19% nunca ouviu falar do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados
Com o objetivo de recolhermos informações dos gostos e interesses dos nossos leitores, elaboramos questões pertinentes, da atualidade, e colocamo-las na zona lateral do nosso site.
Desta vez quisemos saber já está informado sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Vamos conhecer todos os resultados!
Já está informado sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)?
Obtivemos 2.930 votos e a maior parte dos leitores, com 879 votos, respondeu "Mais ou menos, li alguma coisa mas muito 'por alto'" (30%).
Por sua vez, 546 leitores respondeu "O que é o RGDP? Nunca ouvi falar" (19%).
Os mais informados estão em menor número pois "Sim, informado e preparado para as mudanças que aí vêm" obteve apenas 520 respostas (18%).
Por sua vez 17% refere que "Não. Sei que será implementado mas ainda não me informei" e 16% responde "Pouco, nem sei ainda muito bem do que se trata".
Vamos ver os resultados em gráfico:
Se não respondeu, diga-nos agora Já está informado sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)?
Sondagem desta semana:
Qual o serviço de streaming de música que mais utiliza?
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Caso queiram ver algum tema votado nas nossas sondagens, deixem um comentário com o mesmo ou enviem para marisa.pinto@pplware.com.
Outras sondagens já realizadas
Este artigo tem mais de um ano
Não estou informado sobre o novo regulamento
Alguém pode fazer um resumo das principais novidades?
Eu acho que muita gente fala sobre o regulamento e do que têm que fazer por causa dele (incluido eu) mas pouco se sabe dos pormenores.
Mas isto é com quase qualquer assunto que tenha a ver com as leis portuguesas basicamente . Só quando se é obrigado a, é que se vai investigar os direitos e deveres e quais as regras actuais do “jogo”.
não se muitos pormenores, em especial no que diz respeito às microempresas cujo objeto não é o tratamento de dados, porque a lei portuguesa sobre a matéria ainda não está publicada, só existe uma proposta de lei
https://protecao-dados.pt/o-regulamento/
A sua organização está preparada para o dia 25 de Maio de 2018 ?
O Regulamento
O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) entra em vigor em 25 de Maio de 2018 e substitui a atual diretiva e lei de proteção de dados em vigor. De seguir, apresentam-se as suas ideias principais assim como o regulamento completo.
Informação aos titulares dos dados
O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos. Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos.
Exercício dos direitos dos titulares dos dados
O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Desta forma, os pedidos de exercício desse direito passam a ser monitorizados e documentados com prazos máximos de resposta, direito à portabilidade dos dados, à eliminação dos dados e à notificação de terceiros sobre a retificação ou apagamento ou limitação de tratamento solicitados pelos titulares.
Consentimento dos titulares dos dados
O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.
Natureza dos dados
O regulamento define o conceito de dados sensíveis que estão sujeitos a condições específicas para o seu tratamento, nomeadamente direitos e decisões automatizadas. Um exemplo de dados sensíveis serão os dados biométricos. Dependendo da dimensão e contexto destes tratamentos de dados específicos, poderá ser obrigatória a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, que, caso não seja do interesse da empresa contratar ou nomear esse novo elemento, a nossa equipa de Proteção de Dados também disponibiliza esse serviço como parte da nossa solução.
Documentação e registo
O regulamento obriga a manter um registo documentado de todas as atividades de tratamento de dados pessoais. As organizações são obrigadas a demonstrar o cumprimento de todos os requisitos decorrentes da aplicação do regulamento.
Subcontratação
O regulamento obriga a que o subcontratante garanta que detém todas as autorizações dos responsáveis pelo tratamento de dados. Os contratos de subcontratação terão de ser revistos para incluir um conjunto vasto de informações com o objetivo de proteger a informação dos titulares de dados que é frequentemente tratada por várias entidades sem os respetivos titulares terem conhecimento.
Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer)
O regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados que terá um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência do mesmo ou de um serviço externo que garanta essa função pode acrescentar muito valor aos processos de cumprimento das obrigações.
Processos de Segurança e Tratamento de Dados
O regulamento obriga a um grande controlo do risco associado ao possível roubo de informação. Este controlo de risco deverá passar a ser garantido por medidas de segurança efetivas que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam a destruição , perda e alterações acidentais ou ilícitas, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados.
Proteção de dados desde a conceção
O regulamento salienta a necessidade de passar a avaliar projetos futuros de tratamento de dados com a devida antecedência e rigor de forma a poder avaliar o seu impacto na proteção de dados e adotar as medidas adequadas para mitigar esses riscos.
Notificação de violações de segurança
O regulamento obriga a que todas as violações de segurança que resultem em risco para os direitos dos titulares sejam comunicadas à autoridade de controlo assim como aos respetivos titulares dos dados.
Coimas
O regulamento estabelece um quadro de aplicaçao uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :
Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
a legislação portuguesa sobre a matéria está a ser preparada mas ainda não saiu e as previsões apontam para que não entre em vigor até 25 de maio
https://dre.pt/home/-/dre/114937034/details/maximized
Concerteza muitos se vão rir disto mas nesta próxima sondagem(Qual o serviço de streaming de música que mais utiliza?),não posso votar.É que não uso nem um.Só ouço música pela rádio,eh,eh.Quem é pobre não pede mais,ora aí está. 🙂
Tens servicos gratis na lista e mesmo os pagantes alguns tens versoes gratis melhores que qualquer radio que anda lo ai. Deves é ser pobre de espirito se so ouves radio. Engoles o que te inpingem e ficas feliz com isso. Continua ovelha dolly.
lol… já agora! inpingem ? ou será impingem ? 😉 ter atenção nas aulas, era bom 🙂
Nossa. Que biolência…
Assim como ele pode escolher a rádio tu SÓ podes escolher o que te meterem na “lista”. Lá por teres mais escolha não justifica este comentário absurdo.
sugestão: removam este comentário do @Jona a bem da decência e de um mínimo de educação
Os 19% são utilizadores ou empresas?
De que nos vale a Comissão nacional de proteção de dados??? Faz quase um ano e já lá contam dois pedidos de fiscalização de uma situação ( 4 câmaras de vigilância, duas delas explicitamente viradas á minha residência). De que nos vale a referida autoridade existir se não atua, estamos entregue á sorte. Aguardo resposta até hoje … Portugal no seu melhor, depois admiram-se quando perdemos a paciência!
Trabalho numa empresa onde falamos disso à mais de 6 meses pela necessidade de adaptação de software as novas regras.
Sei que a nova legislação tem 30 ou mais pontos mas apenas temos investido forte nos 2 mais complicados.
O que conheço mais de perto é o direito ao esquecimento.
“Todos os utilizadores têm direito a pedir para serem esquecidos (removidas as suas informações pessoais) em qualquer plataforma”