ASAE multa por não ter “online” se número de telefone é fixo ou móvel?
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a autoridade administrativa de Portugal especializada para as áreas de segurança alimentar e fiscalização económica. A ASAE tem vindo a multar empresas por falta de indicação se número de telefone é fixo ou móvel?
Lei não se aplica à ASAE...
A resposta é sim! No seguimento do Decreto-Lei n.º 59/2021, que foi atualizado pelo Decreto-Lei 14/2023 "Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.”.
Sob pena de, não o fazendo, incorrerem em contraordenação leve (e não grave), sancionável com coima de valor mais reduzido (sempre excessiva, como é apanágio do nosso regime contraordenacional e das contraordenações económicas em particular, e por isso de evitar…).
De acordo com algumas informações, a ASAE está a aplicar multas pelo facto das empresas não terem na página "online" se número de telefone é fixo ou móvel. Quem não colocar essa informação, está sujeito a uma multa de 250 euros, com 20% de desconto se pagar no momento, mais custas.
De acordo com a lei, a ASAE tem competência para fiscalizar e multar quem não cumpra estas regras, podendo tal incumprimento constituir "contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, a violação do disposto no Artigo 3.º".
Isto é que é verdadeira caça à multa.
Segundo os mesmos, cumpre a lei que já não é caça à multa…
São eles a fiscalizar. Porém alertam antes de aplicar e dão prazos.
Aconteceu comigo. Porém não sei se já me largaram a perna
Este DL foi alterado pelo DL 14/2023 no art 3, obrigando assim as entidades a indicarem o custo das chamadas apenas nos sites e nos contratos.
Não é DL (Decreto Lei) mas sim LEI (só). O DL DL 14/2023 é referente a “SUMÁRIO
Extingue o Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos”
que nada tem a ver com este assunto.
Notícia desatualizada, este decreto de lei 59/2021 já sofreu alterações, com a lei 14/2023, sendo destacar que em relação ao conteúdo deste artigo “Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.”, assim como a contraordenação passou de grave para leve.
Atualizei com essa atualização da Lei. Obrigado. No entanto, nessa questão da obrigação dos números online nada mudou.
Infelizmente só mudou a “obrigatoriedade” do número estar na primeira página do site e a indicação que o primeiro número deve ser sempre o gratuito.
A notícia está errada! Houve uma revisão em 2023 e só se aplica a sites e contratos .
Não se aplica a informação comercial, faturas, etc…
Estive a ver a atualização da lei que obriga a que os números estejam no site da empresa. Não vejo onde a noticia possa estar errada desse ponto de vista.
As páginas que servem de local de venda ou anúncio de produtos e serviços deviam ser obrigadas a ter visível a sede fiscal e o número de contribuinte da entidade por trás da página, de forma semelhante ao que vejo noutros países
+1
Relativamente a este Dec Lei 59/2021 (alterado pela Lei 14/2023 deriva da “A redação deste artigo corresponde à transposição para o ordenamento jurídico interno do artigo 21.º da Diretiva 2011/83/UE”.
Ou seja, aqui está bem patente (mais uma vez) que o trogloditas da UE (que fazem estas bostas) nada percebem do que fazem e por tal, só fazem asneiras e burradas. Já havia a OBRIGATORIEDADE de os números de valor acrescentado expressarem bem essa informação (de serem de valor acrescentado). Logo todos os outros não eram de valor acrescentado. Então qual a razão desta idiotice?
Curioso é o facto de o próprio site da ASAE, tem lá os seus próprios contactos telefónicos e não têm essas indicação se é fixo ou móvel? Quem os pode autuar?
De facto é algo bem visto. “Olha para o que eu digo não para o que eu faço” nunca se aplicou tão bem…
cheguei a mandar isso para a SIC, tanto da asae como outras instituições como o portal das finanças.. não se percebe mesmo que eles próprios nao cumpram a lei lol
Esta situação é ridícula, como é a atuação da ASAE, que em vez de combater a especulação nos preços, está preocupada com esta ninharia dos números de telefone. Esta entidade tem de ser extinta e criada uma nova sem os vícios que a caracterizam.
Já é demais, se assim continua e o povo não faz nada qualquer dia não se consegue viver só para manter tanto parasitismo
Eu não sei qual é o problema.
Se o número começar por 2xx de certeza que se trata de um número fixo agora se começar por 9x de certeza que é móvel. Isto é mesmo só para “roubar” dinheiro.
Isto parece um caso típico de caça à multa. Só se tivermos algum problema mental é não percebemos que 21,22 etc são números fixos..mas ok, faz-se a vontade e mete-se lá a label que os meninos querem. Agora bora lá inventar mais alguma irracionalidade para poder sacar mais uns trocos a alguém mais distraído.
Está errado Carlos, os talões da minha loja continuam a necessitar da informação mecionada.
É para mostrar serviço…
Porque não correm as companhias de distribuição que gozam de ajudas da SS na contratação de pessoal e impingem contratos abusivos e no que a ASEA diz respeito vendem carne de 2a (Cachaço de Bovino como Acém Comprido) no Frango do Campo são várias as lojas dessa mesma companhia onde vejo (e tb me era dito para o fazer) o cortador pesar o Frango d Campo ao balcão com o saco de sangue no interior o que na altura 5 anos aumentava 0.7€ o preço do produto.
Multem o booking e as grandes empresas que nem número tem nas páginas da internet .
Desenfreada e desenvergonhada caça á multa.ASAE=Agencia de SAcar Empresarios