Atestado Médico de Incapacidade Multiuso? Há novas regras
Certamente que já ouviu falar em atestado médico... mas em atestado médico de incapacidade multiuso? Na prática, trata-se de um documento que comprova o grau de incapacidade física ou mental, permanente ou temporária, de um utente. Com a entrada em 2024, passaram a existir novas regras.
O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso prevê a atribuição de múltiplos benefícios sociais, fiscais e económicos aos seus detentores, consoante o grau de incapacidade. Este atestado é atribuído a pessoas com deficiência ou presença de uma condição clínica grave.
O atestado não tem com objetivo a avaliação da capacidade de um cidadão desempenhar a sua atividade profissional. É emitido a cidadãos reformados ou com atividade profissional ativa, desde que apresentem em junta médica, patologias que documentadas com relatórios clínicos, imagiológicos ou outros (por exemplo: provas periciais ou testes psicológicos) permitam ponderar um grau de incapacidade global traduzido em valor percentual.
Benefícios associados ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
Dependendo do grau de incapacidade atribuído ao utente, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso confere ao seu detentor o direito a:
- benefícios fiscais
- isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde
- atendimento prioritário
- isenção do imposto automóvel
- transporte não urgente de doentes
- proteção e apoios sociais
- bolsas de estudo no ensino superior
- entre outros
A emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem um custo de:
- 12,50 EUR – emissão em junta médica OU
- 25,00 EUR – emissão em junta médica de recurso
O atestado multiúso permite aceder a prestações sociais como a bonificação do abono de família ou o subsídio de educação especial. No entanto, o apoio mais relevante é a prestação social para a inclusão (PSI). O subsídio destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a 80%, se receberem pensão de invalidez.
Com 2024, passou a estar disponível a Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência. Na prática, os atestados médicos de incapacidade multiuso para doentes oncológicos passam a ter uma validade de cinco anos. A lei indica também que caso tenha sido ultrapassado o período de cinco anos e em caso de necessidade de reavaliação, os doentes oncológicos “continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação”.
É possível consultar o seu atestado acedendo à aplicação móvel SNS 24, acedendo ao menu ‘Minha área’> ‘Atestado Multiuso’ ou então acedendo à área pessoal do portal do SNS 24, acedendo ao menu ‘Preciso de’ > ‘Consultar atestado multiusos’. Só estão disponíveis para consulta os atestados emitidos eletronicamente em data igual ou posterior a 5 de julho de 2022.
Quais são as novas regras?
Faço minhas as palavaras de @José Santos.
Quais são, realmente, as novas regras. Nada, no texto, nos mostra as novidades.
Ou foi só para lançar um alerta?
As novas regras é para “Doentes Oncológicos”
“Na prática, os atestados médicos de incapacidade multiuso para doentes oncológicos passam a ter uma validade de cinco anos. A lei indica também que caso tenha sido ultrapassado o período de cinco anos e em caso de necessidade de reavaliação, os doentes oncológicos “continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação”.
a grande diferença não é essa, a maior é mesmo que os doentes oncológicos quando diagnosticados e tratados como tal é lhes automaticamente atribuída uma incapacidade de 60% coisa que na anterior Lei não acontecia somente apos comparência em junta medica, quanto ao resto é somente o estado a reconhecer a sua incapacidade para a tempo e horas marcar juntas medicas para revalidação dos incapacitados e finalmente reconhecem que alguém a quem lhe é atribuída uma incapacidade igual ou acima de 6’% 9 em 10 elas não são temporárias são efetivamente permanentes exemplo cancro da mama. e com tendencia para agravar logo e daí o automatismo da renovação. Também finalmente perceberam que pessoas com determinadas patologias não podem não devem estar a aguardar dentro de uma ambulância horas a fio para irem á bem dita da junta medica que mais não faz do que comprovar aquilo que os relatórios médicos já dizem ou diziam.
U, reparo ao jornalista / editor da missiva quando se escreve um titulo convém no corpo do texto explicar o que muda se não é noticia, é soundbyte.
não vejo diferenças! Sou doente oncológica desde 2018 e as regras são as mesmas, continuo á espera da Junta Médica para ser avaliada o valor da incapacidade de temporária para DEFINITIVA. Durante os 5 anos a minha incapacidade foi de 83%.Agora é esperar ….