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BUPi: Como localizar e registar terrenos de família de forma gratuita

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Avelino Nico says:

    Percebi que o registo é gratuito mas provisoriamente; deduzo que depois terá que ser pago algum valor. Agradeço que me informem (e todos os interessados) de forma clara se a gratuitidade é definitiva ou se mais tarde terá que ser pago.
    -Nos municípios que já têm cadastro pode-se avançar com o registo ou terá que se aguardar?
    Obrigado, cumprimentos

    • Eduardo Marques says:

      Neste momento os registos são grátis, mas quando voltarem a ser cobrados só quem quiser fazer novos registos é que os terá de pagar.
      Para ser feito o registo não basta o prédio estar registado nas finanças. É necessária uma prova como o prédio é nosso (exemplo: escritura, relação de bens,etc). Além disso o proprietário do prédio é que o terá de conseguir identificar, por exemplo através do Google Earth, de uma aplicação de medida de terrenos para smartphones (exemplo: BUPI) ou no balcão do Bupi de cada município com a ajuda de um técnico. Quer usemos o Google Earth ou uma aplicação, temos de exportar um ficheiro em formato KML e levar junto com os outros documentos ao balcão municipal do Bupi.

      • Vítor Neves says:

        Por este caminho, nunca conseguirão resolver os problemas que existem.
        Os propriétarios desistem quado descobrem que o caminho é difícil ao contrário do que se diz.

    • Eduardo Marques says:

      Se quisermos que as estremas do nosso terreno sejam 100% rigorosas teremos de executar um levantamento topográfico georreferenciado. Através do Google Earth ou de uma aplicação para smartphone as estremas terão sempre um erro.

    • ifm says:

      Ninguem acha estanho ser gratuito, o estado a deixar a malta registar coisas gratuitamente.

      Eles ja andam a oferecer cadastros gratuitamente ha anos, pois grande parte do nosso territorio, esta sem registo.
      Nem o estado sabe se é dele ou se pertence a alguem.

      Conclusão e isto é importante:
      Porque querem efectivamente saber de quem é os terrenos (aqueles perdidos no meio do nada??

      Eu dou vos ja a resposta, para poder cobrar impostos, multas e afins, o estado não da nada a ninguem.

      vai depois haver muita gente a chorar, que com a ganancia de registar aquelas parcelas no meio do nada, que ninguem quer para nada, nem vale dinheiro porque ninguem vai comprar aquilo.
      Vão começar a levar com multas, de falta de limpeza dos terrenos, etc.

      Mas assim é que é o povo, gosta de coisas de borla e oferecidas, e o estado esfrega as mãos… como enganar tolos.

  2. falcaobranco says:

    Deu ontem na SIC, no Contas-Poupanças….eles lá explicaram e muito bem!

    • ifm says:

      Coisas oferecidas de “borla”, e um povo ganancioso…é a receita ideial para dar o barrete.

      A GNR ate esfrega as mãos, vão parecer fotografo… é so tirar foto e enviar a respectiva coima.

      Os “agricultores de Lisboa”, que pensam que vão aproveitar para registar o terreno de borla, pelo googlemaps hahaha adedota do ano.

      Nos primeiro ano “pagam logo o investimento do sistema de Borla”.
      Quando virem quanto custa, a limpeza dos terrenos, vão se errepender logo, é que depois nem podem fazer a doação ao estado que ele não quer terrenos, quer é a multa.

  3. Olaf says:

    E qual é a vantagem para os proprietários?

    • ifm says:

      se tiverem uma grande propriedade, e quiserem manter aquilo, esta top-

      Agora se tens pequenas parcelas espalhadas, e nem tens intençoes de la fazer nada.
      A Unica vantagem que vais ter é ficar com a carteira mais leve, com multas, impostos que vão inventar, etc.

  4. Tiago says:

    O mais importante ainda não foi dito e é oculto pelas entidades públicas/locais, o objetivo deste grande levantamento/registo é a cobrança de IMI/Rústico pelas autarquias que já está em marcha quer por atualizações das já existentes quer por novos registos. E depois de estar tudo registado aí sim, pagamento fiscal e custos de gestão da propriedade por parte do proprietário. O que provejo em resultado de tudo isto porque não existem verdadeiras politicas na generalidade para a gestão e organização da pequena/média propriedade será mais ambandono e os proprietários a pagarem de duas maneiras. Em conclusão há todo o interesse na gratuidade do registo com um objetivo bem definido.

  5. Eduardo Marques says:

    Em primeiro lugar, ao contrário do que alguns pensam nós já pagamos impostos sobre os terrenos que não estão registados. Quem quiser confirmar é só verificar na carta enviada pelas finanças para pagamento do IMI se não estão lá também todos os artigos rústicos.
    Depois, para quem pensa que o registo não tem importância nenhuma, quando alguém registar aquilo que é seu, no nome de outra pessoa, depois não venham dizer que foram roubados.
    E por fim, todas as pessoas deverão tomar decisões pessoais informadas. Pesquisem sobre o assunto de fontes credíveis e vejam se o registo dos terrenos rústicos é o melhor para vocês ou não.
    Ninguém se devia deixar influenciar por pessoas que percebem tanto dos assuntos que comentam, com eu de lagares de azeite :-).

  6. informado says:

    é evidente que é pra depois cobrar impostos ……. LOL .. Não há almoços grátis.

  7. Carlos Santos says:

    Qual a vantagem para o proprietário?
    Simples. É continuar a ser proprietário. As propriedades rústicas e mistas que não forem inscritas no BUPi até mais ou menos finais de 2024 (varia de concelho para concelho) passam a ser propriedade do Estado embora durante 15 anos ainda possam ser recuperadas mas com registo pago.
    Boa altura para legalizar as propriedades boas e deixar o lixo para o Estado. É o que eu vou fazer.
    Silvas, javalis, cabras selvagens, veados, propriedades nas zonas de proteção das aldeias que só dão ervas e mato que implicam corte destas que custam os olhos da cara e tem de ser repetidos 2 e 3 vezes por ano… TUDO PARA O ESTADO. Limpem se quiserem.
    Algumas poucas, bem localizadas, com bons acesso, com árvores aproveitáveis e sobretudo que não exijam limpeza a fundo frequente. BUPI com elas.

  8. Vítor Neves says:

    Isto é tudo uma tramoia para obrigar os propriétários a vir pagar o IMI!
    Por este caminho, nunca conseguirão resolver os problemas que existem.
    Os propriétarios desistem quado descobrem que o caminho é difícil ao contrário do que se diz.

  9. Vítor Neves says:

    Alguém anda a gozar com o “PAGODE”!

    Referir 4 motivos essenciais para registar as suas propriedades:

    Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas Finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
    Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno.
    Para ajudar na gestão do território e valorização dos recursos.
    Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a RGG obtida através do BUPi, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do Município do Sabugal ao BUPi.
    Documentação necessária para registo da Representação Gráfica Georreferenciada:

    Proprietário ou cônjugue
    – CC/NIF
    – Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
    – Caderneta predial ou n.º da matriz

    Coproprietário
    – CC/NIF
    – Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
    – Caderneta predial ou n.º da matriz – identificação dos restantes coproprietários

    Herdeiro
    – CC/NIF
    – NIF da herança
    – Participação do imposto de selo ou habilitação de herdeiros
    – Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
    – Caderneta predial ou n.º da matriz

    Pessoa coletiva
    – NIPC
    – Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
    – Caderneta predial ou n.º da matriz
    Se sujeita a registo:
    – Certidão Permanente
    Se não:
    – Estatutos
    – Nomeação de órgãos sociais – termo de posse

    Representante
    – Procuração assinada
    – CC/NIF
    – Certidão da Conservatória ou outro documento que comprove a propriedade
    – Caderneta predial ou n.º da matriz

    Notas:
    – Caso não possua esta informação não será possível fazer o registo da RGG;
    – Apenas serão registados os prédios rústicos ou mistos, os urbanos não são passíveis de inserir no BUPi;
    – O promotor deverá saber a localização e configuração geométrica do prédio ou trazer uma planta/ficheiro com a informação georreferenciada do prédio.

  10. Vítor Neves says:

    De referir que a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.

    O conhecimento dos limites e da titularidade das propriedades é fundamental para que o município possa planear e gerir o seu território, assim garantindo a valorização e desenvolvimento sustentável destes e a qualidade de vida dos seus munícipes. Com o conhecimento adquirido, poderá ser criado mais valor para as comunidades.

  11. Jorge silva says:

    Posso registar terrenos rústicos, que tenho por partilhas’ Tenho os códigos do registo predial e finanças, dos artigos. Obrigado. grato pela atenção.

    • Eduardo Marques says:

      Pode ir ao balcão do BUPI da sua localidade e levar os documentos que tem e tentar identificar a localização dos prédios através da fotografia aérea. Caso não consiga identificar bem através da fotografia aérea, a aplicação BUPI para telemóvel pode ajudar.

  12. Neves says:

    … Assim não vamos lá,

  13. Tiago says:

    Bom dia a todos,
    Tenho uma dúvida sobre o estado em que se encontram os meus terrenos registados no Bupi. A submissão dos terrenos foi feita, sem problemas, no entanto, ao consultar os processos no site, de momento aparece-me “Aguarda registo”. Pelo que encontrei no site no site, diz que me deveria deslocar à conservatória.

    Transcrevo:

    “Após validação por parte do Técnico, se o prédio não estiver registado na conservatória ou se, estando registado, o BUPi não o tenha encontrado em sistema, o processo fica no estado “Aguarda Registo” e o cidadão terá de ir à Conservatória pedir o registo do prédio, e só nessa altura é que o processo RGG fica concluído.”

    Entretanto foi à conservatória e disseram-me que não tinha de fazer nada e que era só esperar… Informações contraditórias entre a senhora da conservatória e o que diz no site.

    Já aconteceu isto a alguém? agradeço a ajuda

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