Autoridade Tributária: sabe o que é um pagamento por conta?
Nos últimos tempos a Autoridade Tributária tem vindo a publicar nas suas redes sociais pequenas dicas e informações úteis para os contribuintes. Uma das últimas informações foi sobre pagamentos por conta. Sabe o que é?
O que é um pagamento por conta?
Um pagamento por conta trata-se de um adiantamento do imposto, que será apurado no ano seguinte, no momento de liquidação da declaração de IRS. Na prática, os pagamentos por conta são uma espécie de retenção na fonte.
O valor dos pagamentos por conta a pagar a efetuar num determinado ano, consta da nota de liquidação de IRS do ano anterior.
No caso das empresas, o cálculo do valor dos pagamentos deve ser feito por iniciativa da própria empresa. Os pagamentos por conta, para empresas com o ano fiscal igual ao ano civil, devem ser efetuados até às seguintes datas, respetivamente:
- 31 de julho;
- 30 de setembro;
- 15 de dezembro.
Para empresas com o ano fiscal diferente do ano civil, as datas são as seguintes:
- 1.º pagamento: último dia de julho;
- 2.º pagamento: último dia de setembro;
- 3.º pagamento: até ao dia 15 de dezembro.
No que diz respeito aos trabalhadores independentes, o valor é calculado automaticamente pela AT e depois comunicado ao contribuinte.
Os trabalhadores independentes que têm de efetuar este tipo de pagamento é enviada uma nota de cobrança. Pagamento acontece nos meses de julho, setembro e dezembro, com os dados para pagamento. Pagamento deve ser feito:
- 20 de julho;
- 20 de setembro;
- 20 de dezembro.
Este pagamento tem dois objetivos: financiar o Estado ao longo do ano e fracionar o pagamento do imposto.
qual é a diferença entre “31 de julho” e “último dia de julho”?
É a mesma coisa.
Possivelmente o “último dia de julho” querem dar a entender como último dia útil do mês. Foi assim que entendi.
Mesma coisa 😀
É o melhor dia para casar… segundo o Ti Quim Barreiros
Já agora, como são calculados os PPC das empresas e dos trabalhadores independentes, segundo a CGD:
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/negocios/Pages/pagamentos-por-conta.aspx
Já agora, só para dizer que o post de amanhã sobre o preço dos combustíveis para a próxima semana vai indicar uma descida, por razões óbvias:
https://tradingeconomics.com/commodity/brent-crude-oil
Então não sei, é um roubo que estado faz às empresas para se auto financiar de borla! As empresas pagam adiantado um imposto de algo que não facturaram sobre lucros que não obtiveram!
Durante o ano as empresas não facturaram e não obtiveram lucros?
Os impostos sobre o rendimento são cobrados no ano do rendimento – é assim com a retenção na fonte do IRS do trabalho dependente, e nos pagamentos por conta do IRS do trabalho independente e do IRC das empresas.
Com a liquidação definitiva do imposto no ano seguinte:
– Se o valor dos pagamentos por conta for superior ao imposto apurado, tem direito a receber o reembolso;
– Se o valor dos pagamentos por conta for inferior ao imposto apurado, tem de pagar ao Estado o restante valor.
É assim em todos os países.
Amigo não sei em que mundo é que vive, mas todos os anos as empresas pagam IRC e PPC no mesmo ano, um é referente aos lucros obtidos no ano transacto (IRC) outro é referente aos lucros futuros (PPC)baseado nos lucros do ano anterior, os anos não são todos iguais e as despesas também não, de contabilidade e da realidade das empresas percebe 0! Os lucros das empresas são achados aquando do fecho de contas e não mensalmente!
TT com o Aves não vale a pena argumentar….. e deixa-lo a piar sozinho.
TT não te canses, com este tipo não vale a pena…..
Não percebes ponta de corno.
– Os PPC efetuados em 2024 são referentes ao IRC sobre os rendimentos da empresa de 2024. Que o seu cálculo tenha por base os rendimentos de 2023, com alguns ajustamentos, é irrelevante.
– Em 2025, com a liquidação definitiva do valor do IRC sobre os rendimentos da empresa de 2024:
. ou os valores dos PPC, pagos em 2024, são superiores ao valor devido do IRC referente a 2024 – e a empresa tem direito a reembolso
. ou os valores dos PPC pagos em 2024 são inferiores ao valor devido do IRC referente a 2024 – caso em que a empresa tem que pagar o valor adicional.
A ignorância é muito atrevida 😉
isso é burrice a mais TT. É como o Aves escreveu, não é assim tão difícil de entender.
Você sabe o que é o IRC, o pagamento por conta e o pagamento especial por conta ?
Pois há 2 anos atrás decidi fechar a minha empresa com 31 anos de actividade e 30 de lucros e só tive muitos prejuízos no ano que fechei e não tive o direito à devolução do pagamento por conta.
Fique sabendo o pagamento por conta é um imposto sobre os lucros eventuais do ano fiscal em curso baseado no ano anterior, se no ano anterior tiver prejuízo então no ano corrente não tem de pagar o PEC . Na minha empresa não me devolveram nada do PEC que tive de pagar apesar de ter prejuízos percebeu ? O tal pagamento especial por conta foi parido nos governos PSD quando Manuela Ferreira Leite era ministra das finanças era uma espécie de imposto de IRC mínimo de 1% sobre as vendas nas pequenas e médias empresas o montante deste pagamento especial por conta é igual à diferença entre o valor correspondente a 1% dos respectivos proveitos e ganhos do ano anterior e o montante dos pagamentos por conta efectuados no ano anterior, com o limite mínimo de 1250 e o limite máximo de 200 000 euros
Sei o que é o IRC, o que é pagamento por conta (PPC) e o que era o pagamento especial por conta (PEC).
Sobre o IRC e o PPC o que escrevi está certo. Se no ano em que encerraste a atividade tiveste prejuízo mas pagaste PPC – tinhas direito ao reembolso ao que pagaste de PPC. Não falaste do reembolso do PPC, presumo que te reembolsaram.
O que dizes que não te reembolsaram foi o PEC, que terás pago no ano em que encerraste a atividade. O PEC tinha um regime diferente do PPC
– havendo lucro suficiente – o valor do PEC era deduzido ao valor a pagar do imposto do ano do rendimento (tal como o PPC)
– havendo prejuízo (ou lucro insuficiente para deduzir a totalidade do PEC) – o PEC (ou a parte remanescente) seria deduzida no valor do IRC do ano seguinte (ou anos seguintes, até 6 anos). Tens direito à devolução do PEC pago no ano de encerramento em que tiveste prejuízos. Quando e o que é preciso fazer, tens de te informar.
Se acha um roubo (que é), então saiba que para além do “Pagamento por Conta”, até 2019 também havia o “Pagamento Especial por Conta”, que perdurou durante 20 anos.
Ter empresa aberta em Portugal não é para qualquer um…
Eu sei muito bem o que é o Pagamento Especial por Conta paguei-o muitas vezes!
Como trabalhador independente calculo que possa optar por não pagar certo? Ou há algum benefício se pagar o PPC quando for fazer o IRS do ano seguinte?
Sou TI e sempre ignorei os PPC sem problemas. Pela 1ª vez este mês recebi uma demonstração de liquidação de juros pela falta de PPC em 2023…
o beneficio é teres as contas certas e não teres surpresas desagradaveis no IRS.
trabalho por conta de outrem nacionalmente e por conta propria em biscates internacionais, antes dos PPC facilmente pagava 20-30k de IRS já que não consigo fazer retenção na fonte para entidades internacionais, com pagamentos por conta as coisas ficaram mais equilibradas, só em anos que ganho muito acima do ano anterior me vejo desfalcado no IRS, mas como guardo 40% de todos os meus rendimentos internacionais nunca tenho um problema real porque tenho sempre dinheiro para pagar os impostos devidos
Para se ter uma empresa em Portugual há que entender que na realidade é preciso faturar-se para duas, ou seja, a primeira para o gordo do estado mamar à grande e à Portuguesa e só então, só mesmo depois, a segunda para o desgraçado do empresário e depois este pode então gastar o seu dinheiro em bens e nesse processo pagar ainda mais ao estado.
Se o pequeno empresário pretende um ARR de 100K, precisará na realidade de faturas 200.