Baixas de curta duração? Pode pedir online, via app SNS 24 ou por telefone
As baixas médicas de curta duração (até três dias) vão poder ser pedidas através do serviço digitais. Tal será possível a partir do próximo dia 3 de maio.
Baixas: Empresas vão poder aceder a autodeclaração
Os trabalhadores que pretendam justificar faltas até três dias, por doença ligeira, podem requerer uma autojustificação através da plataforma online do SNS24, telefone ou app SNS 24 .
A declaração do serviço digital do SNS ou dos SRSRA, “é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano”.
No entanto, há restrições! Cada trabalhador só pode apresentar, no máximo, duas justificações de falta emitidas pelo SNS 24 por ano.
Além disso, o trabalhador terá de comunicar à empresa falta. Para tal terá de indicar o código de acesso que recebeu através de SNS ou e-mail. Desta forma, a empresa poderá “confirmar a veracidade da autodeclaração”. Para isso basta aceder ao portal do SNS 24 e “confirmar se é válida”.
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Vai ser possível a partir de dia 1 de Maio e não 3 de Maio
Medida correta mas aplicada a um povo “cheio de esquemas “. Acho que esta medida vem dar 6 dias de “férias” a muitos portugueses. Nenhum “tuga” vai deixar de usufruir desta medida. E pedir baixa ao médico quando for por doença.
Sim, para quem não quiser trabalhar vai aproveitar esta medida. No entanto, não são bem férias!! As férias são pagas, esta falta não.
Na pratica não se recebe apenas o subsidio de refeição. O dia “de trabalho” é pago!
Não sejas b#%ro! Os primeiros 3 dias não são pagos, nem pela empresa, nem pela Segurança Social.
E já agora, quando são pagos, não é a 100%, por isso, nunca são pagos como um dia de trabalho.
Outra coisa, há muitas empresas, maioritariamente não portuguesas, que já têm estes “dias de doença”, 3/4/5 dias por ano, pagos na íntegra, não são considerados férias apenas por causa do subsídio de férias.
Correto !
Eu irei deixar de usufruir de certeza. Andar a faltar só porque sim, não é para mim.
Se nem as faltas justificadas por motivos de consultas médicas ou por motivos de necessidade em se recorrer a um hospital em episódio de urgência as empresas não pagam esses dias ou períodos dos dias como iriam pagar por essa “ausência”, como sendo emitida pelo sistema sem que nem um médico atesta a vericidade da decisão de o utente ou trabalhador ter de ficar em casa? Na realidade não passará de um esquema para que quem quiser possa ficar até 6 dias por ano em casa porque… olha talvez pelo motivo da sua entidade patronal não merecer mais e até merecer essa atitude de alguns trabalhadores!