100% rigorosas teremos de executar um levantamento topográfico georreferenciado. Através do Google Earth ou de uma aplicação para smartphone as estremas terão sempre um erro.
Ninguem acha estanho ser gratuito, o estado a deixar a malta registar coisas gratuitamente.
Eles ja andam a oferecer cadastros gratuitamente ha anos, pois grande parte do nosso territorio, esta sem registo.
Nem o estado sabe se é dele ou se pertence a alguem.
Conclusão e isto é importante:
Porque querem efectivamente saber de quem é os terrenos (aqueles perdidos no meio do nada??
Eu dou vos ja a resposta, para poder cobrar impostos, multas e afins, o estado não da nada a ninguem.
vai depois haver muita gente a chorar, que com a ganancia de registar aquelas parcelas no meio do nada, que ninguem quer para nada, nem vale dinheiro porque ninguem vai comprar aquilo.
Vão começar a levar com multas, de falta de limpeza dos terrenos, etc.
Mas assim é que é o povo, gosta de coisas de borla e oferecidas, e o estado esfrega as mãos… como enganar tolos.
ISTO!!
E verdade. Isto é tudo uma tramoia para obrigar os propriétários a vir pagar o IMI!
Por este caminho, nunca conseguirão resolver os problemas que existem.
Os propriétarios desistem quado descobrem que o caminho é difícil ao contrário do que se diz.
Deu ontem na SIC, no Contas-Poupanças….eles lá explicaram e muito bem!
Coisas oferecidas de “borla”, e um povo ganancioso…é a receita ideial para dar o barrete.
A GNR ate esfrega as mãos, vão parecer fotografo… é so tirar foto e enviar a respectiva coima.
Os “agricultores de Lisboa”, que pensam que vão aproveitar para registar o terreno de borla, pelo googlemaps hahaha adedota do ano.
Nos primeiro ano “pagam logo o investimento do sistema de Borla”.
Quando virem quanto custa, a limpeza dos terrenos, vão se errepender logo, é que depois nem podem fazer a doação ao estado que ele não quer terrenos, quer é a multa.
E qual é a vantagem para os proprietários?
se tiverem uma grande propriedade, e quiserem manter aquilo, esta top-
Agora se tens pequenas parcelas espalhadas, e nem tens intençoes de la fazer nada.
A Unica vantagem que vais ter é ficar com a carteira mais leve, com multas, impostos que vão inventar, etc.
Estás muito investido em responder a toda a gente sobre este assunto.
O mais importante ainda não foi dito e é oculto pelas entidades públicas/locais, o objetivo deste grande levantamento/registo é a cobrança de IMI/Rústico pelas autarquias que já está em marcha quer por atualizações das já existentes quer por novos registos. E depois de estar tudo registado aí sim, pagamento fiscal e custos de gestão da propriedade por parte do proprietário. O que provejo em resultado de tudo isto porque não existem verdadeiras politicas na generalidade para a gestão e organização da pequena/média propriedade será mais ambandono e os proprietários a pagarem de duas maneiras. Em conclusão há todo o interesse na gratuidade do registo com um objetivo bem definido.
Em primeiro lugar, ao contrário do que alguns pensam nós já pagamos impostos sobre os terrenos que não estão registados. Quem quiser confirmar é só verificar na carta enviada pelas finanças para pagamento do IMI se não estão lá também todos os artigos rústicos.
Depois, para quem pensa que o registo não tem importância nenhuma, quando alguém registar aquilo que é seu, no nome de outra pessoa, depois não venham dizer que foram roubados.
E por fim, todas as pessoas deverão tomar decisões pessoais informadas. Pesquisem sobre o assunto de fontes credíveis e vejam se o registo dos terrenos rústicos é o melhor para vocês ou não.
Ninguém se devia deixar influenciar por pessoas que percebem tanto dos assuntos que comentam, com eu de lagares de azeite :-).
é evidente que é pra depois cobrar impostos ……. LOL .. Não há almoços grátis.
Qual a vantagem para o proprietário?
Simples. É continuar a ser proprietário. As propriedades rústicas e mistas que não forem inscritas no BUPi até mais ou menos finais de 2024 (varia de concelho para concelho) passam a ser propriedade do Estado embora durante 15 anos ainda possam ser recuperadas mas com registo pago.
Boa altura para legalizar as propriedades boas e deixar o lixo para o Estado. É o que eu vou fazer.
Silvas, javalis, cabras selvagens, veados, propriedades nas zonas de proteção das aldeias que só dão ervas e mato que implicam corte destas que custam os olhos da cara e tem de ser repetidos 2 e 3 vezes por ano… TUDO PARA O ESTADO. Limpem se quiserem.
Algumas poucas, bem localizadas, com bons acesso, com árvores aproveitáveis e sobretudo que não exijam limpeza a fundo frequente. BUPI com elas.
Finalmente um comentário de alguém que sabe do que fala.
Isto é tudo uma tramoia para obrigar os propriétários a vir pagar o IMI!
Por este caminho, nunca conseguirão resolver os problemas que existem.
Os propriétarios desistem quado descobrem que o caminho é difícil ao contrário do que se diz.
Alguém anda a gozar com o “PAGODE”!
Referir 4 motivos essenciais para registar as suas propriedades:
Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas Finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno.
Para ajudar na gestão do território e valorização dos recursos.
Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a RGG obtida através do BUPi, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do Município do Sabugal ao BUPi.
Documentação necessária para registo da Representação Gráfica Georreferenciada:
Proprietário ou cônjugue
– CC/NIF
– Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
– Caderneta predial ou n.º da matriz
Coproprietário
– CC/NIF
– Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
– Caderneta predial ou n.º da matriz – identificação dos restantes coproprietários
Herdeiro
– CC/NIF
– NIF da herança
– Participação do imposto de selo ou habilitação de herdeiros
– Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
– Caderneta predial ou n.º da matriz
Pessoa coletiva
– NIPC
– Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
– Caderneta predial ou n.º da matriz
Se sujeita a registo:
– Certidão Permanente
Se não:
– Estatutos
– Nomeação de órgãos sociais – termo de posse
Representante
– Procuração assinada
– CC/NIF
– Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
– Caderneta predial ou n.º da matriz
Notas:
– Caso não possua esta informação não será possível fazer o registo da RGG;
– Apenas serão registados os prédios rústicos ou mistos, os urbanos não são passíveis de inserir no BUPi;
– O promotor deverá saber a localização e configuração geométrica do prédio ou trazer uma planta/ficheiro com a informação georreferenciada do prédio.
De referir que a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
O conhecimento dos limites e da titularidade das propriedades é fundamental para que o município possa planear e gerir o seu território, assim garantindo a valorização e desenvolvimento sustentável destes e a qualidade de vida dos seus munícipes. Com o conhecimento adquirido, poderá ser criado mais valor para as comunidades.
Posso registar terrenos rústicos, que tenho por partilhas’ Tenho os códigos do registo predial e finanças, dos artigos. Obrigado. grato pela atenção.
Pode ir ao balcão do BUPI da sua localidade e levar os documentos que tem e tentar identificar a localização dos prédios através da fotografia aérea. Caso não consiga identificar bem através da fotografia aérea, a aplicação BUPI para telemóvel pode ajudar.
… Assim não vamos lá,
Bom dia a todos,
Tenho uma dúvida sobre o estado em que se encontram os meus terrenos registados no Bupi. A submissão dos terrenos foi feita, sem problemas, no entanto, ao consultar os processos no site, de momento aparece-me “Aguarda registo”. Pelo que encontrei no site no site, diz que me deveria deslocar à conservatória.
Transcrevo:
“Após validação por parte do Técnico, se o prédio não estiver registado na conservatória ou se, estando registado, o BUPi não o tenha encontrado em sistema, o processo fica no estado “Aguarda Registo” e o cidadão terá de ir à Conservatória pedir o registo do prédio, e só nessa altura é que o processo RGG fica concluído.”
Entretanto foi à conservatória e disseram-me que não tinha de fazer nada e que era só esperar… Informações contraditórias entre a senhora da conservatória e o que diz no site.
Já aconteceu isto a alguém? agradeço a ajuda
Obrigados