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19% nunca ouviu falar do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados

Outras sondagens já realizadas

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Marisa Pinto


  1. Alberto José dos Santos Antunes says:

    Não estou informado sobre o novo regulamento

  2. Jorge Cunha says:

    Alguém pode fazer um resumo das principais novidades?

  3. Rui says:

    Eu acho que muita gente fala sobre o regulamento e do que têm que fazer por causa dele (incluido eu) mas pouco se sabe dos pormenores.
    Mas isto é com quase qualquer assunto que tenha a ver com as leis portuguesas basicamente . Só quando se é obrigado a, é que se vai investigar os direitos e deveres e quais as regras actuais do “jogo”.

    • mlopes says:

      não se muitos pormenores, em especial no que diz respeito às microempresas cujo objeto não é o tratamento de dados, porque a lei portuguesa sobre a matéria ainda não está publicada, só existe uma proposta de lei

  4. bom senso says:

    https://protecao-dados.pt/o-regulamento/

    A sua organização está preparada para o dia 25 de Maio de 2018 ?

    O Regulamento
    O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) entra em vigor em 25 de Maio de 2018 e substitui a atual diretiva e lei de proteção de dados em vigor. De seguir, apresentam-se as suas ideias principais assim como o regulamento completo.

    Informação aos titulares dos dados

    O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos. Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos.

    Exercício dos direitos dos titulares dos dados

    O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Desta forma, os pedidos de exercício desse direito passam a ser monitorizados e documentados com prazos máximos de resposta, direito à portabilidade dos dados, à eliminação dos dados e à notificação de terceiros sobre a retificação ou apagamento ou limitação de tratamento solicitados pelos titulares.

    Consentimento dos titulares dos dados

    O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.

    Natureza dos dados

    O regulamento define o conceito de dados sensíveis que estão sujeitos a condições específicas para o seu tratamento, nomeadamente direitos e decisões automatizadas. Um exemplo de dados sensíveis serão os dados biométricos. Dependendo da dimensão e contexto destes tratamentos de dados específicos, poderá ser obrigatória a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, que, caso não seja do interesse da empresa contratar ou nomear esse novo elemento, a nossa equipa de Proteção de Dados também disponibiliza esse serviço como parte da nossa solução.

    Documentação e registo

    O regulamento obriga a manter um registo documentado de todas as atividades de tratamento de dados pessoais. As organizações são obrigadas a demonstrar o cumprimento de todos os requisitos decorrentes da aplicação do regulamento.

    Subcontratação

    O regulamento obriga a que o subcontratante garanta que detém todas as autorizações dos responsáveis pelo tratamento de dados. Os contratos de subcontratação terão de ser revistos para incluir um conjunto vasto de informações com o objetivo de proteger a informação dos titulares de dados que é frequentemente tratada por várias entidades sem os respetivos titulares terem conhecimento.

    Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer)

    O regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados que terá um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência do mesmo ou de um serviço externo que garanta essa função pode acrescentar muito valor aos processos de cumprimento das obrigações.

    Processos de Segurança e Tratamento de Dados

    O regulamento obriga a um grande controlo do risco associado ao possível roubo de informação. Este controlo de risco deverá passar a ser garantido por medidas de segurança efetivas que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam a destruição , perda e alterações acidentais ou ilícitas, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados.

    Proteção de dados desde a conceção

    O regulamento salienta a necessidade de passar a avaliar projetos futuros de tratamento de dados com a devida antecedência e rigor de forma a poder avaliar o seu impacto na proteção de dados e adotar as medidas adequadas para mitigar esses riscos.

    Notificação de violações de segurança

    O regulamento obriga a que todas as violações de segurança que resultem em risco para os direitos dos titulares sejam comunicadas à autoridade de controlo assim como aos respetivos titulares dos dados.

    Coimas

    O regulamento estabelece um quadro de aplicaçao uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :

    Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
    Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

  5. Hefesto,o Grande says:

    Concerteza muitos se vão rir disto mas nesta próxima sondagem(Qual o serviço de streaming de música que mais utiliza?),não posso votar.É que não uso nem um.Só ouço música pela rádio,eh,eh.Quem é pobre não pede mais,ora aí está. 🙂

    • Jona says:

      Tens servicos gratis na lista e mesmo os pagantes alguns tens versoes gratis melhores que qualquer radio que anda lo ai. Deves é ser pobre de espirito se so ouves radio. Engoles o que te inpingem e ficas feliz com isso. Continua ovelha dolly.

  6. cmariano says:

    Os 19% são utilizadores ou empresas?

  7. Cabral says:

    De que nos vale a Comissão nacional de proteção de dados??? Faz quase um ano e já lá contam dois pedidos de fiscalização de uma situação ( 4 câmaras de vigilância, duas delas explicitamente viradas á minha residência). De que nos vale a referida autoridade existir se não atua, estamos entregue á sorte. Aguardo resposta até hoje … Portugal no seu melhor, depois admiram-se quando perdemos a paciência!

  8. Jorge Arada says:

    Trabalho numa empresa onde falamos disso à mais de 6 meses pela necessidade de adaptação de software as novas regras.
    Sei que a nova legislação tem 30 ou mais pontos mas apenas temos investido forte nos 2 mais complicados.
    O que conheço mais de perto é o direito ao esquecimento.
    “Todos os utilizadores têm direito a pedir para serem esquecidos (removidas as suas informações pessoais) em qualquer plataforma”

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